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Calculo de Juros

JOAO FREIRE DA SILVA ESTEVAM PEREIRA

Joao Freire da Silva Estevam Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:17

Bom dia prezados companheiros de profissão.

Fui questionado hoje que se uma empresa começasse a emitir suas cobranças por boleto bancário, se existe uma tabela que controla a cobrança de juros? Existe ou é o banco que estipula?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att.

João Freire
Contador

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:48

Olá João, boa tarde:

Pelo sua exposição do caso não dá pra saber exatamente a operação em questão porem tenho minhas opniões a respeito:

Primeiro, se for o caso de juros de mora voce vai ter uma definição legal e neste caso melhor seria que voce consultasseo seu JUrídico;

Segundo, caso seja cobrança de juros remuneratórios a definição fica no contrato entre as partes onde se estipula taxa contratada, multa e os encargos moratórios.

Com referência a existencia de tabela, a própria empresa pode definir a sua desde que esteja dentro dos parametros dos contratos firmados.


Boa sorte e bom trabalho

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 01:33

Boa noite, Este é um assunto controverso, pois nossa legislação deixa a desejar sobre o tema. O código civil brasileiro determina que o juros máximo seja de 12 % ao ano, ou 1% mes. A Lei LEI 5.474/1968 (LEI ORDINÁRIA) que rege as duplicatas e faturas não estipula e não descarta a cobrança de multa no caso de não pagamento na data estipulada. A Lei da Usura art.9º determina que uma multa acima de 10% é considerada ilegal. Portanto, no meu entendimento pode-se cobrar multa por atraso de até 10% do valor e 1% de juros ao mes. Aqui eu cobro 4% de multa por atraso e 1% ao mês de mora. Faça a sua tabela baseando-se nestas regras. Um bom trabalho.

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