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Doação de capital

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 22:20

Boa noite Renan,


Pode sim, primeiramente, deve consultar as cláusulas do contrato social sobre o que dispõe a saída de sócios, não tendo nada em contrário, poderá efetuar a alteração contratual.


A cláusula poderá ficar assim, como exemplo:


O sócio fulano de tal, já qualificado acima, cede a totalidade de suas quotas de capital para beltrano de tal (qualificar).......

Após, alterar a cláusula da distribuição das quotas;


Obs.: Se sociedade composta de apenas 2 sócios, se estiver doando ao outro sócio, observar o que dispõe o Artigo 1.033 do Código Civil, Lei 10.406/2002.

Seção VI
Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 10:36

Renan, dependendo do valor da doação, terá de recolher ITCMD ao estado antes mesmo de registrar o contrato.

Deve ser consultada a SEFAZ de seu estado.

Aqui em SP o limite isento de doação é 2.500 UFESP -unidade fiscal do estado de SP - em 2012 cada UFESP vale R$ 18,44.

Gustavo Santos Rocha da Rocha

Gustavo Santos Rocha da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:57

Boa tarde!

Gostaria de reativar este tópico, pois estou pesquisando situação semelhante de doação de quotas de uma ltda com três sócios (pai, mãe e filho).

Os pais desejam doar suas quotas ao filho, com reserva de usufruto.

Minha dúvida é se a sociedade permanecerá limitada até que a extinção do usufruto, ou se caracterizará a hipótese do art. 1033, inc. IV do Código Civil.

Eu entendo que a titularidade será de um único sócio, caracterizando a unipessoalidade, porém haverá a reserva de usufruto de determinadas quotas.
Estou formatando a alteração contratual com o usufruto mas que o filho exercerá a administração da empresa.

Desde já, agradeço-lhes para opinião.

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