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Transferência De Funcionário

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 22:51

Albano, doar bens é possível pois eles são "coisas", são posses. Doar funcionários não, pois são pessoas, a emrpesa não possui essas pessoas, sem falar que essas pessoas tem vínculo empregaticio realizado por meio de contratro que é um ato jurídico.

Como disse o Thamerson, não basta que as 2 empresas pertençam ao mesmo dono.

Consulte seu Sindicato.

edione da costa silva

Edione da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Farmácia
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 01:57

Trabalho em uma rede de farmacia que recentemente fez uma fusao com outra grande rede de farmacia, tornando assim uma só.
Nesse caso a empresa que eu era, ela tem que acertar o tempo de todos os funcionarios, pagar o seu tempo trabalhado, e fazer um novo contrato?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 09:57

Edione, se ocorreu de fato uma fusão, onde a administração de ambas as redes de farmácias passou a ser unificada, configuraria-se com isso o grupo econômico.

Assim, as transferências de funcionário de uma empresa para a outra podem ser realizadas sem necessidade de rescisão contratual.

Vc poderá observar se tal fato ocorreu conhecendo os documentos emitidos pela empresa, se há menção da centralizada da administração. Vc pode tmb informar-se com seu RH.

Espero ter ajudado.

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 12:44

Bom dia, tenho uma empresa(matriz) e agora já estou abrindo uma filial em outro estado. Eu queria saber se teria como fazer a transferência de alguns funcionários da matriz pra filial sendo que a raiz do CNPJ delas é o mesmo. No caso eu teria que demitir todos eles da matriz para admiti- los na filial? Ou não eu poderei fazer a transferência só no contrato e na CTPS mesmo? Desde já agradeço... Muito Obrigada!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 28 abril 2012 | 14:28

Não precisa demitir para poder transferir. Terá que anotar nas CTPSs que o mesmo foi transferido para a filial "X" CNPJ tal, endereço "y", ocupando mesmo cargo e função percebendo o mesmo salário, mantidas as vantagens e direitos adquiridos até então. Faça a mesma anotação no LRE.

Observo que o empregado somente será obrigado a aceitar essa transferência se constar em seu contrato de trabalho tal concordância. E, ainda, sendo a transferência em caráter temporário será devido o adiconal de transferência.

COntate seu Sindicato (local da matriz e do local da filial) para conferir as exigências e vedações para tais casos. Não se esqueça de checar com o Sindicato local da filial se as condições e salários são as mesmas do SIndicato do local da Matriz.

Por último, faça as alterações devidas na SEFIP a cerca da transferência.

Boa sorte.

Wellington

Wellington

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:13

Boa Tarde!

Sou funcionario da empresa Ricardo Eletro. Recentemente a empresa teoricamente deixou de existir e criaram a empresa RNV - Ricardo Nunes Varejo. Tudo isso pra economia nos impostos. Todas as lojas foram passada para o novo CNPJ. Todas as ECFs foram altaradas para emitir os cupons fiscais no novo CNPJ. Outro ponto que não posso deixar de citar é que há uns 2 ano atras a Ricardo Eletro fez uma fusão com outras empresas e criaram uma empresa com o nome de MV - Maquina de Vendas. Gostaria de saber como fica a situaçao dos funcionários? Eles deveriam ter ralizado a recisão e contratado no novo CNPJ? Como a nova empresa RNV nao existia na época da fusão como fica essa situação?

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:21

WELLINGTON,

A situação dos funcionários continuam da mesma forma, sem prejuízo aos mesmos, pois conforme trata o ART. 448 da CLT:

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

E nessa situação citada por você, o que da pra se observar é que apenas a empresa se incorporou/criou um grupo empresarial, não afetando de forma nenhuma a relação de trabalho entre os funcionários da empresa.

À disposição,

Thamerson R. Pires
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 21:14

Boa noite tópico bom, mas me confundiu completamente em relação a transferência de funcionários.
a situação parece simples, mas complicou um pouco gostaria de saber se é possível a transferência de funcionário entre duas empresas com cnpj diferente não sendo entre matriz e filial e nem sendo de grupo econômico.
São empresas distintas, porém no mesmo endereço, mesmo ramo os funcionários continuaram com as mesmas funções mesmos salários, porém são empresas distintas com donos diferentes.

Zilva coloca um bom material que entendi que podia, Ronaldo S Lopes em 12/11/2010 diz que pode, Franlley Gomes também diz que pode, e a kennya Eduarda coloca que somente em duas situações é possível.
É que estou pra realizar uma transferência de funcionário como coloco acima minhas dúvidas são na questão das contas do FGTS, como informo isso.
grato pela atenção mais uma vez

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 00:35

Gilberto, se não compõe o mesmo grupo econômico, não pode. Isso qume determina é a RFB. Tais informações vc mesmo colher ao acessar o site deles.

No seu caso pode ser que seja um grupo econômico mas vc, talvez, não esteja compreendendo exatamento o significado (e sua extensão) da expressão "grupo econômico". Convêm inteirar-se mais, pois, se proceder com a transferência e a CAIXA recusar, as empresas terão muuuuita dor de cabeça pela irregularidade cometida.

Sugiro contatar diretamente os analistas fiscais para fazer (ou não) a transferência com mais segurança.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 00:52

Em tempo, recomendo amigo Gilberto, uma RElida aos postos do amigo Franley, de 12 e 15 de novembro/2010, bastante elucidativos.

Quanto ao post do participante Ronaldo,há um em que ele relata um problema que teve na transferência (ao meu ver, irregular) de empresas cuja contabilidade ele estava assumindo.

Faça uma nova passada de vistas pelos post deste tópico que vc perceberá que há concesso nas orientações dadas pelos colaboradores.

Abraços!

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:30

Bom dia Kennya obrigado pela ajuda.
Minha situação é a seguinte, é que a empresa foi vendida uma limitada o ponto na verdade e foi aberta outra no mesmo endereço mas em salas diferentes. Essa que foi vendida será transferida e a que foi aberta continuara a exercer suas atividades nesse local.
Porém com os mesmos funcionários a intenção é demitir todos e recontratá-los pensei que poderia haver outra solução como a transferência deles.
Nessa situação não poderia haver a transferência.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:44

Realmente, amigo Gilberto, em tais circunstâncias não cabe a transferência. Terão que ser demitidos em uma empresa (a vendida) e contratados pela nova empresa.

Abaços!

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:30

Oi amigos,
Voces estão falando que é permitida a trasnferencia desde q seja do mesmo grupo econômico é isso?
Olhem só:
No meu caso Possui 3 empresas com funcionarios.
Estou querendo fazer essa trasnferencia pois tenho 1 funcionario que esta registrado em uma empresa X e trabalha na Y.
Embora as empresas sejam do mesmo ramo,grupo econômico e mesmo nome fantasia NÃO são filias.
Posso fazer essas transferência sem medo?

diego lima

Diego Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:29

Diego Lima

Senhores,

Sou transferido do Rio Grande do Sul para o Rio de janeiro recebo os 25% de transferencia e alem disso a empresa paga meu aluguel ao limite de 30% do salario, se eu for demitido aqui no Rio de Janeiro, tenho direito a algo mais, alem da rescisão?
Como fica meu contrato de locação que esta no meu nome, posso acionar a empresa ou solicitar a ela que pague a rescição do contrato assim como minha passagem de volta e da minha familia?
Morava de aluguel no RS em caso de demissao aqui no RJ a empresa me da alguma diaria ou ajuda para que eu possa procurar novamente imovel no RS, quem paga a mudança?

Desculpem por tantas perguntas


Kennya Eduardo

Diego, nas transferêncas quando temporárias é devido o adicional de transferência, mas se são dfinitivas (sem previsão de retorno) deixam de ser obrigatórias, exceto se por força de contrato.

Sugiro que verifique o que consta em seu contrato, e tmb consultar o sindicato de sua categoria profissional para cercar-se de toda segurança possível.

Boa sorte!!!


Diego Lima

Oi Kennya, obrigado pela resposta, mais tenho mais algumas duvidas, minha transferencia é de carater provisorio. A questao é a empresa pode me demitir eu estando transferido para outro estado com a minha familia ou ela tem primeiro que me retornar a base para depois me demitir? E se poder me demitir eu estando transferido quais sao meus direitos pois terei gastos com retorno a base como passagem, aluguel de novo imovel, mudança, passagem.

Desde ja Agradeço.


Então pessoal, a um tempo atras rolou essas minhas perguntas e a Kennya me deu um help.

Mais estou com muitas duvidas, deixa eu ver se consigo detalhar exatamente para voces.

Fui contratado na Matriz no Rio Grande do Sul em 2010 onde era a minha residencia, logo apos minha contratação fui enviado para o Rio de Janeiro para fazer treinamento, após 8 meses no Rio de Janeiro, voltando em casa de mes em mes, pedi a minha transferencia para o Rio de Janeiro, pois so assim receberia os 25% de adicional de transferencia, e nessa transferencia vim com minha familia onde recebo ainda uma ajuda de custo de R$ 1200,00 por mes referente ao aluguel. Na minha MP (Documento interno de Movimentação de Pessoal) consta que eu tenho direito de desmobilização. Resumindo estou desde 2010 na empresa e direto no Rio de Janeiro, transferido oficialmente com familia estou a 1 ano. OBS: Quando fui transferido para o RJ a empresa arcou com a minha mudança que deu um custo total de 16.000,00

Perguntas:
1) Se eu pedir demissao, receberei essa desmobilização e os custos referentes a minha mudança de volta para o Rio Grande do Sul?

2) Mesmo caso acima se eu for demitido sem justa causa??

Se nao ficou clara a minha situação posso explicar de novo, preciso muito da ajuda de voces!!!

WAGNER O.M. SARTORI

Wagner O.m. Sartori

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:09

Bom dia!!
gostaria de saber se é possivel transferir funcionário registrados em uma cei para outra cei de nome diferente. ex. eu tenho um caso que o pai explora a atividade pecuaria em uma propriedade e tem vários funcionários registrados na sua cei. só que agora os filhos querem transferir esses funcionários para a cei de um dos filhos. gostaria de saber se isso é possivel de se fazer sem ter que fazer a rescisõe destes funcionários?
obrigado
wagner

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 20:30

Não, Luciana, seu empregador é a pessoa jurídica, portanto, a empresa, e não as pessoas físicas que são os sócios.

Os novos donos poderão, contudo, lhe demitir, mas não em virtude da mudança do quadro societário.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 19:41

Sim, pode ter, caso a CAIXA não reconheça como pertencentes a um mesmo grupo econômico as empresas envolvidas na transferências de funcionários.

O fato de uma empresa comprar a outra pode ou não identificá-las como um grupo econômico. Sugiro que converse com o Contador da empresa para certificar-se disso.

Boa sorte!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:51

definição de Grupo Econômico, entao nao basta a pessoa ser dono das duas empresas com cnpj diferentes? o que mais precisa para ser um Grupo Econômico.

Pois temos 2 empresas com cnpj diferentes mas com o mesmos socios!!

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 12:03

Prezado,

Redijo abaixo o ART. 2º § 2º da CLT:

Grupo Econômico:

Sempre que uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Minha interpretação de Grupo Econômico é a seguinte:

Grupo econômico, seria um duas ou mais empresas, que são gerenciada, ou administrada por uma outra empresa.

Ex. Grupo Brasal

Onde são varias empresas que se uniram constituindo um grupo onde todas as empresas são gerencidas por uma unica empresa.

À disposição,

Thamerson R. Pires
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 22:08

ola. como posso saber se a empresa se encaixa no grupo econômico? e eu posso transferir apenas um funcionário ou tem quantidade exigida. mesmo que nao esteja em contrato de trabalho quando ele foi registrato eu posso transferi-lo (os) mesmo assim para CNPJ diferente? se eu estiver no grupo economico

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 09:38

Eliel, a Lei não admite alterações contratuais unilaterais, portanto,se não estiver estipulado em contrato que o funcionário aceita transferências somente com sua anuência poderá o mesmo ser transferido.

Converse com o contador de sua empresa para certificar-se de que as empresas envolvidas na possível transferência de funcionário compõe um mesmo grupo econômico. Caso positivo, não existe nº mínimo para transferência.

Caso as empresas não se enquadrem no supra citado grupo, qualquer transferência importará em fraude.

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 12:12

boa tarde!

estou fazendo transferencia de funcionario na sefip, sei que tenho que colocar no meu caso N3 na movimentaçao e a data, minha duvida, a transferencia vai ser dia 01/04/2013 da empresa A para a empresa B, quando eu fizer a sefip vou recolher o fgts e inss na empresa A ainda? pois tenho que colocar a movimentaçao do mes de abril nela? se eu nao colocar os salarios nao gera a sefip do mes de abril.

grata.

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 12:16

Prezada,

Os valores de FGTS e INSS serão incidentes sobre os salario pagos na empresa "B", visto que a data da transferência é 01/04. No fechamento da Folha da empresa "A" os valores de Salário, FGTS e INSS deverão esta zerados.

É desta forma que eu faço aqui na empresa.

À disposição,

Thamerson R. Pires
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