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13º salario parcela única

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:42

Boa tarde Colegas ! Por favor , alguém sabe de alguma alteração na legislação que permita o pagto do 13º em parcela única ? O que eu entendo é que deve haver um adto até dia 30/11 e o pagto da 2ª parcela até 20/12. Obrigada !

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:47

Regiane Grecco Dias Festa,

13º SALÁRIO - COMO DEVE SER PAGO? QUAIS SÃO OS TRIBUTOS DEVIDOS?

A gratificação natalina é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso deseje pagar em parcela única, o valor integral deve ser pago até 30 de novembro.

Sobre o 13º salário incide os seguintes tributos:

• contribuição previdenciária: é devida no momento do pagamento da última parcela em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho (art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/91; art. 214, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 3.048/99);

• imposto de renda: incide por ocasião do pagamento da segunda parcela ou na rescisão do contrato de trabalho (art. 26, Lei nº 7.713/88; art. 16, da Lei nº 8.134/90);

• FGTS: é devido sobre cada parcela paga a título de 13º salário (art. 15, caput, Lei nº 8.036/90).
Portanto, sobre a antecipação do 13º salário pago em novembro não há retenção de contribuição previdenciária nem de Imposto de Renda, sendo devida sobre o valor total em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho.
Fundamentos legais: art. 7º, VIII, CF; arts. 1º e 2º, Lei nº 4.749/65

Fonte: www.jotacontabil.com.br

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:48

Boa tarde Regiane,


Até o presente momento não vi nada lei que trate de parcela única para o 13º salário, contudo, caso a empresa queira pagar integral o 13º do funcionário até 30/11, poderá fazê-lo, mas, postergar o 13º para 20/12, mesmo se tivesse em convenção a empresa ainda correria risco, por que a convenção coletiva pode se sobrepor a CLT no tocante de beneficiar o funcionário, o que nesse caso, estaria acontecendo o contrário.

At.

Fábio.

Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:50

Regiane,

Que mal há, ao invés de adiantar o 13º, quita-lo de uma única vez, respeitando a data que a legislação impõe? A legislação não fala sobre parcela única, mas também não proíbe. Porém o pagamento deve acontecer (sendo o caso de parcela única) em 30/11.

Att

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)

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