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1ª parcela do 13º salário

cleiton santos

Cleiton Santos

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:01

Bom dia,
sei que na CLT dis que a primeira parcela do 13º obrigatoriamente tem que ser paga entre fevereiro e novembro. Com isso entendo que eu posso pagar esta primeira parcela até o último dia útil de novembro. será que meu entendimento está certo?

Cleiton Santos
Sup. Administrativo
Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:42

olá pessoal,

como é feita a médias das verbas variáveis, quando a convenção coletiva não prevê nada?
média dos últimos 6 meses?

desde já Obrigada!

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
Rubi

Rubi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:46

Um funcionário admitido 01/03/2004, estava em aux. doença, foi cessado o aux. dele 09/03/2012. Base salarial R$ 860,00, como ele teve faltas no decorrer do ano, foi calculado 04/12 avos. Isso é correto? Mesmo ele tendo faltas? Ele tem direito a 13º sl?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 21:46

Soraya, se o funcionário foi admitido até 17/Jan/12, vc calcula a média aritimética das verbas variáveis. Caso tenha sido adqmitiod depois da supra citada data, vc calcula a média aritimética das ditas verbas e divide por 12 e então mutiplica pelo nº de ávos devidos.


Rubi, as faltas serão apenas consideradas dentro de cada mês civil de modo a reduzir os dias a menos de 15, lembrando que para o 13º o mês que tiver mais de 14 dias é considerado para a aquisição de 1/12 ávos.

O 13º de 2012 referente ao período da licença ficará a encargo do INSS, e a partir do retorno da referida licença será por conta do empregador.

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