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Transferência De Funcionário

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:53

Vânia Zanirato

Comércio atacadista de resíduos de papel

Esse funcionário vai ficar dentro de outra empresa empacotando fardos papéis para minha empresa

Alguém poderia me ajudar nessa duvida ?


Aguardo respostas

Att

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:50

Bom dia Pedro!

Acredito que não, pois a conta continua recebendo depósitos da empresa.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
PEDRO ALBERTO

Pedro Alberto

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:34

Boa tarde Pammela,

eu fiquei com essa dúvida, pois o funcionário estava registrado na Empresa X1 e foi transferido para Empresa X2 onde está registrado com outro razão social.

No extrato do FGTS da Empresa X1 não há mais movimentação somente, atualização do rendimento.

Já no extrato do FGTS da Empresa X2 ocorre recolhimento normalmente.

THATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Thatiana Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:13

Bom dia a todos,

Estou com as seguinte situação.
Iniciamos os trabalhos para uma determinada empresa em 01/2017, e esta transferiu os funcionários de um CNPJ matriz para a Filial (que é em outra cidade) em 10/2016, acredito que tenham realizado todos os tramites de transferência (vou averiguar situação de documentos ainda pois não recebi da antiga contabilidade) , porem 1 dos funcionários que foi "transferido" não era para ter sido, pois ele pertence e labora na empresa matriz. Tenho como cancelar essa transferência, ou é necessário que refaça o processo de transferência inverso a partir de 02/2017? Desde já agradeço a atenção.

Debora Brasil

Debora Brasil

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:58

Bom dia.
Estou com uma dúvida!
Tenho uma colaboradora que trabalha na empresa x com salario A. Posso fazer a dispensa desta colaboradora e contratar na empresa Y com salario B.
Sendo que as duas empresas são no mesmo local de trabalho e com o mesmo sócio. Isso pode ser visto como fraude?
Desde já agradeço a atenção dos colegas.



Debora Brasil

Debora Brasil

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:34

Bom dia.
Não se trata de uma transferência.
Ela quer fazer uma redução de horário e automaticamente de salário.
O nosso cliente quer dispensa-la da empresa de origem e recontrata-la na outra empresa com as devidas reduções.
Isso não pode caracterizar como fraude?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:42

Olá Thais Cristina
bom dia,

Tem sim:

N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa

N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho

N3 Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:47

Thais Cristina

Empresa que está desligando o empregado: N1 ou N2.
Empresa que está recebendo o empregado: N3.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:49

Essa informação dos códigos ficam no rodapé da gfip?
Pois a gfip que recebemos não tem a informação desses códigos.
Exemplo: no final da gfip tem os códigos de movimentos estes devem estar preenchidos correto?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:54

Sim, mas no relatório da GFIP tem que constar em algum campo essas informações, e na que recebemos não tem, ou está certo assim, como vamos saber se a contabilidade informou ou não a transferencia?

EX:
empresa A transferiu para empresa B
GFIP empresa A está sem movimento pois transferiu todos os funcionários e não há informação dos códigos.

Empresa B tem todos os funcionários e também não informa quais foram recebidos

Memento Mori.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:02

Thais Cristina na primeira folha da RE verifique as legendas, logo abaixo a linha com o nome do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:11

Gostaria que visse o meu RE da empresa que transferiu os funcionários pois está SEM MOVIMENTO e não tem o registro dos códigos. Não sei se está correto assim

Memento Mori.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:13

Thais Cristina consulte quem fez a GFIP, verifique se foi feita corretamente ou veja através dos extratos do FGTS.
Se não aparece o código onde lhe indiquei provavelmente não tenha sido feito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 17:49

Pessoal, Boa Tarde

Uma pergunta:

O responsável de uma empresa que eu atendo, quer trocar um funcionário de posto e ele me perguntou quantos quilômetros um posto tem q ter de distancia do outro para q a mudança esteja dentro da lei. Só que nunca ouvi falar sobre isso. Existe algo na legislação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:35

Jakeline neste caso não é necessário fazer transferência, pois normalmente no contrato de trabalho tem orientações a respeito de troca de local de trabalho.

O que diz o contrato de trabalho?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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