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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 14:51

Uma empresa (terraplenagem) prestou serviços a uma prefeitura, e, na NF de serviço veio retido o INSS.
Gostaria de saber se esse valor é posto no campo RETENÇÃO LEI (9711/98) GFIP para abater no valor?

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:57

Boa Tarde,

Estou colocando as retenções de INSS das notas fiscais no campo RETENÇÃO da GFIP mas não está deduzindo o valor integral do salario familia.
Veja só como fica:
Salario familia informado - 186,57
Com o valor retenção NF o salario familia fica - 184,30, gerando assim um relatório de reembolso com valor da diferença.

Como faço para deduzir o valor integral do salario familia? Pois tenho saldo para compensação de NF anteriores, mas mesmo assim ainda continua esse relatorio.

Obrigada

Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:24

Boa Tarde!

Gostaria de entender um pouco mais com relação prestadores de serviço que não pagam a guia do INSS (2110) por terem valores a serem compensados/retidos.

Trabalho com departamento pessoal, porém ao fazer análise das empresas teceiras fico perdida quando tenho que fazer a verificação das declarações de contribuição ao INSS. O que me dificulta mais é que a folha de pagamentos da minha empresa é terceirizada e não tenho contato direto com a SEFIP.

Agradeceria muito se alguém pudesse me explicar ou então me indicar uma leitura sobre isso que seja de fácil interpretação.

Muito Obrigada

Rosa

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:41

Prezada Lidiane,

Está não tem como você deduzir o valor integral, uma vez que, o valor a deduzir é maior que o valor a pagar, ou seja, se você tem a pagar R$ 500,00 e o valor a deduzir é R$ 510,00, naturalmente irá gerar um crédito a compensar na próxima GFIP, ex: vai abater o valor de R$ 500,00, e vai gerar um crédito de R$ 10,00 que você vai colocar no campo compesação na próxima GFIP, lembrando o valor a ser deduzido é só o devido ao INSS, não entrando nos cálculos os valores devidos a terceiros e RAT,

Base Legal: Manual da GFIP e IN 971/2009.



Espero ter ajudado.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:52

Prezada Rosalind,

Vamos ver se entendi direito a sua pergunta, para que você possa entender a questão de retenção e compensação é imprecindivel que você esteja com a NF, GFIP junto com os relatórios e o resumo da folha, sem essas informações não tem como você entender a questão das deduções, mas indico você a pedir os relatórios e daí você vê se os valores da retenção no relatório da GFIP chamado RE (relação de empregado) nesse relatório tem uma página chamada declaração a previdência, nessa página você vai ver o valor retido, o valor abatido na competência e o valor a compensar na próxima competência.

Espero ter ajudado.

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