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Transferência De Funcionário

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:24

Thamerson, concordo com vc, minha duvida é de que forma vou transmitir a sefip da empresa A, com os empregados transferidos? Devo entrar no cadastro da movimentação do funcionario e colocar N3 e a data da transferencia , ai a Sefip vai ser 115 1,? estou tentando fazer deste modo mas ta dando erro. dizendo que tenho q informar salario.

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:56

Olá,

Tenho uma dúvida...Uma empresa tem um funcionário e quer contratá-lo em outra empresa de mesmo dono porém ramos diferentes, como fica a rescisão desse funcionário? é transferência mesmo se será outro cnpj, outro ramo de atividade? Qual a base legal? Me ajudem por gentileza, o funcionário quer saber os direitos que ele tem a receber e qual a forma.

Agradeço desde já.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:21

Bruna, vc deve se informar com o Contador do empregador se as empresas em questão formam o chamado "grupo econômico".

Se positivo, não precisa rescindir contrato, basta proceder a transferência.

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 23:38

Olá Kennya! Obrigada por responder...porém ainda não compreendi perfeitamente...a empresa é escritório de contabilidade e quer abrir uma outra empresa de atividade de internacionalização de empresas, intermediação etc.. e quer que este trabalhador preste seus serviços. Será outro cnpj, como fica a rescisão desse funcionário? Ou realmente é a transferência que deve ser feita? E como fica os direitos deste trabalhador? Ele está empregado a 3 anos na empresa e sairá pra trabalhar nesta nova. E terá outro cargo, outro salário, trabalhará em outro estabelecimento. Pensei que a rescisão contratual seria feita normalmente como se fosse dispensado e encontrasse outro emprego.

Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:27

Se a administração é centralizada, realizada pela mesma pessoa, é possível que se configure grupo econômico. O empregado leva com ele todos os direitos, como contagem de férias, 13º, contagem de licença previdenciária, nível de salário, contagem de tempo de serviço (para o caso de adicional de tempo de serviço), e até a conta e saldo do FGTS.

Estranho é ser o Contador quem não saiba se sua atual empresa e a que pretende abrir não se enquadre em grupo econômico.

Diga a ele para procurar o pessoal da CAIXA, pois a transferência da conta é o último ato a ser realizado na transferência, e se a CAIXA barrar por entender que não se trata de mesmo grupo econômico, terá de ser desfeita toda a transferência. Ele deve conversar com o pessoal lá antes de fazer a transferência, é a minha sugestão.

Boa sorte!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:53

boa tarde

li e reli mas nao consegui solucionar a minha duvida


sao 3 empresas toda no mesmo ramo:

1ª sao 2 socios pai e filha
2ª socio filho do mesmo pai acima
3º socia é a mulher do (pai)acima

muitas vezes os motoristas se misturam nas entregas(motorista da empresa a faz entrega da empresa b)

em todas elas o (pai) acima manda.

posso dizer que caracterizam o mesmo grupo economico?

lembrando que o pai acima só é socio da primeira empresa

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:28

Paulo,

Vejamos o que diz a legislação e o TST sobre grupo economico:

"a caracterização de grupo econômico não se restringe às relações interempresariais hierárquicas e assimétricas, bastando a existência de uma relação de coordenação entre as diversas empresas para que se configure a hipótese prevista no art. 2º da CLT". (Notícias TST, 16.01.2004, comentários sobre o julgado do RR 534785/1999)



Art. 2º - CLT.

Parágrafo 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.



No meu entendimento para que se configure grupo econômica duas ou mais empresas devem estar sobre a administração de apenas uma, se no seu caso isso ocorre, creio que se caracterize grupo econômico, podendo haver a possibilidade de transferência de funcionários.

Caro colegas, caso esteja errado, favor me corrijam.

À disposição,

Thamerson R. Pires
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:40

O problema, Paulo, é que isso não deve acontecer, que um funcionário de uma empresa preste serviços para a outra sem que haja a formalaização da transferência do vínculo.

Se a administração é centralizada, se apenas uma pessoa administra todas as empresas, forma-se com isso o grupo econômico, mas tal fato não permite que o funcionário admitido numa das empresas execute serviço para a outra empresa. Por isso é importante a transferência, isso acontece até mesmo entre matriz x filiais e/ou filiais x filiais.

Sabemos que tal coisa às vezes acontece (admitido numa das empresas execute serviço para a outra), mas quando se dá a nível administrativo, quando lida com apenas uma rotina burocrática, não haveria à princípio qualquer problema, mas sendo serviço operacional como o motorista, por ex, pode complicar.

Analisemos a suposição: se ele sofre um acidente quem seria o responsável, a emrpesa que o empregou (pela qual foi admitido, que é a responsável emrecolher sua previdência), ou a emrpesa para quem ele estava executando o serviço (que é outra empresa que não sua direta empregadora)? Com isso forma-se o duplo vínculo, o acúmulo de funções.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:53

kennya

basta ter o mesmo administrador para todas as empresas que se configura grupo economico ou uma das empresas tem que ter capital social sobre a outra?

com relaçao aos funcionarios eu ja falei varias vezes que nao pode mas continuam fazendo.

na verdade a empresa é de uma pessoa e ela separou para os filhos so pra permanecer no simples.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:58

Paulo, grande engano o deles por acharem que separando os sócios conseguirá mantê-las por muito tempo no Simples. Basta que 1 desses sócios aparece no quadro societário de mais de 1 empresa para levantar suspeitas no pessoal da Receita Federal.

Realmente, para formar um grupo econômico não é necessário que uma empresa tenha participação nas cotas de sociedade de outra empresa, basta que estejam todas sob a mesma direção, que a gestão delas seja unificada. O que vai com o tempo comprometer o enquadramento tributário delas, principalmente sendo todas do mesmo ramo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:29

Eliel, a contribuição previdenciária é sempre devida pelo empregador que faz a admissão, seja uma das empresas de um mesmo grupo econômico, seja a empresa matriz ou qualquer de suas filiais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:55

Tal benefício se dá pelo vínculo empregatício, portanto, o PL se dará diretamento pelo empregador que o admitiu. Afinal, fazer o empregado trabalhar em mais de uma empresa, mesmo que do mesmo grupo, é ilegal (exceto se no serviço burocrático da administração centralizada), de modo que não poderá ele receber salários de 2 empresas, tão pouco os benefícios.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:36

bom dia!

esses diretores tem que ta registrado nas empresas ou apenas o fato do proprietario (mandar)administrar todas já é suficiente?

estou muito confuso e a cada pesquisa aumenta,pois é muito vaga essa lei, e o pior é que preciso resolver com urgencia logo agora no começo do mes.

como comprovar que um administrador tem autonomia em todas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:46

Isso vai depender do contratante, Paulo. Eles podem ser contratados como PJ, como autônomos, ou como empregados em cargo de confiança.

E no contrato firmado com esses direitores deveria constar seu âmbito de ação, limites de atuação, principais responsabilidades, e os respectivos beneficios decorrentes da atividade profissional (salário, prêmios, benefícios adicionais, etc), e a duração do trabalho, claro.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:06

muito obrigado kennya

vc sempre a discposiçao pra ajudar


aqui sao 5 empresas todas comandada pelo socio de uma das empresas e nas outras ele colocou os filhos e a mulher como socios,mas nao tem registro nenhum dele a nao ser como socio de uma empresa como falei acima.

ele tem autonomia em todas mas sem registro,ai é onde fica a complicaçao.

como mostrar pro mte esse fato.

mas uma vez muito obrigado kennya

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:23

Bom dia colegas!!

Espero que estejam bem!

Me surgiu uma duvida em relação a transferência de funcionários de uma empresa para outra com CNPJ diferente, porém sendo os mesmo sócios, ocorre que já entendi que existe tal possibilidade não entanto iria configurar grupo econômico, correto? Pois bem, a questão é que sendo caracterizado grupo econômico todas as dividas da empresa na, qual os funcionários serão transferidos será juntamente migrados para a empresa na qual eles serão transferidos, foi dito por dois contadores que a transferência seria feita apenas por meio de Caixa econômica federal por meu do formulário, e pronto! que a divida no INSS não iria juntamente para a outra empresa, sendo a antiga a unica responsável. Sendo assim a nova empresa recebe os funcionários e não participara das dividas do INSS da parte dos funcionários para a nova empresa. Procede? Desde já agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:33

Bruno, o que migra são os direitos do trabalhador, os créditos devido pelo empregador anterior,pois,em tese, o empregador é o mesmo, apenas o CNPJ do empregador anterior é que fica responsável pelos débitos assumidos, como o INSS e FGTS não recolhidos.

Se por acaso o empregador deve alguma coisa ao funcionário, como férias vencidas,ou período de férias não usufruidos, abonos não pagos, e etc, esses migram com ele, o novo CNPJ assume tudo isso, o CNPJ anterior mantêm suas dívidas pendentes de contribuições e impostos não recolhidos.

Quem faz a transferência é o empregador, a CAIXA apenas formaliza transferindo a conta (o saldo) do empregado associando-a ao outro empregador, ao outro CNPJ.

Caso a transferências seja ilegal a CAIXA rejeita, e todo o procedimento burocrático de inscrição no LRE, por ex., perde efeito e terá de ser cancelado.

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 junho 2013 | 14:03

kenia boa tarde.
gostaria que vc me ajudasse com a seguinte duvida.
bem , u ma professora foi registrada na matriz da empresa em 2008 e em 2010 foi registrada na filial. ficou com os dois registros. agora eles querem transferir o registro da filial para a matriz. posso fazer isso? mesmo sendo datas de admissão diferentes?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 29 junho 2013 | 21:15

Não vejo problema pois trata-se de um mesmo grupo econômico, entre unidades de uma mesma empresa.

A data admissão na filial permanecerá a mesma, apenas será acrescentada uma nova data que diz respeito à transferência.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:05

Olá boa tarde, estou com uma situação e precisava de um esclarecimento, o escritório aonde trabalho tem uma firma individual porem o dono veio a falecer e os filhos abriram uma outra empresa e queriam transferir os funcionários da antiga empresa para essa nova. Qual o procedimento que agente teria que seguir? Teria que estar fazendo a resicao desse funcionários ou transferir diretamente?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 13:17

Se a firma individual em questão é uma pessoa jurídica, seus herdeiros o sucedem nela, e apenas depois de realizado o inventário e a devida partilha é que a nova empresa aberta pelos filhos, desde que configure ambas as empresas um mesmo grupo econômico, é que poderão ser transferidos os empregados que concordem com isso ou em cujo contrato de trabalho preveja esta possibilidade.

De outra forma será preciso que seja procedida a rescisão destes empregados para posterior contratação na empresa dos filhos do "de cujus".

Espero ter ajudado.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 18:45

Estou transformando uma microempresa em ltda e consequetimente a razão social permanecerá o CNPJ será o mesmo acrescentando as palavras:ltda-ME, exemplo:( sabão azul ltda-ME), na microempresa existem empregados, com esta transformação de ME para ltda os empregados estão obrigado a transferencia?

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