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contabilidade de entidades religiosas

EVERTON OMENA DOS SANTOS

Everton Omena dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:56

Bom dia. Por favor alguém sabe me informar a legislação sobre entidades religiosas. Forma de tributação e as leis que abrange.
oBrigado.

O tempo nos mostra que é a resposta vem, conforme as perguntas que fazem durante nossa vida.
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:48

Everton Omena, uso aqui para fazer contabilidade de Igrejas o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social 2ª Edição 2007, não consegui um mais atual, e faço adaptações de acordo com as mudanças na legislação, exemplo plano de contas, Espero que ajude.Vou enviar no seu email uma apostila que utilizo também.

http://www.cfc.org.br/uparq/Manual_procedimentos2008.pdf

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:55

Olá Everton, bom dia

As entidades religiosas são imunes, portanto não a tributação sobre as receitas das mesmas a não ser aqueles que devem ser retidos na fonte sobre folha de pagamento.

Outra coisa, pode adotar um plano de contas comercial normal adaptado as novas normas, ressaltando que que na demonstração não se evidencie lucro ou prejuízo, mas, superavit ou deficit.

Apresentar a Declaração de Imposto de Renda normalmente.

Faça uma simulação em uma DIPJ que voce vai ficar mais interado.

OK

Boa Sorte e bom trabalho

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