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Acumulação Aposentadoria CLT + MEI

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 17:43

Boa Tarde;

Como o Sr. já contribui com o teto da previdência como celetista, devera optar pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela aposentadoria por idade;

Logicamente o mais benéfica para o Sr. será o beneficio por tempo de contribuição;

Exemplo: Oculto5-1-trf2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Previdenciário. Cumulação de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição com Aposentadoria Por Idade. Impossibilidade. Agravo Improvido. [clique para acessar];

Abraços

Att

Armando Thomaz

Armando Thomaz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 21:25

Obrigado pelo retorno, Eduardo.

Sobre o seu comentário, não seria possível acumular as duas aposentadorias? Recentemente, o TST deu ganho de causa a um "empregado público", o qual poderia acumular a aposentadoria do INSS e uma nova remuneração:

[url=http://saemac.blogspot.com.br/2012/10/tst-decide-que-empregado-publico-pode.html].

Grato pelo apoio,

Armando.

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:00

Boa tarde Eduardo,

Digamos que uma pessoa que tenha a carteira assinada e é descontado o INSS não acumula com o INSS onde o mesmo empregado paga como MEI?

Não sei se fui claro com minha dúvida.

Obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:07

Anderson Silva do Nascimento Boa Tarde;

O INSS do MEI é somente para aposentadoria por idade; Onde o MEI tem 5% de INSS incluído na sua guia DAS que é paga mensalmente;

Caso ele queira que o INSS do MEI some na sua base para aposentadoria por tempo de contribuição, devera então recolher uma guia complementar (avulsa/carne) com o Código 1910 com os demais 15%; ( R$ 724,00 x 15% = R$ 108,60);

Guia Cod 1910 15% + 5% Guia DAS MEI = 20%
Assim sendo o MEI terá uma base de contribuição para aposentadoria por idade de R$ 724,00 + sua remuneração como empregado (Celetista);

Abraço

Att

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