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Lucro Presumido - Provisão IRPJ e CSLL

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:28

Olá à todos !

Como ferramenta maravilhosa que é este site, e tentando utilizá-lo como Fórum, gostaria de que os colegas pudessem contribuir com suas opniões a respeito desse assunto que já discutido em várias respostas, pude perceber que em alguns tópicos a resposta e em outros, a resposta é outra.

Empresa Lucro Presumido-trimestral/regime caixa

Contabilização da conta de débito na Provisão do IRPJ e da CSLL

Algumas respostas nos remetem ao lcto

D-Provisão IRPJ (CR - grupo despesas tribtárias)

Outros amigos contadores nao concordam com o fórum e defendem o lcto

D- (-) IRPJ (C.Redutora da receita - Dedução de vendas).

A dúvida permanece :

1) D- Provisão de IRPJ (CR-despesa tributária)
ou
2) D- (-) IRPJ (CR - dedução da receita bruta- Dedução das Vendas).


Vamos discutir o assunto ? Poderiam mais de um colega contribuir com suas respostas ?

Muito obrigada !

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:24

Olá Cleuza, boa tarde

Mesmo sendo Lucro Presumido, sempre obedeci a sugestão do Manual da FIPECAFI, onde as provisões de Imposto de Renda e Contribuição social deve anteceder ao Lucro Líquido.

Então minha sugestão é que voce obedeça a estrutura de demonstração do Resultado daquele manual, a seguir:

PROVISÕES PARA IMPOSTOS
Provisão para IR
Provisão para CSSL

LUCRO LIQUIDO

Qualquer dúvida estaremos aqui.

Boa sorte e bom trablaho

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:26

Boa Tarde colegas!

Nas empresas em que eu trabalhei nós sempre usamos a conta de Despesa Tributária para provisionar o IRPJ. Nunca usamos redutora de receita.

Um texto rápido do portal de contabilidade diz:

Quando a pessoa jurídica tiver escrituração completa, a contabilização do valor do IRPJ e CSLL devidos pelo lucro presumido deve ser efetuada a uma conta de resultado, pelo regime de competência.

Att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:30

Prezada Cleusa Gimenez Martinez
No meu entendimento o correto é Despesa com Provisão p/ IRPJ , uma vez que o imposto é calculado sobre o Lucro Presumido e não sobre o Faturamento, como ICMS e outros que incidem sobre a venda.
Acredito que não faz sentido algum lançar o IRPJ e a CSLL como contas redutoras da Receita Bruta, uma vez que essa é base de calculo para achar o lucro presumido, e o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro presumido o certo é serem lançados é Despesa com Provisão p/ IRPJ e CSLL lá em baixo na DRE.
Espero ter ajudado

Saudações Contábeis
Cleusa Gimenez Martinez

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:34


Obrigada por contribuirem !

** Brígido quando vc fala em conta Prov para IR e CSLL, seria no grupo de despesas tributárias, ou em qual grupo ?

** Thiago, as contas redutoras de receita, também são contas de resultado... Qual grupo de despesa vc está se referindo ? Seria despesas tributárias ou qual outro ?


Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:37


Wesley, eu também penso como você. Vamos acompanhando nossos colegas.

Obrigada !

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:43

No plano de contas aqui no escritório é lançado como despesas antes do lucro liquido, pois na verdade a base de calculo para IR é uma presunção de lucro e não calculado(base de calculo) pelo faturamento igual empresas do simples, por esse motivo o simples é deduções da receita bruta enquanto lucro presumido é despesa, pois leva em conta uma presunção de lucro.

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