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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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inscrição estadual para MEI

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 13:07

Ola Maria Cristina,

Todas suas dúvidas você pode tirar no portal do empreendedor:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
E sobre sua pergunta, o MEI não está obrigado a emitir nf ao consumidor (Pessoa Física), somente para Empresas ( Pessoa Jurídica). Inicialmente, você leva na SEFAZ as cópias do seu registro MEI, do RG, CPF e comprovante de residência e será emitido o seu número de inscrição estadual, depois você poderá emitir nf avulsa, das vendas de suas mercadorias, isso para pessoa jurídica. Essa nf avulsa pode ser emitida no site da SEFAZ ou indo a uma agência mais próxima.

Boa sorte!

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 23:41

Boa noite colegas!!

Estou iniciando minha carreira como contador e tenho uma duvida referente a inscrição estadual se é necessário tirar a mesma para empresas optantes do SIMEI E SIMPLES NACIONAL pois tenho cliente nesses regimes(loja de roupas e vidraçaria respectivamente)

desde ja agradeço a colaboração!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:13

Tcheler de Oliveira

Você consulta por aqui :
https://www.sintegra.gov.br/

Todo estabelecimento comercial independente do regime tem obrigação de ter a inscrição estadual.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:24

Tcheler de Oliveira,
Bom dia!

Complementando a resposta fornecida pelo Sr. Ph Gamboa, segue;

A obrigação de inscrição estadual, junto a Sefaz, se faz, desde que a pessoa jurídica pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicaçã.

Com isso deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:28

Uma dúvida, quando você coloca algum tipo de CNAE a inscrição estadual aparece sozinha?

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:30

Tiago Vecchi

Bom dia, aqui no estado de sp para empresas quando vc altera a atividade na junta comercial, quando vc for preencher o PGD vc tera que clicar no evento 601 primeiro e clicar nos de mais eventos de alteração, lembrando isso se a empresa era só serviço e mudou pra comércio também

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607

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