x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.100

acessos 259.066

Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:07

Fernanda Dantas

Creio que ainda lhe faltem alguns esclarecimentos sobre o assunto, pois não é o percentual aplicado no Simples Nacional que será informado na Nota Fiscal ou no Cartaz fixado, por isso gostaria de disponibilizar a você o manual divulgado pelo IBPT, para acessa-lo, clique aqui.

Faça a leitura e certamente enriquecerá seu conhecimento sobre o tema.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..


"100% focado onde houver 1% de chance"
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 07:10

Bom dia Sr. Paulo Schafer, nesta tabela de pesquisas das aliquotas existe alguma tabela para pesquisarmos por tipo de serviço "por exemplo" ? Sabe onde podemos encontrar ?

Obrigado.

Abç.

ROSECLEIA DUBESKI DE OLIVEIRA

Rosecleia Dubeski de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:22

Bom Dia!
Pessoal alguém saberia me informar se encontrou na tabela IBPT a carga tributária para os CNAE´s 6190-6/01 - Provedores de acesso às redes de comunicação e 61.10-8/03 - SCM serviços de comunicação multimídia. obrigada!

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:44

Pessoal, bom dia!
Estou com a seguinte dificuldade. Queremos orientar os clientes a colocar placas, paineis, etc para cumprir a LEI 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda] informando o valor aproximado dos tributos, pois este valor aproximado é baseado em um alíquota baseada na NCM. Em um local onde são comercializados vários produtos com diversas NCM's como poderemos comportar a informação em uma placa? Há clientes que ainda utilizam o talão de NF Modelo 02 ou seja, tudo manual, para fazer o calculo de cada nota fiscal e colocar no documento tomará muito tempo, porém não vejo um meio de comportar a informação em uma unica placa.
Peço o auxilio de vocês para resolver a questão, inclusive aceito sugestões!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:56

Bom dia! alguém sabe se já saiu alguma tabela nova do IBPT? com vigência 07/2015

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ROSANA CRAVEIRO DE FREITAS

Rosana Craveiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 01:06

Boa noite Tita,

Está disponível a tabela nova do IBPT, com vigência 07/2015 a 12/201, veja :

site De Olho No Imposto - Download da tabela de alíquotas‏.
clique aqui

Vigência da tabela
JUL/2015 - DEZ/2015
Última versão baixada
15.2.A
Histórico de solicitações Gerar tabela e cartaz
NOVO

RENATO LL

Renato Ll

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 23:36

Por acaso hj em dia saiu alguma atualização de quem está no Simples Nacional não precisa mais colocar nas Informações Complementares de um DANFE o valor aproximado dos produtos da CADEIA inteira desse produto?
Posso por apenas a alíquota que pago do Simples Nacional?

Tenho 2 gerenciadores de nfs, e os 2 fazem o calculo automático através dos NCMs e os incluem vindo da "Fonte : IBPT".
Porem não sei mais se isso é necessário, e eu prefiro tirar isso.

Só uma coisa, acho muito ineficiente essa "estipulação" de quanto foi pago em imposto, pois dando um exemplo, (e acho que seria muito comum quem é simples nacional) produtos comprados a 5 reais e vendidos por 15 por exemplo.
38% de 15,00 é ~R$5,50, mais do que os 5 reais que foi pago, seria impossível dos 15 reais, R$5,50 serem impostos, ja que foi comprado ja a R$5,00

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:18

No caso de VENDA DE SUCATA, que possui tratativas especiais (Lei do Bem) cujo ICMS é diferido conforme lei 45.490/00 art. 392) e suspensão de PIS/COFINS (Lei 11.196/05), empresa LUCRO REAL.
Devemos continuar emitindo a nota fiscal conforme acima descrito.
Ou é necessária a citação da Lei 12.7412/12 e como fazer?
Aguardo considerações urgentes.
Obrigada

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 07:59

Bom dia caros colegas, minha dúvida é uma empresa que vendo um determinado ncm e está no simples nacional, na hora de descriminar o valor aproximado dos tributos eu uso a tabela ibpt que no caso o ncm deste produto esta em 13,45% ou a carga dele no simples nacional que é de 12,58% (5,52% impostos federais e 7,06% impostos estaduais)? Minha dúvida é no cálculo.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:08

Olá Fernanda e Thiago,

Adotamos a tabela disponibilizado pelo IBPT, independente da tributação da empresa.

Att,

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:37

Fernanda,

5.2. DÚVIDAS QUANTO AOS CÁLCULOS
1. As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.

4. Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve informar a alíquota que está na Tabela IBPT do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da Tabela IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS.

5. Como devo efetuar os cálculos para demonstrar a carga tributária aproximada nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal manual?
O cálculo está pronto. Para as Notas Fiscais eletrônicas a tabela deve ser parametrizada em seu sistema, automaticamente sairá o valor da carga tributária aproximada. Caso o sistema utilizado não permita a parametrização, deve ser informado item por item, além de ser feito uma média entre as alíquotas segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais), conforme Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014.
Para Nota Fiscal manual a alíquota será colocada manualmente. Para isso, deve ser feita uma pesquisa na Tabela IBPT com o código desejado (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços). Caso haja diversos produtos ou serviços será necessário fazer uma média entre as diversas cargas tributárias segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais).


Fonte: manual de olho no imposto/IBPT

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:03

Minha dúvida é que se eu fizer uma venda de R$ 1000,00 por exemplo eu vou colocar como na nota fiscal? Não tenho que separar agora Valor aprox. tributos federais R$ , estaduais R$ , municipais R$ ?

Como calcular para chegar no final. Se eu pego o 13,45% que é do ncm do produto que ele vende, e como vou separar por federal, estadual municipal?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:42

André, boa tarde!

Fiz o cadastro na portal De Olho No Imposto. Está pedindo para incluir empresa. Neste caso, é para incluir uma empresa a qual eu faço a contabilidade, ou os dados da minha empresa (Tenho um escritório individual, com CNPJ) .
Desde já agradeço a atenção e ajuda.
At.

Em tempo: consegui efetuar o cadastro. Fiz meu cadastro como pessoa física, depois os cadastros das empresa a qual sou responsável técnico.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:22

Boa tarde Fernanda Dantas

A aliquota de 13,45% e referente somente ao tributo federal, vamos pegar por exemplo o ncm 87089910 onde tem 13,45% de tributo federal, 15,45% de tributo municipal e 12% de tributo estadual.

R$ 1.000x13,45% = 134,50 - federal
R$ 1.000X15,45%= 154,50 - municipal
R$ 1.000X12%= 120,00 - estadual

Na discriminação dos imposto vai ficar dessa forma: Valor aprox. tributos federais R$ 134,50 , estaduais R$ 120,00, municipais R$ 154,50. fonte IBPT

Espero que tenha ajudado

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:28

André e a todos Colegas, boa tarde!

Consegui sim, André. Valeu pelas informações e atenção.
Tenho uma dúvida: tenho algumas empresas de comércio do Simples Nacional que estão na faixa do Simples Nacional dos 4%. Ao lançar os NCM's que a empresa comercializa, os percentuais saem acima de 4%. É isso mesmo?
EX.:. Fiz de uma que saiu assim (empresa de comércio): 10,97% Tributação Federal (produtos nacionais) / 19,46% Tributação Federal (produtos importados) / 13,45% Tributação Estadual para produtos.
Desde já agradeço pela interação e ajuda.
At.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:32

Olá Marcelo,

É isso mesmo, o imposto refere-se a carga tributária, ou seja, quanto o consumidor final esta pagando de imposto desde o inicio até chegar a ela, e não a alíquota que a empresa esta pagando no Simples Nacional.

Abraço

Página 37 de 37

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.