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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES JAN a JUN e agora não, como fica

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 17:20

DCTF e DACON ?

Será que vão saber que no 1o.SEM/07 estava dispensada e que somente no 2o.SEM/07 é obrigada a aprresentação disso ou seria melhor, por "via das duvidas", entregar o 1o.SEM/07 ?

Abraços!

JLF
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 17:32

Boa tarde José Luiz,

Qual é a realidade, ou seja, por quais motivos esta empresa estava desobrigada da entrega da DCTF e DACON ?

A Receita saberá desse fato mediante entrega da PJSI/2008 relativa a Janeiro até Junho como você mencionou.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 17:55

Ok. José Luiz, entendi.. a meu modo de ver a Receita tem de reconhecer este fato, pois é ela mesma quem possibilita que determinadas empresas tenham regimes diferentes em um mesmo ano. Em todo caso seria bom se certificar deste fato, na própria Receita, antes de chegar o tempo do envio das declarações, oque acha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 19:15

Boa noite José,

Não entregue sob nenhum pretexto a DCTF e a DACON referentes ao 1º Semestre de 2007 posto que sua empresa estava legalmente no Simples Federal e recolheu até 30/06/07 os impostos naquela sistemática.

Não existe "via das dúvidas" haja vista que você tem certeza de que recolheu o Simples Federal e entregará até Maio de 2008 a PJSI referente ao 1º Semestre de 2007, cabe (se for o caso) a Receita Federal provar o contrário.

Como se isto não bastasse como "prova", deve estar recolhendo desde 01/07/07 todos os impostos com base na tributação do Lucro Presumido, entregará a DCTF, a DACON e a DIPJ referentes ao 2º Semestre de 2007.

Face ao exposto entregar "por via das dúvidas" a DCTF e a DACON referente ao 1º Semestre de 2007, longe de deixar clara a tributação de sua empresa, levantará sérias "dúvidas" posto que não estava sujeita ao regime do Lucro Presumido e com certeza você enfrentará transtornos gratuitos para "explicar" o acontecido.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 14:44

Amigos Obrigado pelas considerações e opiniões.

Realmente é melhor fazer tudo de acordo com a legislação, se não estava obrigada vamos deixar para o 2o.Sem/07.

A empresa recolheu tudo corretamente, ela infelizmente teve que não continuar SIMPLES devida a exigência de seus clientes (industrias) qque não aceitariam mais sem o ICMS ou teria que dar em desconto financeiro, fizemos as simulações e ficou melhor mudar para o Presumido.

Abraços!

Abraços!

JLF
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 12:08

Olá! Estou com algumas empresas que pediram opçao pelo Simples Nacional, e foram aceitas (mesmo com Debitos em todos os orgaos). Fiquei sabendo que elas seriam desenquadradas retroativamente desde 01/07/2007, e fiz os impostos como se ela estivesse no Lucro Pressumido (ate pq esperava que o desenquadramento ocorresse logo). So que esta chegando no prazo de enviar a DCTF e DACON, e elas ainda continuam no Simples Nacional. Que vcs me aconselham fazer? Afinal ela esta recolhendo impostos como se fosse Lucro Pressumido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 16:53

Boa tarde Cynthia,

Como você mesma (acertadamente) afirma, para quaisquer efeitos estas empresas estão fora do sistema de tributação do Simples Federal.

Pela opção retratada nos Códigos da Receita apostos nos DARFs de recolhimento dos impostos e contribuições, estas empresas já estão na sistemática de tributação pelo Lucro Presumido desde 01/07/2007 .

Face ao exposto, devem entregar a DCTF e a DACON referentes ao 2º Semestre de 2007 e a DIPJ cuja versão está para ser editada e disponibilizada pela Receita Federal.

Não importa se a Receita vai demorar muito ou pouco tempo para desenquadrar (de Ofício) as referidas empresas com efeitos retroativos a 01/07/2007, importa que estejam cumprindo as exigências impostas pela nova tributação (Lucro Presumido).

Agora, mesmo que demore um ou vários anos para o desenquadramento, não fará a menor "diferença", pois já foram tomadas todas as providências neste sentido.

Cabe lembrar que os débitos referentes ao Simples Federal, devem ser quitados antes que se transformem em dívida ativa cuja cobrança será acrescida de significativos honorários advocatícios.

...

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