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Pedido de demissao x auxlio doenca x aviso x ferias

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 11:41

Bom dia a todos, paz e bem
Funcionário admitido em 09/08/2011 – Motorista de caminhão, e machucou o braço fora do expediente de trabalho, e se afastou em 17/08/2011 – motivo de doença.
O beneficio do INSS foi até em 11/12/2012 – Passou pelo medico do trabalho, dando alta com a seguinte observação: “apto ao trabalho, executando trabalhos leves no período de 30dias, retornando ao ortopedista do INSS para alta definitiva e ao retorno do trabalho”.
Em 12/12/2012 – retornando ao trabalho pediu demissão e pedindo dispensa do aviso. Duvidas:
1) Pedindo a demissão, a empresa não terá problema algum em dispensa-lo, correto?
2) O novo período aquisitivo iniciará em 12/12/2012? (ficou afastado 1 ano e 4 meses).
3) Portanto não terá férias vencida e nem proporcionais, correto?
4) O decimo terceiro que pagará a ele será o INSS correto? (pois meu sistema esta calculando os 11 meses)
5) Referente ao aviso, a empresa terá que pagar os três dias de acréscimo? Pois o mesmo já faz mais de 01 ano de registro na empresa.
Desde já agradeço

Edilene


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 13:21

Oi, Edilene.

Respondendo:

1) Pedindo a demissão, a empresa não terá problema algum em dispensa-lo, correto?
R: Sim, o trabalhador pode se demitir a qualquer momento. Mesmo que a CCT do Sindicato houvesse previsão de estabilidade no retorno de licença doença o empregado pode abrir mão dela sem que isso trouxesse problemas ao emrpegador.

2) O novo período aquisitivo iniciará em 12/12/2012? (ficou afastado 1 ano e 4 meses).
R: Exato.

3) Portanto não terá férias vencida e nem proporcionais, correto?
R: Exato.

4) O decimo terceiro que pagará a ele será o INSS correto? (pois meu sistema esta calculando os 11 meses)
R: Exato. O empregador assume apenas o 13º referente a dezembro pois o retorno se deu dia 12/Dez, restando no mês mais de 15 dias.

5) Referente ao aviso, a empresa terá que pagar os três dias de acréscimo? Pois o mesmo já faz mais de 01 ano de registro na empresa.
R: Não. Quando é pedido de demissão (iniciativa do empregado em rescindir) não aplica o viso Prévio Por Tempo de Serviço, segue-se o prazo padrão de 30 dias, que será trabalhado ou indenizado.
Ressalto aqui que o aviso é direito irrenunciável e como tal o trabalhador NÃO PODE abrir mão dele. Caso este funcionário se recuse a cumprir o aviso sugiro que consulte seu Sindicato para saber se o empregado poderá colocar na carta de demissão que em virtude de sua indisposição em cumprir o aviso ele autoriza que o mesmo lhe seja descontado.

Isso é importante pois o mais correto seria o empregado não comparecer e o empregador ir dando faltas, mas neste caso o pagamento da rescisão somente ocorreria ao fim dos 30 dias do aviso.

Espero ter ajudado.

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