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Empresa Inativa

Allen Araújo

Allen Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:50

Constitui uma empresa (inicio das atividades 01/10/2012) a mesma não foi enquadrada no Simples pois o prazo pra o enquadramento foi perdido. Gostaria de saber quais declarações acessórias tanto no âmbito Federal, estadual como Municipal uma vez que esta empresa não faturou nada. A empresa é um Bar. Desde já muito grato a todos os colegas.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:17

Olá Allen, boa tarde

Essa pergunta e respostas foram extraídas do portal do Simples Nacional, Sitio da Receita federal.

2.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Obs. Veja que você poderá optar pelo simples Nacional após 30 dias do ultimo ato de inscrição.

Caso o seu caso, não se enquadre nas hipóteses abaixo sugiro a você o seguinte:

a) Em 2013, entregue uma Declaração de Inativa; ou
b) Em Janeiro faça a opção pelo simples nacional.


Boa sorte e om trabalho

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