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Desoneração Contábil x Fiscal x DP

CECILIA CAMARGO ROSARIO

Cecilia Camargo Rosario

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 00:39

Caros Colegas,

Gostaria da opinião de vocês sobre as novas obrigações referente a desoneração, dentro de uma organização contábil ou empresa quem fica incumbido de:
1) Classificar se a empresa se enquadra ou não na desoneração.
2) Emitir o Darf em cima do faturamento.
3) Preencher o EFD Contribuições Bloco P.

Se puderem me informar como está sendo executado na empresa/escritório de vocês eu agradeço (cada etapa por qual setor: contábil, fiscal ou DP.

Grata

Cecilia

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 16:17

Boa tarde Cecília!

Creio que cada setor deva fazer a sua parte, a classificação do enquadramento tem que ser feita pelo responsável do escritório ou do setor que estuda a legislação e possa analisar as empresas corretamente.

Emitir o DARF é tarefa do Faturamento ou de quem faz a Escrituração Fiscal, mas as informações devem ser passadas para ele sobre a forma de faturar.

Preencher o Bloco P continua sendo do responsável de preencher a Escrituração Fiscal Digital, mas os dados devem ser passados pelos setores RH e responsável pelo enquadramento.

Espero ter contribuído.

Abraços

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