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Transferência De Funcionário

Carlos Boletti

Carlos Boletti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 14:19

Prezado(a)s colegas, neste mesmo direcionamento tenho uma empresa que é Laboratorio Medico, o funcionário que trabalha neste laboratorio; será deslocato para trabalhar em outro laboratorio de especialidade da Santa Casa. Seria um posto de atendimento do laboratorio. Como devo proceder em relação com esse funcionário? Será que daria desvio de função? Voces tem algun caso parecido?

Abraço

Carlos

Tatiane Xavier

Tatiane Xavier

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:48

Boa noite!

Preciso da ajuda de vocês. Sou compartilhada na empresa onde trabalho. Atendo duas obras, uma é um Consorcio X e outra é somente a minha empresa que podemos chamar de Y. Ao transferir um colaborador, por exemplo, do Consorcio para a empresa Y, como fica a questão das férias do colaborador? Se estiver proximo do vencimento do 2º periodo, a empresa Y que recebeu este colaborador é obrigada a pagar ou inicia um novo periodo a partir do momento da transferência?

O CNPJ é diferente.

Obrigada.

Mara Bennemann

Mara Bennemann

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:16

Olá Ronaldo,

Qual motivo você utilizou para efetuar as transferências de contas do FGTS?
Tentamos transferir pelo motivo mudança de local de trabalho para empresa do mesmo grupo econômico e a Caixa está exigindo um Documento Registrado em órgão competente que comprove a composição de Grupo Econômico e não temos este documento.

Att.

Mara

Mara Bennemann

Mara Bennemann

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 13:46


É que as empresas tem CNPJ e sócios distintos e não existe uma Holding que administre.
Cada qual tem seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial.
Fizemos um documento de assunção de responsabilidade sobre o passivo trabalhista dos empregados transferidos e registramos em Cartório, mas a Caixa não aceitou somente esse documento.

Como os Tribunais têm entendido de uma forma mais simples a caracterização de Grupo Econômico, não vimos obstáculos em transferir os empregados.

Será que existe outra forma de convencer a Caixa a efetivar essas transferências?

Obrigada

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:31

Meu Caso é o seguinte:

Eram empresas individuais, foram transferidos funcionários para uma outra empresa em nome do Filho do proprietário anterior.

A empresa antiga foi baixada no ato da transferencia.

Aqui onde moro a cidade é pequena, conseguentemente agência também, não sei se fizeram o certo, ou se deram "vista grossa", no entando eles aceitaram a transferencia, o saldo do FGTS foi transferido da conta.

Creio ter sido um caso a parte, observando o Tópico da Franlley Gomes.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:26

Não existe padronização, deverá ser feito a anotação da melhor forma que você convir

LESSANDRA ASSUNCAO DE OLIVEIRA

Lessandra Assuncao de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 16:08

Alguém por favor, tem um modelo de carta de transferencia

A empresa vai transferir os funcionários afastado para outra empresa do mesmo grupo, para fazer a extinção da empresa e preciso de um modelo de
termo de transferencia para os funcionários assinar

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 16:22

Boa tarde Lessandra, segue o modelo utilizado;

“Empregado transferido para EMPRESA
XYZ –LTDA – 00.000.000/0000-0 em 01/02/2011, com todos os direitos trabalhistas, onde terá o número de Registro 1 Folha 5”.


______________________________________
Ass. do empregador ou a rogo c/ test.

diego lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:39

Senhores,

Sou transferido do Rio Grande do Sul para o Rio de janeiro recebo os 25% de transferencia e alem disso a empresa paga meu aluguel ao limite de 30% do salario, se eu for demitido aqui no Rio de Janeiro, tenho direito a algo mais, alem da rescisão?
Como fica meu contrato de locação que esta no meu nome, posso acionar a empresa ou solicitar a ela que pague a rescição do contrato assim como minha passagem de volta e da minha familia?
Morava de aluguel no RS em caso de demissao aqui no RJ a empresa me da alguma diaria ou ajuda para que eu possa procurar novamente imovel no RS, quem paga a mudança?

Desculpem por tantas perguntas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 22:54

Diego, nas transferêncas quando temporárias é devido o adicional de transferência, mas se são dfinitivas (sem previsão de retorno) deixam de ser obrigatórias, exceto se por força de contrato.

Sugiro que verifique o que consta em seu contrato, e tmb consultar o sindicato de sua categoria profissional para cercar-se de toda segurança possível.

Boa sorte!!!

Izabela Dias Camargo

Izabela Dias Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 08:13

Caros colegas, bom dia!

Estou buscando esclarecimento para a seguinte situação: Sou contabilista autônoma e possuo 4 empregados registrados em minha matrícula CEI. Entratanto, gostaria de me inscrever como Empresário Individual, para fazer opção pelo Simples Nacional. Para transferir estes empregados da matrícula CEI para o CNPJ existe a possibilidade de efetuar-se apenas uma alteração na carteira de trabalho dos mesmos, informando que o empregador passa a ser pessoa jurídica, ou terei que fazer a rescisão contratual e recontratação de todos, gerando multas rescisórias que inviabilizariam a opção, uma vez que os valores seriam muito grandes?

Cheguei a efetuar essa consulta junto a Consultoria do Cenofisco, mas a resposta obtida não foi convincente. Segue abaixo:

Caro assinante,

em atenção à sua consulta esclarecemos que não há previsão na legislação trabalhista de transferência de empregados registrados por empregador pessoa física (CEI) para o CNPJ do empresário individual.

Regra geral, de acordo com o artigo 469 da CLT a transferência somente é possível quando se tratar de matriz e filial ou no caso das empresas envolvidas formarem um grupo econômico.

Ocorre a formação de um grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

Nestas duas situações as empresas, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis quanto aos empregados.

Assim, para realizar a transferência não basta e identidade do quadro societário, para que a transferência seja válida deverá haver solidariedade , identidade, entre as empresas. Como no caso em tela V.Sa. já descarta a possibilidade de serem as empresa matriz e filial ou grupo econômico entendemos que não será possível a transferência.

Base legal: Arts. 2º e 469 da CLT



Gostaria que alguém pudesse me auxiliar, pois talvez tenha um entendimento diferente do que obtive da consulta, ou apenas para reiterar a resposta.

Desde já, obrigada pela atenção.

P.S.: Eu havia criado outro tópico, mas como encontrei esse já discutindo o assunto, estou repostando a dúvida.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 08:24

Izabela Dias Camargo, conforme já dito pela sua consulta a transferencia de funcionarios só poderá ocorrer de cnpj para cnpj , entre filiais e matriz e vice e versa ou grupo economico.

diego lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:02

Oi Kennya, obrigado pela resposta, mais tenho mais algumas duvidas, minha transferencia é de carater provisorio. A questao é a empresa pode me demitir eu estando transferido para outro estado com a minha familia ou ela tem primeiro que me retornar a base para depois me demitir? E se poder me demitir eu estando transferido quais sao meus direitos pois terei gastos com retorno a base como passagem, aluguel de novo imovel, mudança, passagem.

Desde ja Agradeço.

SANDRA REGINA

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:19

Boa tarde a todos,


Há um tempinho atrás estive neste fórum para esclarecer sobre transferência de funcionários, e como você informou, somente poderá ser realizada entre empresas filiais ou que pertençam a um mesmo grupo econômico. Acontece que a proprietária da empresa onde trabalho há 14 anos, insiste em transferir os funcionários para uma empresa nova, constituída em junho deste ano. As empresas são de mesmos sócios, mas, não se enquadram no chamado GRUPO ECONÔMICO. Conforme o contador dela, a transferência é totalmente licita, e que vai ser viável aos empregados, pois, não ocorrerá alteração na data de admissão e o salário real – 1.500,00 – será anotado em carteira (o atualmente é 600,00). Perguntas: 1) Esta transferência, nestas condições, é lícita, e se não for, como saberei, tem como ser realizada mesmo sendo fraudulenta? 2) O pedido de transferência de contas do FGTS junto à CEF é minuciosamente analisado? 3) Na lógica, acredito que antes de fazer as anotações na CTPS, primeiro pede-se a transferência de contas do FGTS à CEF, ou estou errada, ou isto não importa? 4) Com esta alteração de valores de salário, como vai ficar a diferença do tempo de serviço? 5) No que poderá me prejudicar se a transferência de funcionários for ilegal? 6) Estão me pressionando para entregar a carteira de trabalho até a segunda-feira próxima, devo entregá-la? 7) Soube que ambas as partes, ou seja, empregado e empregador, têm que estar de comum acordo. Se eu disser que não estou de acordo, posso forçá-la a me demitir? Por favor, me orientem, estou desesperada.

Sandra Regina – Osasco – SP.
S@Oculto

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:58

Boa tarde Sandra

A transferência é possível sim, tanto é que já fiz várias e ainda faço,

No entanto para não tiver problemas com os empregados deverá haver alguns cuidados a serrem tomados como:

Não deverá prejudicar o funcionário na questão de alterações de função, mudança do local de trabalho, horário de trabalho, ou seja, se não houver o prejuízo por parte do funcionário, pode fazer sem medo que não haverá problemas.

Se a transferência for ilícita, em algum órgão ela será barrada,

A transferência de contas do FGTS é a que mais da trabalho, geralmente a CEF exige muitos documentos, na maioria dos casos se não estiver de acordo eles indefere e você terá que fazer o processo todo novamente

Primeiro de Tudo, antes de fazer a transferência do FGTS, você terá que fazer todo o processo de transferência, até porque a CAIXA que vai exigir que você já tenha feito toda a transferência inclusive as anotações em CTPS, livro de Registro transferido no MTE, SEFIP de transferência, CAGED de transferência, não esquecer de fazer a DIRF no próximo exercício corretamente.

Quanto ao salário se for aumento espontâneo para maior, não terá problemas e os direitos trabalhistas serão transferidos para a empresa que assumir o "abacaxi"

A CTPS você pode entregar, mais a transferência com certeza vai levar alguns dias para você fazer, é processo bem trabalhoso e burocrático

Se não houver prejuízos ao funcionário como disse acima, o funcionário não tem o que alegar ou recusar, caso isso aconteça ele estará em prática pedindo demissão.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:59

Tudo o que eu disse acima, não tenho base legal!

Digo tudo isso pela prática que tenho em fazer os processos de transferências.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:23

Boa tarde, lendo todas as dúvidas e respostas acima, ainda persiste a minha dúvida: Posso fazer transferencia de empregado para um empresa com CNPJ diferente, não sendo nem mesmo filial, nem ramo de atividade, sendo a empresa em outra cidade, porém do mesmo empregador. Existe essa possibilidade de transferencia?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 20:18

Jakeline, somente em 2 situações pode ser realizada a transferência:

1)entre matriz e filiais, e entre as filiais.
2)entre empresas do mesmo Grupo Econômico.

É importante que se tenha certeza de serem as empresas do mesmo Grupo Econômico pois após a transferência pede-se tmb a transferência do saldo do FGTS, se a CAIXA ao analisar indeferi-la, vai dar o maior problema (trabalhista, fiscal e jurídico) ter de desfazer a transferência.

Sugiro que pesquise aqui no Fórum a definição de Grupo Econômico para melhor entender do que se trata.

Abraços!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:09

Bom dia amigos.

Sobre a transferência, na sefip, a empresa que está transferindo coloco o código de movimentação N2 com data da movimentação em 31/10/2011. Na empresa que está recebendo os funcionários, coloco a data 01/11/2011 com o código N3?

Alguém pode me ajudar?

Obrigada.

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:50

Olá,

Estou com dúvidas quanto a data de transferência de uma funcionária de uma empresa filial em processo de baixa para a empresa matriz.

Como tenho até o dia 20/12 para apresentar o gfip do 13º, fiquei na dúvida se posso apresentar o gfip ref ao 13/2011 ainda pela filial e depois solicitar a transferência da fucnionária para matriz?

Ou se já posso pedir a transferência junto a cef e incluí-la no gfip 13/2011 da empresa matriz? Nesse caso o gfip ref 13/2011 seria sem movimento.

Estive na CEF mas não souberam me orientar. Ficaram de entrar em contato com o GFUG... mas até lá enquanto eles vão com a farinha já quero estar com o bolo pronto, eheheh

Albano Santos

Albano Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:16

ola a todos,

uma empresa esta fazendo a doação de todo seu patrimonio para outra empresa pelos meios legais, existe a possibilidade de transferir os funcionarios para a outra empresa tambem??

valar morghulis
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:19

A empresa so poderar fazer a transferencia dos funcionarios se a outra empresa fou Filial, Matriz ou perntencer ao mesmo grupo empresarial.

À disposição,

Thamerson R. Pires
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