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Rescisão Abandono de Emprego

CINTHIA CORREA

Cinthia Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:44

Bom dia...

Estou com dúvidas no fechamento de uma rescisão por abandono de Emprego, funcionário admitido em 02/07/12 não compareceu mais na empresa a partir de 01/10/12.

Já foi feito o procedimento de enviar as três cartas com AR, e o funcionário não respondeu.

Agora a empresa pediu para fazer a Rescisão por justa causa no dia 14/12/12, já pode ser feita?

E quando ao cálculo do FGTS e INSS a recolher, ele teria direito apenas a saldo de salário, porém, como não apareceu a Rescisão será zerada, correto?

O meu sistema está calculando 8% proporcional aos 14 dias de trabalho, está correto isso, mesmo considerando as 14 faltas, a empresa tem que recolher mesmo assim? E ainda pagar o INSS?

Aguardo retorno e agradeço desde já!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:02

No meu entendimento, em se tratando de contrato de experiência de 90 dias, o contrato teria se encerrado sem que fosse o funcionário efetivado ao deixar ele de comparecer ao emprego.

Mas não há impedimento de se rescindir por abandono de emprego, contudo, neste caso, é necessário mais que a ausência prolongada do empregado para dar a segurança juridica devida e o respaldo necessário ao empregador.

É necessário tmb que se confirme ser o endereço para onde foram enviados os ARs realmente o domiciío do empregado, ele pode ter se mudado, e nesse interim ter sido internado, estando em situação de incomunicabilidade (possível mesmo que pouco provável).

Para confirmar é simples: envie alguém de sua confiança com nova convocação . Chegando, lá se ele ainda reside no endereço, o mesmo ou um parente dele pode assinar o recebimento do comunicado (se parente, deve o mesmo se identificar com nome completo e o nº do RG, e assinar). Caso não mais resida no endereço, buscar algum vizinho que confirme tal fato e se disponha tmb a ser identificado.

Se ele não comparece desde o dia 01/Out, se esse dia foi trabalhado, ele só faz jús a esse dia de salário.

Seu sistema pode não estar parametrizado para desconsiderar os dias de ausência na apuração da base do FGTS a recolher, reveja os parâmetros.


Espero ter ajudado.

Bom Natal!!

CINTHIA CORREA

Cinthia Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 13:38

Oi Kennya...

Agradeço o breve retorno!

Ok, vou passar essas informações para a empresa!

Então o correto é não ter valor a recolher de FGTS e INSS, visto que não a base de salário devido às faltas, correto?

Sendo assim, a SEFIP vai ser apenas de Declaração da Rescisão, não tem problema ser zerada?

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:21

Bom dia!
Estou com um funcionário na empresa que foi admitido 02/01/2012. Está com 15 dias que ele não veio trabalhar. Nem se justificou e soube que o mesmo já está trabalhando em outro lugar, ou seja: "abandono de emprego". Qual o procedimento a ser tomado para se fazer uma rescisão por justa causa?

Grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:01

Oi, Ney.

Na verdade é uma soma de provas que vem a ser as várias tetativas do empregador em fazer contato convocando o empregado a comparecer ou mesmo entrar em contato.

Vc pode mandar 1 a 2 telegramas, cartas com registro de entrega ou mesmo um portador (de sua confiança) que entregará uma carta protocolada (em 2 vias), em todos esses meios deverá dar um prazo (48hs, 1 semana...) para que o funcionário faça contato e justifique sua ausência sob o risco de incorrer em abandono de emprego uma vez expirado o prazo.

A publicação em jornal não é recomendada pois houveram casos de dano moral contra o empregador pela exposição pública do empregado.

Espero ter ajudado.

Após

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:46

Abandono de Emprego.

Pessoal a data de afastamento que coloco é o último dia de trabalho do funcionário ou no 30 dias após do abandono ou na última tentativa da carta registrada???

Acrescentando

Vê se estou certo, o ultimo dia de trabalho do funcionário foi no dia 04/12/2013 na folha de pagamento de 12/2013 pago somente os 04 dias trabalhados e o restante coloco falta, esta certo?
Após os 30 dias abandono que cai no dia 02/01/2014 mando as 3 vias de carta AR, para o comparecimento, sendo que na 4º carta Ar comunico o desligamento do mesmo, com estes 02 dia não trabalhado no mês de janeiro coloco como falta na rescisão e acredito que a rescisão saia zerada, conclusão o mesmo não teria nenhuma verba a receber, lembrando que o mesmo tem 5 meses trabalhado.

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