Prezados Colegas!
De acordo com a Portaria Cat 102/2007, em seu artigo 2º, diz o seguinte:
Artigo 2º - Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção "importar arquivo";
III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção "validar" do TD-REDF;
IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção "transmitir".
O TD-REDF somente não basta.
Maria Tereza