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Encerramento de empresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 17:19

Boa tarde Sandra,

Já foram postados comentários e instruções sobre o assunto, verifique no link: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6068 as orientações dadas pelo Claudio Rufino e faça o download do arquivo gentilmente disponibilizado pelo Luiz José.

Estou certo de que de posse deste material e seguindo as instruções em pauta, você não terá dificuldades em contabilizar o encerramento (baixa) da empresa em questão.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 11:29

Bom dia Sandra,

Ao constituir uma sociedade empresarial você dá início a contabilidade partindo do registro da subscrição e integralização das quotas do Capital Social representado por dinheiro em espécie ou bens, em percentuais cabíveis a cada sócio de acordo com o Contrato Constitutivo, certo?

Por ocasião da extinção da sociedade em decorrência do encerramento de atividades (fato que pressupõe acordo consensual entre os sócios) em termos gerais você fará exatamente o contrário, ou seja, deverá apurar os direitos e a obrigações e "distribuí-las" aos sócios que, segundo o Contrato Constitutivo, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.

Assim, na data determinada para o encerramento das atividades e baixa da empresa, deverá ser levantado um Balanço Patrimonial para que se determine a atitude a ser tomada quanto à liquidação da empresa no tocante a valores a receber e ou a pagar, bem como a existência e destinação dos estoques, bens do Ativo Imobilizado etc.

A partir da decisão dos sócios o contador deverá elaborar o Distrato Social e os lançamentos contábeis pertinentes a liquidação da empresa com o uso de conta transitória intitulada "Balanço de Encerramento" que será debitada em contrapartida dos valores das contas do Ativo e creditada em contrapartida dos valores das contas do Passivo de conformidade e nas condições determinadas pelo Distrato Social. Vale dizer que os lançamentos contábeis não devem se restringir apenas ao provável saldo de Caixa

Assim, para que se proceda aos lançamentos contábeis da baixa (encerramento) das atividades de uma empresa, é imperativo que se tenha em conta algumas informações que permitam o correto registro da operação, tais como:

A contabilidade já tem em mãos o Distrato Social da empresa em questão?
Quais os termos deste distrato?
Quais os percentuais constantes do Quadro Societário?
Há lucros ou prejuízos acumulados?

As perguntas se deve ao fato de que os lançamentos contábeis devem seguir o disposto no Distrato Social elaborado de conformidade com os preceitos, clausulas e condições pactuadas no Contrato Social Consolidado. Pouco ou quase nada pode ser feito antes que se tenha em mãos os referidos valores e informações.

A bem da verdade, tão logo os sócios decidam pela extinção da sociedade, deve ser levantado Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e com base nas informações dali extraídas, elaborar o Distrato Social, para a partir daí efetuar os registros contábeis atinentes à extinção da empresa.

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EDUARDO SERRADOR DE SOUZA

Eduardo Serrador de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 10:16

Bom dia a todos, também tenho dúvidas com relação a uma baixa efetuada em 2006, foi o seguinte :

Todos os impostos e contribuições foram apurados e liquidados corretamente no mês de dezembro, o distrato social foi assinado em 22/12/06, neste momento foram feitos os lançamentos de zeramento das contas de resultado, ativo e passivo. Este procedimento está correto ? Qual seria então ?
Como fica o Diário ? E DIPJ de 2006 ? O Distrato somente foi registrado em 2007.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 21:07

Boa noite Eduardo,

Conforme acima mencionei, por ocasião da extinção da sociedade em decorrência do encerramento de atividades (fato que pressupõe acordo consensual entre os sócios) em termos gerais você deverá apurar os direitos e a obrigações e "distribuí-las ou atribuí-las" aos sócios que, segundo o Contrato Constitutivo, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.

Assim, na data estipulada para o encerramento das atividades e baixa da empresa, deverá ser levantado um Balanço Patrimonial para que se determine a atitude a ser tomada quanto à liquidação da empresa no tocante a valores a receber e ou a pagar, bem como a existência e destinação dos estoques, bens do Ativo Imobilizado etc.

A partir da decisão dos sócios (se consensual) o contador deverá elaborar o Distrato Social e os lançamentos contábeis pertinentes a liquidação da empresa com o uso de conta transitória intitulada "Balanço de Encerramento" que será debitada em contrapartida dos valores das contas do Ativo e creditada em contrapartida dos valores das contas do Passivo de conformidade e nas condições determinadas pelo Distrato Social.

A maneira mais prática de contabilizar o encerramento da empresa (segundo decisão dos sócios exposta no Distrato Social), ainda é através do uso de Contas Correntes. Isto porque você teria em uma única conta a "demonstração" dos valores que originaram o saldo final.

Deve ser aberta uma conta corrente para cada sócio que será debitada pelos valores negativos (obrigações) tais como Prejuízos acumulados ou do exercício, Fornecedores, Tributos e Contas a Pagar e creditada pelos valores positivos (haveres) tais como saldos de Caixa e Bancos, Estoques, Contas a Receber, Bens do Imobilizado e outros créditos.

Naturalmente os valores levados a débito ou a crédito destas contas correntes têm como contrapartida as contas respectivas devendo ser observado o percentual de cada sócio no Capital Social da empresa em extinção. Assim, por exemplo, se a empresa tem bens no valor de 10.000,00 e a sociedade é formada por 80% das quotas para o sócio "A" e 20% para o "B", os bens do imobilizado devem ser "divididos" na mesma proporção.

Desta maneira ao final dos lançamentos restará saldo apenas nas Contas Correntes que deverão ser "zeradas" pela entrega dos bens e direitos ou pela assunção das obrigações mencionadas em "Termo de Compromisso ou de Recebimento", "Escrituras Públicas" etc., devidamente lavrados em Cartório, e assinados por cada sócio.

Diante do até então exposto, é imperativo que todas as decisões sejam tomadas antes do Distrato, posto que nele deva constar os termos e a forma do encerramento da empresa. É aconselhável, também que se liquide as pendências tanto credoras quanto devedoras antes do encerramento da empresa, dada a praticidade de se fazer isto enquanto Pessoa Jurídica.

Os Distratos Sociais litigiosos devem ser elaborados judicialmente com a nomeação de um terceiro que deverá se encarregar do processo de encerramento e partilha com base no Balanço Patrimonial levantado pelo Contador.

Uma vez encerrada a contabilidade, devem ser escriturados o livros Contábeis, (Razão, Diário e o Lalur se for o caso) como também os livros fiscais para posterior encadernação e registro.

A data de encerramento da contabilidade deve coincidir com a da Baixa do CNPJ da empresa, logo, devem ser cumpridas todas as obrigações acessórias do período até aquela data, DCTF, DIPJ, DACON, DIRF e etc.

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Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 12:05

Bom dia . A firma sempre recolheu impostos pelo Simples Federal e não mantinha escrituração contábil, só o livro Caixa, porém com a nova legislação do Simples Nacional, optou em fazer balanço de abertura em 01.07.07, de onde resultou um lucro acumulado.
Este lucro pode ser dividido entre os sócios? è isento devido a empresa ser simples anteriormente? ou qual o procedimento correto ?. Tenho um caso que o sócio resolveu encerrar suas atividades. O que fazer com este lucro na distribuição do acervo contábil? E no caso de distribuição aos sócios do ativo imobilizado, ou venda do mesmo , devo apurar ganho de capital? de que forma? Devo considerar o custo o valor original- depreciação ou só o valor original uma vez que a firma tributa pelo simples nacional?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 13:20

Boa Tarde Elaine Cristina.

Vamos por parte como dizia jack... e usando a mesma ordem proposta por você.

O lucro pode ser sim distribuido sem incidencia de impostos, posto que a empresa como você mesmo disse pagava os devidos tributos pelo então simples fedral, no entanto é mister que a empresa tenha caixa para tal distribuição.

Para o caso em que a empresa "X" decidiu encerrar as atividades, é mister levantar o balanço patrimonial encerrar as contas patrimoniais de forma que no final so resultará o capital social, que deverá ser dividido entre os socios na mesma proporção das quotas sociais.

Para a baixa dos ativos(se for o caso) deverá ser feito pelo valor contabil, entende-se por valor contabil o valor do bem diminuido o valor da depreciação.

O fato da empresa ser simples ou não, nada impede que você faça as devidas apropriações das cotas de depreciação.

Espero ter ajudado.

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Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 15:53

Obrigada pela resposta. Qdo você diz levantar o balanço patrimonial, encerrar as contas patrimonias de forma que no final só resultará capital social, que deverá ser dividido, de que maneira devo fazer isso?. Por exemplo quando não tiver saldo de caixa para todo esse lucro acumulado. Como fazer? Posso aumentar o capital social com registro na Jucesp em casos de firma que continuarão ativas? e no caso de encerramento, como citado anteriormente

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:03

Qdo você diz levantar o balanço patrimonial, encerrar as contas patrimonias de forma que no final só resultará capital social, que deverá ser dividido, de que maneira devo fazer isso?
Transformar os ativos em dinheiro, saldar os fornecedores.

Por exemplo quando não tiver saldo de caixa para todo esse lucro acumulado. Como fazer? Posso aumentar o capital social com registro na Jucesp em casos de firma que continuarão ativas?
Sem dúvidas, poderá sim através de uma alteração aumentar o capital social da empresa.

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Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:55

Obrigada mais uma vez pela atenção. Ainda estou confusa em relação ao lucro acumulado , vamos supor que na data do encerramento a firma não conte com o valor total em caixa para distribuí-lo, e não quer alterar na Jucesp o Capital? Neste caso existe uma saída ou somente a alteração na Jucesp antes do cancelamento. A distribuição do capital hoje é sempre isenta. Ou deve se verificar a data da última atualização na jucesp. Estou lhe perguntando isto, pois fui informada por um auditor que não poderia fazer a distribuição e caso fizesse seria tributada. Não concordei por isso estou pedindo ajuda. Agradeço mais uma vez e aguardo resposta.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 17:19

Veja bem.

São considerados lucros isentos do imposto de renda, para fins do Simples Nacional, a entrar em vigor em 1º.07.2007, mantendo o tratamento atual previsto pelo Simples (Federal) instituído pela Lei nº 9.317/1996,(confira a lei) na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optantes, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

(Art. 14 da Lei Complementar nº. 123/2006)

Cabe lembrar sempre que a referida isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Entretanto, o acima não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Abaixo os percentuais de que tratam o art. 15 da Lei nº. 9.249/1995:

1,6% - atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

8% - atividades comerciais e industriais;

16% - para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros;

32% - para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

(Art. 14 da Lei Complementar nº. 123/2006)

pois fui informada por um auditor que não poderia fazer a distribuição e caso fizesse seria tributada. Não concordei por isso estou pedindo ajuda

É isso que ele(auditor) quer dizer, ou seja, para as empresas que não tem como provar via balanço patrimonial o lucro apurado.

A distribuição de rendimentos a título de lucros e dividendos, que não tenham sido apurados em balanço, sujeita-se à tributação, aplicando-se a tabela progressiva de que trata o artigo 620 do RIR/1999.

(Art. 48, § 8º da Instrução Normativa SRF nº 93/1997).

Agora, se você vai encerrar as atividades da empresa, não há por que alterar nada na jucesp apenas elaborar o distrato social.

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Elaine Amaral

Elaine Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 17:09

Boa tarde, insistindo nessa questão de encerramento de contabilidade. Mesmo a empresa tendo saldo em aberto no passivo, deve ser zeradas as contas a contra partida dos sócios? E qto ao imobilizado e estoque, o sócio quer passar os bens que estavam nessa empresa que encerrou as atividades e já efetuou a baixa para outra empresa do grupo dela. Como deve proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 11:38

Bom dia Elaine,

Conforme mencionei acima, uma vez que se decida pela extinção da empresa, levanta-se Balanço de Verifcação com vistas a apurar os direitos e a obrigações e "distribuí-los ou atribuí-las" aos sócios que, segundo o Contrato Constitutivo, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.

Havendo consenso, a proporcionalidade não precisa ser obervada. Quero dizer (por exemplo) que um sócio pode ficar com determinado bem e outro com os estoques, desde que (repito) haja acordo pre-estabelecido entre eles.

Não havendo consenso, os bens devem ser vendidos e o produto desta venda, distribuídos aos sócios proporcionalmente a participação da cada um no Quadro Societário.

Tenha em conta ainda o aspecto legal de cada operação. O sócio não pode simplesmente "efetuar a baixa para outra empresa do grupo dela".

Todos os bens e direitos decorrentes da extinção da empresa devem ser escriturados em nome dos sócios guardadas as proporções mencionadas acima.

Vale dizer que tais bens devem ser passados para o nome dos sócios que deverão declará-los em suas DIRPF e posteriormente incorporá-los (pela venda ou integralização de quotas de capital) a outras empresas.

A mesma regra é válida para os estoques, tendo-se em conta que se repassados aos sócios serão considerados vendidos e terão a incidência do ICMS. Face ao exposto o ideal é que se promova a venda à terceiros antes da extinção, pois, neste caso, há o aproveitamento do crédito do ICMS.

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PAULO RENATO FERREIRA DE ALMEIDA

Paulo Renato Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 11:58

Bom dia!!! Gostaria de saber na pratica como isso tudo funciona. Suponhamos que tenho saldo nas contas:
caixa de R$ 10.000,00
ativo imobilizado de R$5000,00
capital social R$10.000,00
lucro acumulado R$5.000,00
Os lançamentos então ficarão assim:

c - caixa
D - "balanço de encerramento 10.000,00

c- ativo imobilizado
d- "balanço de encerramento 5.000,00

c-"balanço de encerramento
d- capital social 10.000,00

c-"balanço de encerramento
d- lucros acumulados 5.000,00

com esses lançamentos as contas irão zerar. Qual valor deverei informar no IRPF do socio? Os lançamentos acima estão corretos?

Edvânia Vieira Santana

Edvânia Vieira Santana

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 15:51

Por favor, me ajudem, eu sempre trabalhei com entidades s/fins lucrativos, preciso saber como calcular os impostos de uma empresa de venda de peças e serviços de motos? eu estou muito nervosa e preciso ter esse cliente para poder pagar minhas despesas, companheiros me ajudem.

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Edvânia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 11 abril 2010 | 00:13

Boa noite Edvânia,

Para que você obtenha a ajuda e orientações que precisa, deve informar o tipo de tributação a que está sujeita a empresa em questão.

No ensejo repita seu questionamento na sala Legislação Federal por ser a que trata da tributação das empresas.

Estou certo de que agindo assim, obterá as respostas que procura.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 16:55

Boa tarde, Priscila


Com créditos a Saulo Heusi, sugiro-lhe analisar a opinião dele neste tópico, onde o raciocínio lógico para os lançamentos é detalhadamente explicado.


Bons estudos


Nota:
Lembre-se de sempre pesquisar antes de perguntar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:02

Bom dia.

Ainda estou confusa em alguns aspectos da baixa da empresa.
Por exemplo: uma empresa que tem saldo em Contas a receber para daqui a 120 dias e quer fazer a baixa da empresa, como devo proceder? posso baixa-la assim mesmo , e o recebimentos como ficam?

Outra dúvida a respeito do que o Saulo explicou:
Desta maneira ao final dos lançamentos restará saldo apenas nas Contas Correntes que deverão ser "zeradas" pela entrega dos bens e direitos ou pela assunção das obrigações mencionadas em "Termo de Compromisso ou de Recebimento", "Escrituras Públicas" etc., devidamente lavrados em Cartório, e assinados por cada sócio.

É obrigatório toda empresa fazer esse termo? tens algum modelo?


Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 12:09

Bom dia Karin,

Se na data de extinção da empresa restarem valores a receber e ou a pagar e já houver consensual decisão sobre a qual dos sócios caberá o direito de cobrança ou a obrigação do pagamento, devem ser providenciados o que denominei Termos.

Na realidade nada mais é do que autorização (enquanto empresa) para que determinado sócio receba valores até então devidos à ela. No mesmo raciocínio deve existir (por escrito) o compromisso dos sócios de quitarem débitos junto a credores da empresa.

Não existe um modelo, nem mesmo a obrigatoriedade. O que existe é o bom senso em nome consolidação e transparência do negócio. Entretanto, caso não existam tais documentos, não será possivel a determinação especifica de quem ficará com os créditos e ou com as dívidas da empresa. Neste caso, todos os sócios continuarão ter iguais obrigações e direitos, e a despeito de extinta a sociedade de fato, ela continuará tacita e indiscutível.

Tais determinações devem (sempre que possivel) constarem já do Distrato Social.

...

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 15:44

Boa tarde!

tenho uma situação de uma empresa que não teve movimento, nunca foi lançado nada de despesas nem nada, só o capital social, pra encerrar posso fazer o lançamento inverso do capital social?

Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP
Gislene Patricia Sousa

Gislene Patricia Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 15:12

Boa Tarde,
Tenho uma duvida sobre a restituicao do capital social, no caso da minha empresa o capital social dela é de 40.000,00 sao dois socios cada um com 50% do mesmo, porem no ativo (caixa) so consta 34.685,77 e o distrato ja foi feito como se os socios tivessem restituido 20.000,00 cada um que lhes eram direito, minha pergunta é: posso fazer a restituicao do capital so dos valores que estao em caixa 17.342,88 cada um , pois a diferenca é prejuizo, e esse prejuizo tem que ser informado em distrato para que o capital social no final seja os 40.000,00?
Por favor me ajudem!!!
Muito obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 16:29

Boa tarde, cara Gislene

minha pergunta é: posso fazer a restituicao do capital so dos valores que estao em caixa 17.342,88 cada um , pois a diferenca é prejuizo, e esse prejuizo tem que ser informado em distrato para que o capital social no final seja os 40.000,00?

Embora este assunto tenha sido bem discutido aqui no Fórum, adiante tentarei de modo sutil esclarecê-la quanto a isto.

Tenha em mente que o encerramento de uma empresa em liquidação consensual, conforme as determinações da Lei 10406/2002 (Código Civil) em seus Arts. 51, 1033 1036 e 1102 a 110 compreende dois estágios: dissolução e liquidação.

Portanto, para se liquidar uma sociedade é preciso primeiro dissolvê-la, e após a dissolução ela conservará personalidade jurídica até a extinção no intuito de promover a liquidação; logo, assim que uma sociedade é dissolvida ela será extinta somente ao fim de sua liquidação, isto é, realização do ativo, pagamento do passivo e partilha do resultado apurado entre os sócios remanescentes.

Enfim, com base nestas explicações conclui-se que sua opinião está correta porque leva-se em conta que embora o valor de capital social pertencente a cada sócio seja de R$ 20.000,00, a restituição só pode ser feita assim que os eventuais prejuízos apurados na liquidação, conforme suas palavras, forem abatidos do capital.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gislene Patricia Sousa

Gislene Patricia Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 08:22

Muito obrigada Sr Ricardo,
desculpas por talvez fazer a mesma pergunta que os outros companheiros de forum, mais é que as vezes sao tantos topicos, lemos tantas coisas, a cabeça embaralha, e acabamos nao compreendendo o que realmente estamos procurando.

Mais uma vez obrigada!
Gislene

clayton everson do nascimento sousa

Clayton Everson do Nascimento Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:40

Bom Dia !

Estou encerrando uma empresa, encerrei na junta comercial, prefeitura e a inscrição estadual agora falta encerra na receita federa só que quando eu mando PGD aparece Solicitação sem certificado digital e sem usuário e senha do PFE, tem alguma outra saída? A empresa não tem senha e nem certificado digital.

Clayton Everson...
Legalização de empresa, Abertura de Empresa, Alteração. encerramento, Regularização de de Débitos, Certidão
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Giovana Diadamo

Giovana Diadamo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:29

Ola tenho uma duvida sobre uma empresa do Simples Nacional ela esteve ativa até 05/2010 data de encerramento junto a Jucesp, mas não foi feita nenhuma declaração até o momento, como devo proceder agora com a DASN, devo informar a receita ate 05/2010 e de 06/2010 a 12/2010 receita zero? ou devo enviar apenas até 05/2010 com opção especial? Se fizer essa opção terei alguma punição por não ter enviado alguma informação na época?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 21:57

Boa noite, Cilene


Na baixa de FILIAL, como procedo os lançamentos contábeis? A contabilidade é centralizada na Matriz.
Obrigada,

Observemos que uma filial é um estabelecimento que pertence à matriz.

Sendo assim, quando ela é encerrada os lançamentos contábeis consistem em registrar o retorno dos bens eventualmente remanescentes, e caso haja algum prejuízo, como a contabilização é centralizada, eles serão apontados no normal encerramento de exercício.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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