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ferias coletivas

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 10:23

bom dia colegas consultores..
estou com uma duvida,
uma empresa que para os trabalhos no verao durante 1 mes, que da ferias coletivas para todos os empregados, mas vai ter empregados com menos de um ano de empresa, que nao tem direito a ferias ainda, como proceder nesses casos??
ela recebe a ferias normal? ou fazer adiantamento de ferias? tem alguma base legal nisso??
aguardo resposta
obrigado

cilene oliveira

Cilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 10:41

Tiago se as férias coletivas for comunicada ao sindicato da categoria, ao DRT e aos funcionários, não haverá problema nenhum em receber as férias não tendo ainda os 12 meses trabalhados, em caso de demissão as férias pagas poderão ser descontadas na recisão de contrato.

As ferias coletivas devem ser anotadas também na CTPS e no livro de Registro de Funcionários.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:15

Olá Tiago,

levando em consideração o que já foi postado pela colega Cilene, tenho um material muito bom sobre férias coletivas, estareio o enviando ao Luiz josé, para que o mesmo seja postado neste.


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 13:13

Cara colega Zilva, seu arquivo ja foi disponibilizado.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 03:22

Tiago se as férias coletivas for comunicada ao sindicato da categoria, ao DRT e aos funcionários, não haverá problema nenhum em receber as férias não tendo ainda os 12 meses trabalhados, em caso de demissão as férias pagas poderão ser descontadas na recisão de contrato.

As ferias coletivas devem ser anotadas também na CTPS e no livro de Registro de Funcionários.


Discorda da colega. Se você está concedendo férias aos trabalhadores, sendo estas coletivas deverá proceder da seguinte forma:

"Os empregados contratados há menos de 12 meses (doze meses) gozarão, na oportunidade, as férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, que se inicia a partir do primeiro dia de gozo. Se as férias proporcionais forem superiores às férias coletivas, o empregado fica com um saldo favorável, cuja concessão do período de gozo fica a critério do empregador, observando-se sempre o período aquisitivo."
Fonte: Gomes, Elizeu Domingos. Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias. 7ª Ed.


"...caso seja concedido ao empregado um número de dias de férias que aquele não teria, em razão do seu pouco tempo de serviço na empresa, o restante deverá ser considerado como licença remunerada por parte do empregador. Vamos adminitr que o empregado tivesse menos de um ano na empresa, concedendo o empregador 20 dias de férias coletivas, mas o empregado só tivesse direito a 10 dias: os restantes, 10 dias, seriam, assim considerados como licença remunerada por parte da empresa. Como o risco da atividade econômica deve ficar a cardo do empregador, sendo ele que entendeu por paralisar os serviços, compreende-se que o período em que o empregado não teria direito às férias será considerado como licença remunerada"
Fonte: Martins, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 11º Ed.


Com relação ao que disse a Cilene. Vejam:

"O empregador não poderá descontar das férias do empregado os períodos superiores às férias proporcionais a que teria direito, por ocasião da concessão de férias coletivas, conforme a orientação analógica do Parágrafo 1º do artigo 130 da CLT"

Adotando a empresa o regime de férias coletivas, se ao trabalhador contratado a menos de 12 (doze) meses, o empregador concede f´´erias integrais, os dias excedentes ao que lhe seriam devidos efetivamente, admitida a proporcionalidade a que alude o art. 140, da CLT, são considerados como de licença remunerada, iniciando-se, em relação ao obreito, um novo período aquisitivo. (TRT, 21ª R.)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Fernando Souza da Silva

Fernando Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 16:03

Gostaria de saber, quando a empresa da férias coletivas ao empregado, exemplo: de 18/12/2009 à 01/01/2010, o funcionário tem 11 meses de registro. Como fica o sálario do empregado? ele recebe o mês de dezembro completo ou 18 dias trabalhado? E quanto aos feriados de 25/12 e 01/01?


Obrigado!


Fernando Souza da Silva

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