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NOTA FISCAL PAULISTA

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 18:00

Eu também estou enrolado não consegui. E agora alguém sabe me dizer se vai ter multa se não entregar hoje. Pois o Estado não forneceu nada completo. Os arquivos e outros. O Estado não pode multar.

Alguém tem alguma informação.

Sandra.

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 08:04

Bom dia!

Nota Fiscal Paulista


Portaria CAT-127, de 21-12-2007

(DOE 22/12/2007)

Altera a Portaria CAT-85/07 de 4 de setembro de 2007 e prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a dificuldade técnica para gerar os arquivos digitais necessários a transmissão e subseqüente registro eletrônico das Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, e a necessidade de prorrogação do prazo para os contribuintes efetuarem o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda das Notas Fiscais emitidas entre outubro de 2007 e janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal." (NR);

II - o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007: "Artigo 17 - As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 24 de fevereiro de 2008, se emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008." (NR)

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Maria Tereza
Ernani Marcelino

Ernani Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 16:48

Boa tarde...

Estou desenvolvendo a exportação das Notas Mod.2 / Mod.1 e 1A e Cupom Fiscal, e solicitando um auxílio a única que consegui do suporte (0800) foi leia o Manual.

Caso alguém possa me ajudar eu agradeço.

A minha dúvida é a seguinte (primeira de muitas rsrsr), devo exportar todas as Notas ou só as Notas emitidas para consumidor final???

Notas Conjugadas e ou Notas de Serviços como que fica nessa exportação???

Quem tiver uma luz avise, um abraço.

Ernani

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 10:44

SP/Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) - Prorrogação de prazo



Foi publicada, no DOE SP de 22.12.2007, a Portaria CAT nº 127, de 21.12.2007, que altera a Portaria CAT nº 85/2007 e prorroga para até 24.02.2008 o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente as notas fiscais emitidas entre outubro/2007 e janeiro/2008.

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.



(RICMS-SP/2000, art. 87, e Portarias CAT nºs 85 e 127/2007)

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 17:54

Boa Tarde.

REF. A NF.Paulista.

Meus parabéns a todos os colegas contabilistas que votaram no atual governador "SERRA", que baseado numa burocracia esclerosada que é própria da idade, acabou de fundar (inaugurar) O Manicômio Tributário Paulista.
O governador considera o poder como de uso pessoal e o povo um mero produtor de tributos.
Nunca tivemos um governante com visão de estadista, apenas repetentes de escolas economia, que administram o País com juros altos e com criação de impostos, razão pela qual o Brasil está em posição inferior em todos os índices internacionais, mas não desanimem no ranking internacional estamos a frente do Haiti.
Se você conseguirem transmitir as NFP. corretamente, vocês vão ganhar um prêmio, o direito de ser atropelado pelo Rolls Royce do governador.
==============================================
UM POUCO DE UTOPIA
Direitos do Contador:-
Aposentadoria:.................................com 25 anos de contribuição
Isenção total de impostos................para Escritórios Contábeis
Côlonia de férias para si e familiares....totalmente gratuito
Convenio Hospitalar e odontológicio..... totalmente gratuito
Piso salarial pagos pelos governos....... R$-4.500,00
Seguro.................................................... Prêmio R$-500.000,00

- O contador faz algum serviço que não seja para o governo ?


_______________________

IMPOSIÇÃO FISCAL E QUEBRA DE SIGILO, aguardem o LU-LALA. para 2008.


Rossi

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 17:13

Caros Colegas,

Após uma palestra que assisti, entendi que a adesao a NFP é obrigatoria e todas as atividades, de acordo com o cronograma, ja se encontram aderidos automaticamente, entrei com a senha do contador e terminei de preencher os dados incompletos. Como a multa a ser aplicada é pelo PROCOM - lei do consumidor, pelo proprio site registrei as nf emitidas aos consumidores que forneceram seus CPFs. O programa que usamos, FOLHAMATIC, nos forneceu uma ferramente, nos moldes exigidos pelo sistema da Fazenda e agora aos poucos estou enviando todas as notas, excluindo as que ja registrei direto no site. Com exceçao do Cupom Fiscal, pois o programa faz o registro pela redução z e nao teremos a mesma ferramenta. Como o mesmo pode ser susbstituido pela NF mod 2 - devido a ser incluido o CPF, da mesma forma o registrei no site ate que meus clientes que usam ECF façam a adequaçao do sistema utilizado.
Nao sei se estou fazendo da maneira correta, mas foi uma forma que encontrei para que os clientes nao sejam obrigados a pagar a multa, que sera altissima se alguem denunciar que nao teve sua NF registrada para devolução do imposto.
esperando ter ajudado alguem, um abraço a todos

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 13:41

acredito que se o pensamento da amiga rosana estiver correto, se vc nao enviar a nota e houver reclamação de algum contribuinte, exigindo seus creditos, haverá a cobrança da multa, caso contrario acredito eu que ficará um pouco dificil, para que o estado efetue a cobrança destas multas.

Jessé Domingues de Sales Junior

Jessé Domingues de Sales Junior

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 14:37

Ricardo e Rosana, é exatamente isso o que vai acontecer.

Temos que nos lembrar que a fiscalização será feita pelos milhões de consumidores. Eu mesmo conheço muitos que já realizaram reclamações sobre a falta de registro.

Abraços.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 15:34

Querida Rosana...


Nosso sistema não conseguiu nos mandar a atualização para a integração do cupom fiscal para o programa NFP... você tem algum programinha que eu possa mandar??? Trabalhamos aqui na baixada santista com Hitec Informática.... até agora eles não nos falaram nada.... e estamos sem lançar mês 10 e 11/2007... entrando já com os lançamentos do mes 12/2007...

aguardando...

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 02:53

Colega Ricardo, foi lendo a propria lei que instituiu a NFP que encontrei o artigo abaixo.

Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007

Artigo 7º - Ficará sujeito a multa no montante equivalente a 100 UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou entregue, a ser aplicada na forma da legislação de proteção e defesa do consumidor, o fornecedor que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.

Colega Elisandra,
tenhos outros amigos que tambem usam o programa da Hitec, e ate agora nao foi desenvolvida a mesma ferramenta que o Folhamatic nos forneceu, mas foi feito como atualização de nosso programa fiscal, nao tenho infelizmente como passa-lo para voce. Mas os amigos da hitec, estao registrando as notas direto no site , como falei anteriormente.
Desculpem-me a demora, mas hoje foi um dia muito corrido para mim.
um abraço a todos.

RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 07:25

ok rosana obrigado,

mas minha duvida se refere a cobrança da multa, pois entendi em sua explicação q ela só seria cobrado caso houvesse uma denuncia por parte do consumidor, correto? e vc tem isso em algum manual, artigo de lei, etc...

abraços.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:56

Isso mesmo Rosana.. o problema é que a Hitec ainda não nos mandou a atualização para os lançamentos do cupom fiscal e gostaria de saber como eles estão sendo lançados... pois a Hitec não nos falou nada até agora... e por isso está correndo multa né, são dois meses já em atraso...

Ernani Marcelino

Ernani Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 15:01

Boa tarde.

Devo exportar todas as notas ? Ou apenas as Notas de Venda para Consumidor Final ?

No caso as Notas com as outras finalidades não deveriam ser exportadas?

Obrigado pela ajuda.

Ernani.

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 19:11

Ricardo Ramos, boa noite.
a unica legislaçao a respeito da multa a ser cobrada que encontrei, foi a qual lhe enviei anteriormente. tenho tentado ler tudo o que sai a respeito...mas ate agora foi a unica informçao que obtive, e ja revirei o site da fazenda.
Entao presumo que se o consumidor nao denunciar a nf nao enviada nao havera cobrança nenhuma.
Mas volto a lhe dizer esse é o meu entendimento, ok ? se voce encontrar alguma informaçao por favor me avise.

um abraço.

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 19:18

Elisangela, boa noite.

O meu programa tambem nao desenvolvera nenhuma ferramente para CF pois eles trabalham apenas com reduçao z,
por isso os clientes é que terao que mandar adequar os emissores de cupons que utilizam para que os mesmos tenham como gerar os arquivos a serem enviados atraves de cd.
Tenho apenas um cliente com cupom e como a mesma se negou a adequar o equipamento que usa, o que fiz foi registrar a D2 ( tirada no lugar do cp - com cpf do consumidor) direto no site da fazenda, ate agora nao recebi nenhuma reclamaçao.
Em uma pesquisa com colegas onde os clientes ja adequaram os ECF o gasto com a operaçao ficou em media de 250,00.

um abraço.

Karina Yuka

Karina Yuka

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 09:22

bom dia a todos! A quem sabe me dizer se as notas de entradas também é obrigada a enviar para o REDF? No progama aqui no E-fiscal habilita a opção para gerar arquivo de modelo 1 notas de entradas. Agora to na duvida. Abraços.

ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 12:21

bom dia Elisangela.,

isso mesmo, foi conforme orientaçao do site da fazenda, quando o consumidor pede para ser colocado o cpf na NF, no cupom nao tem local, antes que seja feita a adequaçao, entao foi orientado que fosse o CF substituido pela D2.
Sendo assim registrei as referidas NF D2, direto no site.
um abraço.

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