x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 254

acessos 360.012

Transferência De Funcionário

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:53

Pessoal queria compartilhar com vocês o que esta acontecendo comigo.
Em junho de 2012 fiz uma transferência de funcionário (mesmo grupo econômico)
Motivo: essa cliente minha tem 2 lojas 1º esta em seu nome e a 2ª em nome da mãe não sei por qual motivo ela não colocou sendo filial mais quando peguei a empresa já era assim.
Temos um funcionário que trabalhava na 1º e depois o mesmo foi convidado para gerenciar a 2º, como é da mesma dona ela achou q não teria problema algum apenas trocando de endereço.
A auditor o trabalho passou e na fiscalização me indagou por a ctps dele estar ainda na empresa 1º e pediu q agente regularizasse para a empresa 2º.
Fiz a transferência, tudo direitinho com caged, gefip e anotações na carteira livro e tal...encaminhei a papelada necessária na caixa e pronto...
Por um descuido meu a rais dele teve um problema (já esta tudo ok) mais o funcionário sempre me cobrando uma explicação, então ele foi à caixa e detectamos q a transferência dele nunca foi feita. dai ele foi ao MTE e a funcionaria explicou o meu erro e disse q já estava corrigido q era apenas para ele aguardar ate dezembro.
Mas não disse só isso, encheu a cabeça dele questionando a tal transferência dizendo q não era legal e q ele deveria denunciar ao auditor e ainda deu o endereço do mesmo para ir procurá-lo.
To aqui sem saber o que fazer pq todo o processo foi parcialmente feito.
Só não contava com a caixa não ter feito a transferência.
Alguém já passou por algo assim? Existe alguma ilegalidade na transferência do mesmo grupo econômico?

SAMANTHA SOARES

Samantha Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:45

Boa Tarde!
Trabalho no departamento pessoal da contabilidade a 2 meses e ainda estou meio perdida em algumas coisas.
Um cliente Nosso que tem uma rede de supermercados, efetuou a compra de um outro mercado. No caso o local, mantimentos e etc. Mas ele abriu uma nova empresa (cnpj e razao social) , nao quis ficar com a empresa do antigo dono do mercado. Ele nao quer fazer rescisao dos funcionarios e sim fazer a transferencia dessa empresa antiga (que nao tem nada a ver com ele) para a empresa dele. Posso fazer essa transferencia, mesmo uma empresa nao tendo nada a ver com a outra?

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:10

Poliana, desde que a empresa seja do mesmo grupo econômico nao ha problema algum na transferência. A pessoa pode ter enchido a cabeça do funcionario s vontade. Se vc fez todo esse procedimento que informou está dentro da lei. So atente para solicitar uma declaração do funcionario que ele concorda com a transferência ok.

grazielle teixeira de rezende

Grazielle Teixeira de Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:16

Samantha se ele abriu uma nova empresa ele tem sim que rescindir o contrato dos funcionários. Verifique se realmente foi aberta nova empresa ou se a transação se trata de uma fusão pois se for

o caso é outro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 00:02

Samantha, sigo o entendimento da colaboradora Grazielle. Seu cliente não adquiriu uma empresa que seria a empregadora daqueles funcionários. Ele apenas adquiriu o patrimônio imobilizado daquela empresa.

Portanto, como não houve sucessão de empregador, não pode haver transferência. Inclusive, terá de se dar a baixa na empresa que funciona naquele endereço (lembre-se da Lei da Física que diz que 2 corpos não podem ocupar o mesmo espaço) para que a nova empresa criada pelo seu cliente possa alí se estabelecer. Assim, dando baixa naquela empresa que existia naquele endereço, como ficarão seus empregados????? Consequentemente terão os contratos rescindidos.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 15:59

Boa tarde gente,

É possível fazer uma transferência de funcionário para empresa diferente??

Eles são marido e mulher, cada um tem uma empresa individual, a funcionaria esta registrada em uma, mas ta ficando em outra!

Obrigada desde já..

jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:28

Boa, Tarde colegas,


Aproveitando o gancho, tem a seguinte dúvida: O empresario individual a sua inscrição estadual esta em processo de baixa pela SEFAZ, no entanto para os funcionários não seja prejudicado, ele esta constituindo uma empresa no mesmo nome como EIRELI(mesmo sócio mesmo endereço), no entanto minha dúvida é: Quando sair o novo CNPJ, posso fazer alteração junto a SEFIP/GEFIP/FGTS, sem precisar fazer transferência.

Att.

Alencar

Camila Oliveira Garcia

Camila Oliveira Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Atendente Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 17:40

Boa tarde a todos! Estou com uma duvida e gostaria de saber se alguém pode me auxiliar.

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços a 1 ano e 10 meses. Só que eles possuem outras lojas próprias (Do mesmo proprietário, dono da marca) e também outras filiais (franquias). Trabalho na loja própria e a mesma será fechada, serei transferida para outra loja dele.

Gostaria de saber se por lei, eu tenho que ser "demitida"e recontratada? Pois é outro CNPJ e outra loja (mas é o mesmo dono). Caso a resposta seja sim, qual procedimento tenho que tomar, caso isso não ocorra por atitude da empresa????


Espero que alguém me ajude nessa questão.

Agradeço deste já.

Att.

Camila Oliveira.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 11:54

Camila,
uma vez que a empresa resolveu fechar e abrir outra, ela teria de demitir o funcionário concedendo aviso prévio.

O funcionário não tem obrigação de ir para uma nova empresa, se fosse filial seria permitido.
E se fosse a mesma empresa em outra cidade, se o funcionário tivesse que mudar, ele teria um adicional de 25% no salário.

A possibilidade de mudança teria de estar especificada no contrato de trabalho.

# Art. 469 - CLT:
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência.

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 09:34

Cassia,
sendo do mesmo grupo, não tem problemas.

A empresa pode transferir o funcionário à qualquer momento,
desde que não resulte na necessidade de mudança de domicílio.

Se o funcionário precisa mudar, a empresa dependeria do consentimento do funcionário e ainda teria que arcar com os gastos da mudança.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:17

Dúvidas:

Sou Auxiliar de Dep Pessoal em Escritório de Contabilidade e tenho um caso semelhante ao dos companheiros:

1) A empresa A tem apenas 1 funcionário registrado e apenas um proprietário. O proprietário faleceu e os filhos ficaram como responsáveis.
2) Após o falecimento foi aberto nova empresa B com CNPJ e nome empresarial diferentes da empresa A tendo os filhos como proprietários (não é filial).
3) O endereço da empresa B é o mesmo da empresa A e o funcionário continua a trabalhar no mesmo local. (até o momento ele está registrado, fgts, inss e sindicato recolhidos na empresa A)

Minha dúvida é parecida ou até igual a dos colegas acima:
1) Neste caso pode ser feito a tal Transferência com o código N2 ou devo fazer a Rescisão do Contrato?
2) Quais procedimentos tomar?

Aqui no escritório é a primeira vez que vemos este caso e estou pesquisando na internet e não estou encontrando nada, apenas aqui algumas dúvidas estão se esclarecendo.

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:56

Boa Tarde

No caso de transferência de funcionário entre matriz/filial precisa ser feito o PTC (Pedido de Transferência de Contas) junto a CEF?
Obs: as filiais são do mesmo estado.

Obrigado.

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:37

Bom dia.

Foi feita a transferência de alguns funcionários da empresa A para a Empresa B.
A única semelhança entre ambas é a figura do sócio majoritário.
Mas ambas as empresas possuem CNPJ diferente e não possuem relação entre si.

É lícita essa transferência?

Verifiquei que foi feita a transferência dos funcionários no mês 12/2012 mas a época não foi feito o CAGED.
Posso enviar o CAGED agora referente ao período em que os funcionários mudaram de empresa?
Era uma empresa sem funcionários até então.


Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
JOSÉ NETO

José Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:14

Prezados, duas questões acerca desse assunto:
1) Duas empresas situadas na mesma cidade, mesmos sócios e mesma atividade, configura GRUPO ECONÔMICO?
2) Funcionários admitidos na matriz de uma empresa, podem cumprir jornada de trabalho numa filial da mesma cidade e anotar o ponto ali sem problemas?

Atenciosamente,

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:00

Rodrigo Pagliari ,

Não apenas informar na sefip com o código N1.

Marco Aurélio Gomes dos Santos ,

Sim,desde do momento que empresa assumar todos os direitos trabalhista do outro funcionário como férias vencidas.....de acordo com artigo 469 da CLT, porém ,o funcionário tem que concorda.

José Calheiros,

1) sim.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:29

Magno Bastos de Paula,bom dia.

Você pode auxiliar?

Tenho uma empresa X do qual marido e mulher são sócios.
O marido abriu uma outra empresa Y com o filho como sócio, no mesmo ramo de atividade.

Minha dúvida?

A empresa X pode transferir seus funcionários para a empresa Y?
ou
Devo dar baixa nos funcionários na empresa X e registra-los no empresa Y?

OBS: A empresa X no momento não tem caixa para pagar as rescisões e fgts, por isso estou perguntando sobre transferência.


Se puder orientar eu agradeço.


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:39



Ademir Cardoso ,

O que caracterizar a transferência é mudança de endereço do funcionário.Tem que se pago um adicional de 25% sobre o salário.artigo 468, da Consolidação das Leis do Trabalho.No seu caso especifico,você tem que analisar para se as duas empresas são do mesmo grupo econômico isto é,
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.ART 2 § 2º da CLT.

Se as suas empresas x e y enquadra-se como grupo econômico pode sim efetuar as transferências,saliento que tem que fazer um termo aditivo de contrato de trabalho e os funcionários deverão assinar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:06

Rejane Moreira de Melo ,da Silva ,

O funcionário vai precisar mudar de endereço? caso sim é necessário fazer um termo aditivo de contrato e os dois assinarem,informar na sefip, caged e rais essa transferência e pagar um adicional de 25% por transferência.Caso resposta seja não, apenas informar na sefip, caged e rais.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Gustavo Alexandre dos Reis

Gustavo Alexandre dos Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:53

Boa tarde, tenho uma dúvida:

Passei por um processo de incorporação entre empresas. Trabalhava na empresa A e fui transferido para a empresa B. A empresa B comprou a A e manteve os funcionários. Até ai não mudou nada em relação a data de contratação que era de 01/01/2010.

Agora, depois de 6 meses, estão transferindo alguns funcionários para uma empresa C, que faz parte do grupo da empresa B. Porém, a data de contratação esta sendo para 01/06/2014, como se tivéssemos sendo demitidos. Disseram tbm que o sindicato ira mudar, o que perderíamos o direito de PLR, recebendo apenas 50%.

Como fica agora? Temos o direito de receber o PLR completo? e sobre a mudança da data de contrataçao, perdemos o direito de SD caso nos mande embora em um mês? São obrigados a nos demitirem e a contratar denovo?

Desde já agradeço a atenção.

VANIA SILVA

Vania Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 12:07

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte:
Tem uma empresa que é Individual e resolveu abrir uma empresa LTDA.

Mesmo endereço, atividade etc. O que vai mudar é o CNPJ.

Posso transferir esses funcionários para a LTDA?

Qual procedimento?

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:09

Bom dia, estou com uma duvida de transferencia de funcionarios: Estou fazendo transferencia de funcionarios entre empresas do mesmo grupo (sem rescisao) e a duvida é a seguinte, ao informar na caged a transferencia para empresa que está recebendo os funcionarios usarei codigo 70 (transferencia de entrada) e qual é a data correta que se deve colocar, a data de admissao do funcionario ou a data de transferencia, por exemplo um funcionario foi admitido em 02/04/2012 e esta sendo trasferido em 01/09/2014?

Outra duvida,devo tambem informar a empresa de onde os funcionarios estao sendo transferidos, com codigo 80 (transferencia de saida) e qual é a data?

Obs: as datas é que estao atrapalhando mais, pois se eu colocar a data de admissao original a caged pede para transformar o arquivo em acerto.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:10

Wellington Soares ,

Nos dois casos a data da transferência um é código de saida e outro entrada, então as datas são 01/09/2014.




"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:35

Boa tarde
Estou com a seguinte duvida
Empresa X = individual
Empresa Y = ltda
Preciso transferir um empregado da empresa X para empresa Y ( mesmo sócio da empresa Y e o empresário da empresa X),
posso fazer essa transferencia?
Tenho que fazer o Pedido de Transferencia de contas (ptc) para CEF.
Obrigada

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:49

Estou com a seguinte dúvida, quanto a data da transferência continuar sendo a data da Admissão, pois se a empresa que vai receber o funcionário transferido somente foi registrada 2 anos após a essa data, pegunto não haverá nenhum problema?

Fico no aguardo
Dalva Teles

Luana Lima

Luana Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 17:43

Pessoal,

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida:

Tenho 4 funcionário alocados no cnpj da matriz,a mesma quer muda-los para o CNPJ de uma de suas filiais.

É preciso fazer anotação na CTPS?
Enviar a informação no CAGED?

Ou posso apenas mudar no meu sistema e essa informação será constatado na GFIP quando observar-se a mudança de CNPJ no pagamento do FGTS deste,?,já que é MatrizX Filial na mesma localidade.

Página 5 de 9

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.