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Dedução correta de operação Vendor em Supermercado

Maike Pereira da Silva

Maike Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 13:13

Bom dia;

Sou bancário e gostaria de um esclarecimento sobre como realizar o abatimento de despesas financeiras da operação de vendor (compra de mercadorias com intermediação de instituição financeira, sendo que a NF da mercadoria vem com preço de a vista e em anexo planilha financeira com os custos da operação, com juros. )

Este custo gerado na intermediação e dedutível? Há um limite para dedução de despesas financeiras (emprestimos, vendor) para um supermercado em regime de lucro real.

A Nota fiscal do cliente pelo fato de estar com valor a vista, diminui o imposto que o cliente viria a pagar?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 09:34

Maike Pereira da Silva, bom dia.


Este custo gerado na intermediação e dedutível? Há um limite para dedução de despesas financeiras (emprestimos, vendor) para um supermercado em regime de lucro real.


Se a financeira for autorizada e os juros constar em algum tipo de extrato é dedutível sim, desde que a operação esteja dentro do objeto social da empresa. Não há limites mas tem que ser o operado no mercado.

A Nota fiscal do cliente pelo fato de estar com valor a vista, diminui o imposto que o cliente viria a pagar?


Os imposto são calculados com base no valor total da Nota Fiscal, logo, custos fora da nota não entra no calculo do imposto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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