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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 11:11

Bom dia a todos,
Não consegui achar orientação na legislação a respeito deste assunto... Se alguém puder me ajudar...
Determinada indústria deixou de se Simples em 07/2007. Portanto, a partir desta data, deverá apurar e recolher o IPI, mediante regime de confronto, controlado pelo livro de apuração do IPI. Pergunta: a) deverá apurar o estoque existente em 30/06/2007 e escriturá-lo no livro de inventário? b) poderá aproveitar crédito sobre o estoque existente na data da abertura do novo regime de apuração do IPI? c) qual a fundamentação legal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 15:16

Boa tarde Maísa,

De acordo com o Artigo 25º da IN SRF 608/06, a pessoa jurídica excluída do Simples Federal e que não optar pelo Simples Nacional, sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Desta forma, ocorrida a referida exclusão, a Pessoa Jurídica deverá apurar o estoque de produtos acabados e em elaboração, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem existente no último dia do último mês em que houver apurado o IPI de conformidade com o regime do Simples Federal e determinar, a partir da respectiva documentação de aquisição, o montante dos créditos do IPI que serão passíveis de aproveitamento nos períodos de apuração subseqüentes.

O valor do estoque existente, deverá ser escriturado no Livro de Registro de Inventário. E o valor do crédito do IPI inicial, deverá ser lançado diretamente no Livro de Registro de Apuração do IPI.

Confira a integra do dispositivo citado

Artigo 25 - A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

§ 1º Ocorrida a exclusão, a pessoa jurídica deverá apurar o estoque de produtos acabados e em elaboração, mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem existente no último dia do último mês em que houver apurado o IPI ou o ICMS de conformidade com aquele sistema e determinar, a partir da respectiva documentação de aquisição, o montante dos créditos que serão passíveis de aproveitamento nos períodos de apuração subseqüentes.

(...)


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6082006.htm

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Edson Santos

Edson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:38

Olá pessoal
Alguem sabe me dizer como vou informar este credito de IPI s/ Estoques no Per-Dcomp? Ou melhor ainda, de que forma vo informar para a RFB o valor do meu credito?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:52

Boa tarde Baiano,

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