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cleria aparecida silva souza

Cleria Aparecida Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:23

Por gentileza preciso esclarecer uma dúvida , a empresa inscrita MEI de acordo com a instrução normativa pode faturar até R$60.000,00 anuais ,no entanto se uma empresa inscrita em 10/2012 emite sua primeira nota em 12/2012 é o valor for R$9.500,00, essa empresa poder ser exclusa do MEI , pelo fato de emitir uma nota com valor superior a R$5.000,00?
Outra dúvida é que preciso fazer a transformação de uma empresa no MEI para empresário, devo fazer o desenquadramento e com isso automaticamente ele será inscrito como empresário? Porque o processo agora é feito direto no site da receita sem passar pela Jucemg dessa forma tive dúvidas.Aguardo o retorno. Grata.

Cléria


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:31

Boa tarde Cleria

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que (...)

§ 1 º No caso de início de atividade, o limite de que trata o caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 2 º )
(eu grifei) ( Resolução CGSN 94/2011 )

Vale dizer:
de Outubro a Dezembro = 3 meses
3 x 5.000,00 = 15.000,00

Você não extrapolou o limite do MEI, pois a "conta" deve ser feita pelo total, os 5.000,00 servem apenas para fracionar os 60.000,00 ou seja nada a impediria de (neste caso) faturar os 15.000,00 em outubro, desde (é claro) que não faturasse mais nada em Novembro e Dezembro.

Em outras palavras; Você pode faturar até o total de 15.000,00 em 2012 pouco importando quando será por mês. Tenha em conta que dos quinze mil você já faturou 9.500,00 portanto só poderá faturar mais 5.500,00 neste ano para permanecer no sistema.

Para saber acerca da transformação da empresa (MEI) para o Simples Nacional, repita seu questionamento na sala "Registro de Empresas".

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