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CONTABILIDADE

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Folha de pgto. c/ IR desatualizado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 08:27

Carlos Henrique Lage, bom dia.

Você precisa entrar em contato com a empresa que fornece o programa e solicitar a atualização da versão do seu programa de folha de pagamento.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CARLOS HENRIQUE LAGE

Carlos Henrique Lage

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:30

A folha de pagamento a seis meses é lançada com os percentuais do I.R. sem a atualização da sua última versão, como devo proceder para regularizar estes lançamentos?
Acho que não me expliquei direito na pergunta acima.
O que eu preciso saber é como corrigir legalmente os valores dos meses que já passaram e foram recolhidos com alíquota menor do que deveria. E nos lançamentos contábeis como explico a correção do valor lançado errado?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:54

Boa tarde Carlos.

Vamos supor que na folha de pagamento do mês anterior você fez os lançamentos:

D - Salario a Pagar(PC)
C - IRRF a pagar (PC)
Vr - 150,00

Vamos supor que ao invés de R$ 150,00 fosse R$ 200,00:

D - Salario a pagar
C - IRRF a pagar
Vr - 50,00

Isso você vai fazer na folha de pagamento do mês que você descobriu.

Se o valor for muito alto você pode parcelar este desconto da folha da empregado.

Pelo pagamento da multa

D - IRRF(PC) - 50,00
D - multas s/ impostos (CR) - 10,00
C - Banco(AC) - 60,00

Cabe lembrar que a multa não pode ser descontada do empregado pois não foi culpa dele.

Se for neste exercício o erro basta fazer os darfs complementares, mas se foi no exercício anterior o empregado deverá fazer uma declaração retificadora. Caso haja multa não será de responsabilidade dele e sim da empresa que enviou as informações erradas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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