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darf irrf 13/2012

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:22

bom dia
estou fazendo o DARF de um funcionario, competencia 13º salario de 2012
ao entrar no sicalc, ele pede o mes de competencia, qual deve informar para gerar a guia sobre o 13º salario???
e qual vencimento vai ficar, 20/12 ou 20/01/2013???

obrigada
mary

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 10:28

Igor,
Bom dia!

A quitação do décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro ou no mês de rescisão do contrato de trabalho.

Conforme consta na Instrução Normativa SRF nº 15/2001:

"Art. 7º Para efeito da apuração do imposto de renda na fonte, a gratificação natalina (13º salário) é integralmente tributada quando de sua quitação, com base na tabela do mês de dezembro ou do mês da rescisão do contrato de trabalho.

§ 4º No caso de pagamento de complementação do 13º salário, posteriormente ao mês de quitação, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total desta gratificação, mediante utilização da tabela do mês de quitação, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente."

Em resumo: O valor do IRRF a ser descontado no pagamento do 13º Salário pago até 20.12.2012 tem como período de apuração 31.12.2012 e o seu vencimento será dia 18.01.2013 (último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente). O IRRF é considerado definitivo, devendo ser retido, independente do valor, não se aplicando a dispensa para valores retidos inferiores a R$ 10,00.

Sds...

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