x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.100

acessos 258.982

Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:18

Amigos! Acredito que com a lei LEI Nº 12.741/08/2012 (presente de natal) o governo nos presenteou com mais uma obrigação. "Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda"...O que vocês acham?

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:27

Boa tarde,

Realmente foi um grande "presente".
Tenho dúvidas se as informações solicitadas devem ser apenas nas vendas a consumidor final ou em qualquer transação comercial.

Por exemplo, em uma importadora que revende à atacadistas/distribuidores, essas informações também deverão ser impressas na Nota Fiscal?

Alguém poderia ajudar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:47

Boa tarde.

Lei nº 12.741, de 08.12.2012 - DOU 1 de 10.12.2012

...


§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6º, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

A nova Lei, tem como objetivo, informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Mielitz

Roberto Mielitz

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:25

Boa tarde,
Com base no trecho abaixo, surgiu uma dúvida:

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Precisa constar no documento fiscal (nota fiscal) , ou apenas constar em algum lugar do estabelecimento?


Roberto

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:29

Roberto Mielitz,
Boa tarde!

O § 2º, cita que, poderá fazer uso de umas das duas formas.

poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daiana dos Reis Koyama

Daiana dos Reis Koyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:24

Boa tarde,

Alguém sabe como ficará para as empresas que emitem nota Modelo 2 NFVC, como terão que discriminar essa tributação?
E no caso do painel será que terá que discriminar produto por produto?

Obrigada

Daiana Koyama

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:28

Acredito que a opção "constar de painel afixado em local visível do estabelecimento" é a melhor opção para empresas optantes pelo simples nacional. Todo dia 01 verifica o faturamento anterior e já saberá qual faixa se enquadrará no próximos mês.

Fica a dúvida em relação a emissores de cupon fiscal, os sistemas vão ter que se adaptar para esta fornecer esta informação(PIS/COFINS/IPI)?

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:57

Boa tarde,

Pelo que diz a lei, "deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes", entendo que inclusive em cupons fiscais deverá constar a discriminação dos impostos.

Em se tratando de indústrias e importadores, relativo ao PIS-Importação, COFINS-Importação, ao Imposto de Importação e IPI poderá informar apenas em meio magnético para que, o vendedor final informe em seu respectivo documento pois, no art. 1º §7º, consta apenas em meio magnético.
Mas em relação ao PIS e COFINS da saída, deverá constar na Nota fiscal?
O ICMS e o IPI já são informados, mas como ficaria com o ICMS ST, do qual consta na nota fiscal a base de cálculo e o valor do referido imposto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:05

Bom dia!

Há um prazo de 180 dias para que os contribuintes se ajustem a nova norma, entende-se que o contribuinte deve aguardar o Estado (ICMS) , Município (ISS) e a União (IPI) publicar uma norma que indique como efetuar tal indicação.

Vale lembrar que esta não necessita de regulamentação, ou publicação de norma de caráter orientativo para a sua vigência plena.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 12:22

Boa tarde Paulo,

Gostaria de tirar uma dúvida, a empresa é prestadora de serviços no ramo de turismo, ela intermedia a venda de passagens aéreas entre a companhia aérea e a agência de viagens, no final dessa intermediação ela emite uma NFse sobre a comissão.
As perguntas são: Ela se enquadra nessa Lei?
Caso positivo, ela destaca os impostos mencionados sobre o valor total da NFse?

Obrigada pela atenção!.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:33

Suzi Ivanow,
Boa tarde!

A lei Lei nº 12.741/08/2012 traz o seguinte texto:

"Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda"

Destaco, onde cita "da venda ao consumidor" de princípio entende-se que nas outras operações destinadas a pessoas jurídicas, nada mudará, entretanto, saliento, que sejamos prudentes até a divulgação por completa e detalhada dos novos procedimentos.

Devamos aguardar até o prazo de 180 dias para maiores detalhes.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 15:24

Suzi Ivanow

Tão logo novas instruções e procedimentos sejam publicados, certamente serão também anunciados neste tópico que acompanha o assunto.

Seja muito bem vinda ao Forum Contábeis, fique a vontade para fazer uso de todas as ferramentas e participar dos debates/discussões em nossas Salas de Assuntos Específicos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 18:33

O Vice-Presidente da Região Sudeste da Fenacon, Guilherme Tostes, e o Vice-Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Spinelli participaram ontem,12, de reunião com o Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) , Antonio Gustavo Rodrigues.
O encontro teve como objetivo a entrega da 1ª minuta da resolução do CFC para regular o cumprimento da lei 12.683/12. O documento foi elaborado por uma comissão formada pelo CFC, Fenacon, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). O mesmo será analisado pelos técnicos do COAF.
De acordo com Guilherme Tostes, a iniciativa, que foi elogiada pelo COAF, é muito importante e possui efeitos positivos não apenas para o setor contábil, mas para toda a sociedade. “A classe pode ajudar no combate ao crime de lavagem de dinheiro, sem ferir nossas prerrogativas profissionais. Esse trabalho representa uma grande oportunidade”, concluiu

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
JERRI FERNANDO FERRARI

Jerri Fernando Ferrari

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:24

Bom Dia,
Entendo que a informação não precisa ser necessariamente impressa na NF ou no Cupom Fiscal, pois confomre o § 2o A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Podendo,no meu entendimento constar nas etiquetas junto às mercadorias.

Jerri

Willians R. Gonçalves

Willians R. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 13:51

Boa Tarde!
Estou com um dúvida sobre como proceder para realizara a alteração em meu software, e gostaria da opinião de vocês sobre a minha interpretação da lei.
Baseado no seguinte trecho

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.


Cheguei a seguinte conclusão: Os impostos devem ser totalizados no final do cupom junto as mensagens promocionais de costuma sair impresso, muito dizem que devem ser destacado o valor do imposto em cada item no cupom, mas pelo entendi no § 1º é a apuração do imposto que deve ser feita individualmente e não o destaque das informações, ou seja apuro o imposto item a item somo tudo e mostro no final do cupom.

Estou certo nessa interpretação?

Desde já agradeço.

Anne

Anne

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:03

Pessoal preciso de uma ajuda no que tange à interpretação dos parágrafos §11º e 12º. O que eles significam? Quanto ao §12, alguém poderia citar um exemplo de quando o pgto constitui item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor?

§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Grata.

Aline Kelly Navas

Aline Kelly Navas

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:04

Boa tarde.
Estou com uma dúvida. Na empresa onde trabalho são emitidas NF-e tanto para PJ quanto PF, não emitimos ECF. Gostaria de saber se a LEI 12.741/2012 cabe também nessas situações.
A atividade da empresa é de 46.72-9-00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas.

Fico no aguardo e agradeço antecipadamente.

MARIA ALICE GONÇALVES CARVALHO

Maria Alice Gonçalves Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:36

Bom dia a todos!!!

Senhores,

Minha dúvida é com respeito ao detalhamento dos impostos na Nota Fiscal a partir de junho/2013.( Lei 12.741/2012 )

A empresa em que eu trabalho presta serviço de transporte de passageiros por regime de fretamento intermunicipal. O nosso ICMS é por estimativa de acordo com o número de carros.

Pergunta: Como destacaria o valor do ICMS em cada nota fiscal?

Desde já agradeço.

Alice

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 13 abril 2013 | 09:31

Bom dia!

"Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda"

Pergunto:
Industria se encaixa nessa lei?

Abraço

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:30

Bom dia,

Referente a esta Lei nº 12.741/2012, não esta bem claro quanto aonde deverá sair estas informações na emissão da nota fiscal, seria esta informação nos adicionais da nota, separando individualmente o produto e o total de imposto sobre ele, ou seria nos Dados dos Produtos mesmo, junto com o valor de ICMS, IPI....

E quanto a emissão do cupom fiscal, como ficaria esta situação, seria um total no final do cupom mesmo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:44

Diogo Guerra
Bom dia!

De acordo com o Ajuste Sinief nº 007 de 05 de Abril de 2013, traz a seguinte redação:

...

Cláusula segunda: Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:32

Prezados Colegas.

Ainda, de acordo com o Ajuste SINIEF nº 007, de 05/04/2013 (D.O.U. de 12/04/2013), citado por Paulo R. Schafer, para os demais documentos (exceto o documento fiscal eletrônico e o cupom fiscal), assim dispõe a cláusula terceira:

"Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente."

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:32

Boa tarde,
essa é minha primeira pergunta no Forum e tenho muitas dúvidas a respeito dessa Lei 12741 e mesmo com esse Ajuste SINIEF 07/2013 ai continuo com dúvidas quero ver se podem me ajudar.
1)Essa Lei serve para uma empresa Geral como uma do Simples Nacional?
2)Tenho que colocar o valor total dos Tributos pagos usando como base de cálculo o valor total da operação ou devo fazer produto por produto?
3) Em relação a Alíquota que devo utilizar eu faço a soma de todos os impostos ou informo separadamente cada imposto incidente sobre a operação?
4)As informações da Alíquota e do valor sobre a operação devo colocar em um campo especifico ou utilizo o campo de informações complementares?
5) Essas informações desem ser colocadas em todos os documentos fiscais tanto as Notas Eletrônicas, Modelo 1, Cupom Fiscal, D1 e Notas de Serviço?
As empresas com que eu trabalho são do Simples nacional.
Aguardo uma resposta se alguem poder me ajudar

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:53

Boa tarde,

A parte do campo próprio entendi, mas tem algum layout especifico para de impressão da posição dos campos na NFe, ou no cupom fiscal?

Será que estas informações no caso da NFe, deverão ir para o >xml< criado?

Marco Polo Viana

Marco Polo Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 18:01

Acredito que esse prazo seja estendido pq é necessário alterar os schemas XML, e o principal problema está nas ECFs, pois não há local disponível nas MFD's para alocar hoje estes registros, e os fabricantes primeiro solucionar isto para que as Sw.houses ajustem os sistemas e aí sim poder acontecer esta impressão.

Página 1 de 37

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.