Gislaine, o INSS pagará somente o período em que for reconhecida a continuidade da licença, portanto, desde 01/12/12, SE a perícia deferir a renovação da licença, caso contrário ela nada receberá de 01/12 até a data da perícia.
Enquanto ela aguarda a licença ela fica a descoberto junto a empresa, pois sem novo atestado médico que justifique seu afastamento ela está recebendo falta ao serviço e enseja dispensa por abando de emprego.
O certo seria ela conseguir novo atestado que a mantenha afastada até a data da perícia, entregando uma cópia a empresa, e apresentando o atestado por ocasião da perícia em janeiro. Ou a empresa a submete ao exame médico de retorno para confirmar se ela está apta a reassumir suas funções, se considerada ápta ela retorna, caso não o faça será dado o abandono de emprego, contudo, se o médico concluir por sua inaptdão ela permanece afastada do trabalho e tenta a nova perícia, se essa não renovar sua licença, ela deverá pedir reconsideração administrativamente, e se nova negação a seu pedido, recorrer a justiça federal contra o INSS.