Igor,
Bom dia!
A quitação do décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro ou no mês de rescisão do contrato de trabalho.
Conforme consta na Instrução Normativa SRF nº 15/2001:
"Art. 7º Para efeito da apuração do imposto de renda na fonte, a gratificação natalina (13º salário) é integralmente tributada quando de sua quitação, com base na tabela do mês de dezembro ou do mês da rescisão do contrato de trabalho.
§ 4º No caso de pagamento de complementação do 13º salário, posteriormente ao mês de quitação, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total desta gratificação, mediante utilização da tabela do mês de quitação, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente."
Em resumo: O valor do IRRF a ser descontado no pagamento do 13º Salário pago até 20.12.2012 tem como período de apuração 31.12.2012 e o seu vencimento será dia 18.01.2013 (último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente). O IRRF é considerado definitivo, devendo ser retido, independente do valor, não se aplicando a dispensa para valores retidos inferiores a R$ 10,00.
Sds...