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Encerramento de empresa

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:07

Boa noite, Lilian Araujo


Estou precisando felhar o balanço de uma empresa prestadora de serviço do ano 2010.
Já verifiquei todas as contas, estão tudo ok. a empresa é do Simples Nacional, como procedo agora?

Independentemente do regime da tributação da empresa, os lançamentos contábeis do processo de dissolução, liquidação e consequente extinção seguem o mesmo roteiro aplicável às demais empresas.

Recomendo-lhe analisar a postagem de Saulo Heusi que indiquei em minha postagem de 28/05/2010, na página 1 deste tópico.


Boa sorte


Nota:
Como é construtivo o hábito de pesquisar antes de perguntar, entende-se que do mesmo modo é importante analisar pelo menos as mensagens anteriores do tópico onde a dúvida é postada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 22:28

Boa noite, Clayton Everson


Estou encerrando uma empresa, encerrei na junta comercial, prefeitura e a inscrição estadual agora falta encerra na receita federa só que quando eu mando PGD aparece Solicitação sem certificado digital e sem usuário e senha do PFE, tem alguma outra saída? A empresa não tem senha e nem certificado digital.

Informo-lhe que este tópico, embora tenha o nome de "Encerramento de Empresa", faz parte da sala de "Contabilidade em Geral", o que indica que por aqui debatemos apenas os registros contábeis para tanto, e não os procedimentos burocráticos para isto.

Sendo assim, caso sua dúvida continue em aberto, recomendo-lhe buscar mais informações na sala de "Registro de Empresas", o que não o impedirá de colher mais informações objetivas diretamente na agência de atendimento da Receita Federal do Brasil.


Saudações


Nota:
Recomendo-lhe que ao postar sua próxima dúvida seja observado se o título da sala é condizente ao assunto de sua dúvida

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 23:15

Boa noite, Giovana Diadamo


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Ola tenho uma duvida sobre uma empresa do Simples Nacional ela esteve ativa até 05/2010 data de encerramento junto a Jucesp, mas não foi feita nenhuma declaração até o momento, como devo proceder agora com a DASN, devo informar a receita ate 05/2010 e de 06/2010 a 12/2010 receita zero? ou devo enviar apenas até 05/2010 com opção especial? Se fizer essa opção terei alguma punição por não ter enviado alguma informação na época?

Conforme expliquei para Clayton (potagem acima desta), nesta sala não debatemos assuntos do contexto de sua duvida.

Sendo assim, sugiro-lhe buscar informações na sala de "Legislação Federal".


Boa sorte


Nota:
Reforço a dica de sempre observar se o assunto está sendo postado na sala adequada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:09

Boa tarde,

Para se levantar o balanço inicial quando da decisão dos sócios para o encerramento da empresa, deve-se encerrar as contas de resultado? Supondo-se que, por exemplo, os sócios determinem em 21/07/2011 a encerrarem sua empresa, nesta data (21/07) deveriam ser encerradas as contas de resultado e levantado o balanço para a tomada de decisões? Se sim, seria necessário ainda gerar todas as demonstrações (DRE, DLPA, etc) datadas de 21/07?


Grato,

Melqyahd M.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:26

Bom dia, Melqyahd M.


A resposta para sua dúvida está na primeira página deste tópico; recomendo-lhe fazer esta análise que propus.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:32

Bom dia,

Estou com dúvidas na baixa contábil de uma empresa. No distrato social, diz que a empresa encerrou suas atividades em 31/07/2011, a data de assinatura do distrato é 16/08/2011 e a data do registro do distrato é 05/09/2011.

Qual a data que devo proceder os lançamentos contábeis de baixa da empresa para transferir as responsabilidades da empresa aos sócios?

Rafael Dal Coli
Profissional da área contábil
Fone: (19) 9385-7224
Skype: rafael.libra
E-mail: [email protected]
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:45

Rafael Dal Coli

Coléga acredito quê você ainda não solicitou o pedido de baixa na receita federal, quando você enviar as informações via pgd sempre prevalece a data de registro do distrato social.

Bom Dia

Marcelo

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 08:50

Bom dia!

Tenho a seguinte situaçao, a empresa precisa ser baixada, porem existe ativo alienados ao banco atraves de leasing que será quitado somente em julho, como procedo com este bem? Uma vez que o banco ira baixar o gravame do veiculo em nome da empresa em julho e ela estara encerrada?

Obrigada

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Marco Antônio Ferreira Coelho

Marco Antônio Ferreira Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:35

Srs. Uma dúvida:

Estou encerrando uma empresa com impostos a receber da RF. Posso encerra-la deixando estes valores no Ativo Circulante a crédito de conta corrente dos sócios?

Agradeço antecipadamente a ajuda.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:43

boa tarde,colegas vejam se estou certo ou falta mais algum evento,ja fiz alteraçao de socios de uma limitada na junta sp,com aumento de capital
ou seja saiu um socio entrou outro e houve aumento de capital,no pgd
selecionei as opcoes de dados cadastrais/situaçoes especiais e dados cadastrais especificos do estado e dados cadastrais comuns estado e municipio.

1 evento 202 para colocar o socio adm perante cnpj com qualif 49
2 evento 247 aumento de capital para socio .
3 e saindo fcpj enviar copias dos rgs e cpf dos socios atuais e copia do contrato social autenticado.

faltaria algo o que os colegas podem contribuir.obrigado

Osmun Tadeu M de Almeida

Osmun Tadeu M de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:01

Na baixa de FILIAL, como procedo os lançamentos contábeis? A contabilidade é centralizada na Matriz.
Obrigada,


Em decorrência de existir contas a receber, a pagar, saldo em banco, cheques em cobrança, etc., e com iminência de zerar esses saldos dentre de 2 a 3 meses no máximo, posso continuar a contabilidade normalmente até esse prazo (zerar saldos)?, haja vista que a contabilidade é tratada de forma consolidada.

Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:24

Como proceder no caso de ter contas a receber?

A Empresa tem R$30.000,00 a receber em 10 x de R$3.000,00(boletos), conforme aceitação de um dos socios em receber esses valores posso tratar essa situação no distrato? Como ficaria a transferência desses boletos no nome da empresa para um dos sócios?

At.

Denis

MARIA ZILDA SCOTTON

Maria Zilda Scotton

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:46

Prezado Professor Claudio Rufino,

Pesquisando no Fórum sobre lançamentos contábeis no encerramento de empresas, observei que nos meados de 2007, o Senhor disponibilizou um material sobre modelos de lançamentos contábeis no encerramento, como liquidar capital social, e etc. Poderia , por gentileza indicar onde encontro para download este material ou ainda se possível enviar no meu email, sito padrao.contab@ uol.com.br. Ressalto que todas as discussões e textos são muito úteis pra todos nós que trabalhamos no ramo. Parabéns a todos, aqueles que dispõe suas dúvidas e aqueles que já vivenciaram tais ocorrências e partilha sua experiência, com dicas atuais e legais, em conformidade com a legislação. Obrigado!!!

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:19

Amigos, no caso do fechamento de uma empresa com capital de 10.000,00, 50% para cada sócio, onde não houve receita,apenas a contratação de 3 funcionarios que foram demitidos no 2º mês posterior. O valor do capital que estava em caixa (10.000,00) caiu para 5.000,00 com os pagamentos das rescisões e salários.
Pergunta:
No distrato social, na cláusula que cita "Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ xxxxx (xxxx mil reais), correspondente ao valor de suas quotas.", devo colocar o saldo a ser divido entre os sócios (no caso, abatidos os salarios, 2.500,00 para cada um) ou o valor de 100% do capital registrado (5.000,00 para cada)?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 10:18

Pessoal,

Esta bem confuso por aqui.

Acho que as duvidas esclareceriam assim:
EX:
Uma empresa teve sua data de encerramento em 31/01/2012.

Foi apurado o balanço nesta data, e haviam os seguintes saldos:
Caixa: 150.000,00
Imobilizados: 300.000,00
Impostos a recolher: 30.000,00
Lucro acum ou reservas: 500.000,00

ou em casos de prejuízo
Prejuízo: 500.000,00

Como zerar essas contas ? Em quais lançamentos ?
Após quitar todos os pagamentos e sobrar um valor em caixa, qual o lançamento para zerar ? Caso sobre o lucro, qual o lançamento? caso sobre prejuízo ou caixa negativo qual o lançamento ?

- Em relação aos sócios, como devem proceder em casos de prejuízo ? Como devem proceder em caso de lucro?

Essa conta transitória, é uma conta do que? de ativo?de passivo?de resultado ?

Desde já Obrigada.

- Ethic Prime Assessoria contábil
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 13:29

Boa tarde Vanessa.

Vamos lá:

1º Eu mudo meu nome para Genavalda se este caixa tem R$ 150.000,00 em dinheiro.

2ª Esta sua soma está faltando o capital social e precisamos saber se estes R$ 500.000,00 são de lucros ou são prejuizos.

3º Estão faltando valores ai, dê uma olhadinha e depois repasse para a gente verificar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:19

Paulo,

Eu somente fiz uma suposição,para poder explicar na pratica como ficaria a situação, se quiser alterar os valores fique a vontade.

Vamos colocar que foram 500.000,00 de lucro e 100.000,00 de capital social integralizado.

Os valores são apenas exemplos para esclarecer como contabilizar nessa situação.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 13:32

Boa tarde Vanessa.

Desculpe as observações mas eu não resisto.

Bom pelo que eu entendi esta empresa vai fechar e você quer zerar o livro.

Então vamos supor uma situação de uma empresa que em seu balanço com as DRE já zeradas teria a seguinte composição:

Caixa: 160.000,00 D
Imobilizados: 300.000,00 D
Depreciação: 10000,00 C
Impostos a recolher: 30.000,00 C
Lucro acumulados: 320.000,00 C
Capital Social: 100.000,00 C

Você quita os impostos:

D - Impostos a Pagar (PC)
C - Caixa (AC)
Vr - 30000,00

Este imovel seu deverá ser vendido ou simplesmente repassado a um dos sócios.

Vamos supor que você já repasse ele aos sócios:

D - Depreciação (ANC)
C - Imobilizado (ANC)
Vr - 10.000,00

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Imobilizado (ANC)
Vr - 290.000,00

D - Lucros Acumulados (PL)
C - Caixa
Vr - 30.000,00

D - Capital Social
C - Caixa
Vr - 100000,00

Você deve atentar que o valor referente aos lucros acumulados devem ser declarados na DIRPF do sócio, além dos valores recebidos referente ao numerário da empresa, que em nosso exemplo foi a transferência do caixa p/ o capital social; não será uma receita do sócio e sim uma recuperação do investimento.

Outra questão é quitação dos impostos. Eles tem que ser pagos realmente e não simplesmente baixados pois caso contrário os valores irão para o CPF do sócio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:59

Bom dia Vanessa.

A empresa tendoprejuízo deverá ser montado outro balanço que adapte-se com esta nova situação então teremos (é um modelo aleatório):

Caixa: 250.000,00 D
Impostos a recolher: 30.000,00 C
Fornecedores: 200.000,00 C
Emprestimos de socios: 240.000,00 C
Prejuizos acumulados: 320.000,00 D
Capital Social: 100.000,00 C

D - Fornecedores
C - Caixa
Vr - 200.000,00

D - Impostos a recolher
C - Caixa
Vr - 30.000,00

D - emprestimos de Socios
C - Prejuizos acumulados
Vr - 240.000,00

D - capital Social
C - caixa
Vr - 20.000

D - Emprestimo a Socios
C - Capital social
Vr - 80000,00

Nota-se que o sócio aplicou um valor (R$ 240.000,00) na empresa porém como houve prejuizo ou seja seu objetivo de lucro foi desfeito e assumido o prejuizo, sendo assim ele arca com este problema.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 16:18

E se não for feito um empréstimo, a conta prejuízo sera contra o que ?

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 17:15

Boa tarde Vanessa.

Que tal você me passar um balanço ao qual estas em dúvida. Pode me enviar por MP.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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