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Contrato Prestação Serviços Contábeis

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:32

Amigos,

Boa tarde!

Venho aqui recorrer aos mais experientes...

Cliente nos procurou e disse que quer nossos serviços somente nas áreas fiscal e trabalhista. Não quer que a gente faça nada na área contábil.

Na hora de elaborarmos o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis surgiu algumas dúvidas como demonstro abaixo:

1) Pode ser elaborado um Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis em áreas específicas? Tipo: somente fiscal ou departamento pessoal ou contábil?

2) Se sim, como deixar isso claro no Contrato para que no futuro não tenha nenhum problema com o CRC ou com o próprio cliente?

Como nunca passei por isso, se puderem me dar uma ajuda com algum modelo de cláusula sobre isso ou alguma orientação em como proceder eu agradeço aos amigos.

Obrigado companheiros!!!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:24

José Bonifácio, boa noite.

Não é o cliente que deve impor normas aos profissionais contábeis, já que temos um Código de Ética a ser seguido e mais que isso, devemos cada vez mais valorizar nossa independência profissional.

Salvo se este cliente já tiver um outro profissional que cuidará da parte contábil, acredito não ser ético elaborar contrato para fazer serviços somente de depto fiscal e pessoal, deixando a mercê o departamento contábil, sob pena de omissão profissional, com desobediência ao Código Civil, Penal, Tributário e outros mais.

Reza o Art. 3º do Código de Ética:

Art. 3º.No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional
da Contabilidade:
[...]
XX - executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos
Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XX - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção
de seu trabalho
;

Penso que na elaboração de um contrato de prestação de serviços, esse trio fiscal-pessoal-contábil é inseparável.

Acesse aquí, o nosso Código de Ética.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:33

José Bonifácil, boa noite!

É como os colegas já colocaram.
apenas acrescento o seguinte:

Veja se há outro profissional ou escritório que fará a contabilidade, e havendo, inclua cláusula no Contrato de Prestação de Serviços com esta previsão, citando o outro profissional responsável e colhendo assinatura do mesmo, não como parte, mas pelo menos como testemunha.

Não havendo outro profissional, ou seja, a empresa optou por não fazer contabilidade, penso que é melhor não fechar o contrato, pois pode e haverá responsabilização por parte do Conselho Regional e Contabilidade.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:42

Boa noite Hugo,


Penso que na elaboração de um contrato de prestação de serviços, esse trio fiscal-pessoal-contábil é inseparável.



Permita-me uma colocação.


Entendo ser perfeitamente possível, a elaboração de contrato de prestação de serviços individualizados, sem ferir a ética profissional, aqui mesmo no meu escritório, faço a parte contábil de uma determinada empresa, que por questões de logística (número elevado de colaboradores) o Cliente prefere que o departamento de pessoal seja feito na empresa, por pessoal lotado na própria empresa. O que faço é quando percebo que tem algo errado com a folha de pagamento, elaboro um relatório à empresa demonstrando o ocorrido para as devidas providências.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:50

Parece ser antiético, mas se colocarmos no contrato que vamos fazer a parte fiscal e pessoal e colocarmos no contrato que o cliente não irá fazer a parte contábil e está ciente das implicações, isso o eximirá.

Porém é bom perguntarmos o porquê do cliente não querer os serviços.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 21:41

Mário Gilberto, penso como voce. Também presto serviço a uma empresa cujo departamento pessoal fica sob responsabilidade de outro escritório.

Tanto que em minha postagem fiz a ressalva:

Salvo se este cliente já tiver um outro profissional que cuidará da parte contábil


O que o profissional não pode fazer, e tendo ciência disso, seria fechar um contrato de prestação de serviço, abrindo mão dos serviços contábeis sem que outro profissional o faça. É nesse sentido que direcionei minha postagem.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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