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Menor Representado ou Assistido

Ricardo Vicente Kroneis

Ricardo Vicente Kroneis

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 09:10

Bom Dia a Todos

Estou com uma duvida em qual é a nomenclatura (como devo colocar) na impressão dos livros contabeis quando existe um caso de menor representado ou menor assistido, devo colocar menor representado e o nome do menor e depois o nome e CPF da pessoa que o representa conforme o contrato social, ou somente colocar representante legal, nome e CPF desse representante, alguem poderia me ajudar?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 09:50

Ricardo,

Na minha opinião, deve colocar o representante do menor com ressalva, pois o menor representado não responde pelos seus atos, assim sendo a assinatura de um menor impubere (menor de 16 anos) ou púbere (de 16 a 18 anos) não emancipado em livros contábeis, é facilmente anulado por requerimento dos pais, fisco, etc.

Eu somente figuraria o nome do menor em ressalva e sem sua assinatura.

Abs

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