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Carta de Correção

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:24

Bom dia a todos !!

Gostaria de saber sobre carta de correção se ainda é permitido ou não.

Se for permitido gostaria de saber quais os tipos de correção que ainda podem ser feitas.

Se souberem algum lugar onde eu possa ler alguma coisa sobre o assunto, agradeço desde já.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 10:53

Regulamento do ICMS - SP

Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias. (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 7º, "caput" e § 2º , item 3, e § 4°, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, cláusula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).

§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07): (Alterado pelo Artigo 1º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-09-2007)

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 16:23

REGULARIZAÇÃO DE ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL.

1.)- ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CORREÇÃO.

A "Comunicação de Irregularidades em Notas Fiscais", mais conhecida como "Carta de Correção" é um documento comercial, impresso em formulário adquirido em papelarias ou elaborado pelo próprio contribuinte, que não tem qualquer amparo legal perante a legislação do ICMS no Estado de São Paulo.

A referida Carta de Correção devida á sua terminologia, leva os contribuintes a crerem equivocadamente que seu preenchimento corrige incorreção ocorrida por ocasião da emissão de notas fiscais. Contudo, o fisco informalmente o admite apenas para correção de alguns dados secundários, que não tem relevância (como pro exemplo, alteração do nome de Rua para Avenida etc.).

No entanto, temos conhecimento de reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) no sentido de que as irregularidades que não causem prejuízo ao erário devem ser consideradas e tratadas como "irregularidades formais".

Assim, a referida carta de correção será aceita se for para alteração de dados que não sejam valores e nem data. Caso o erro seja no valor, se a menor caberá a emissão de uma nota fiscal complementar, e se a maior a solicitação de declaração de não aproveitamento de créditos além de outras providências.

Para acessar modelo de Carta de Correção clique aqui.

2.)- VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MENOR

a) - Regularização dentro do período de apuração

Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal complementar (clique aqui para visualizar modelo de nota fiscal complementar), na qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária. Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas (pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o caso).

b) - Regularização fora do período de apuração

A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de emissão de nota fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes á nota fiscal originária.

O imposto deverá ser recolhido em Guia especifica, da diferença do imposto com as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da nota fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da GARE-ICMS.

A nota fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.

Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do complemento se, no período de apuração em que foi emitida a nota fiscal originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

3.) - VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MAIOR

Deverá o destinatário no momento da entrada das mercadorias, examinar se o documento fiscal foi corretamente preenchido, inclusive no que se refere à exatidão dos impostos neles destacado. Sendo o imposto destacado a maior, a empresa não poderá creditar-se da diferença a maior, devendo elaborar declaração de que não aproveitou do excesso de imposto e envia-la ao remetente para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal (Para visualizar e imprimir Modelos de Declarações vai ao Emissão de Nota Fiscal, codigo 1.47 e 1.48).

O estorno somente será permitido mediante declaração original devidamente assinada pelo representante legal do destinatário.

Se o valor a estornar exceder a importância correspondente a 50 (cinqüenta) UFESP´s, este dependerá de prévia autorização do fisco.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 13:01

Foram emitidas notas fiscais com imposto a maior, neste caso posso eu mesma enviar uma declaração para os clientes de não aproveitamento de icms.
Como devo escriturar essa nota no livro de apuração de icms, devo escriturar com o valor correto do imposto ou faço a escrituração como esta na nota e depois faço estorno??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:50

Bom dia - Veronilda Moura Lima


Carta de Correção - Tratamento Fiscal

1 INTRODUÇÃO

Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade" ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais.

2 PREVISÃO LEGAL

Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.
Fundamentação legal: Art. 183, § 3º - RICMS/SP.

3 AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2007 - DOU 04.04.2007

Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

§ 1º-A. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Charles

Charles

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:23

Gostaria de informações com relação ao segmento de transporte onde tivemos 02 alterações no RICMS atualmente, e a partir de setembro/08, os fretes passaram a serem tributados em 12%, a pergunta é no caso de um Conhecimento de transporte não ter saído a base de cálculo posso informar por meio de comunicação de irregularidade a base a alíquota e o valor do ICMS. ...desde já agradeço a colaboração de todos.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 11:14

Bom dia!

Quando uma NF é emitida na com CNPJ de outra empresa, na escrituração fiscal eu coloco o CNPJ da correta ou mantenho o CNPJ da empresa errada?
Obs.: tenho a carta de correção corrigindo o CNPJ.

Exemplo:
É uma NF de Devol. de mercadoria (Saída) foi emitida com os dados da mesma e não com os dados do fornecedor.

Att.
Yone

Editado por Yone Ferreira Sinzato Trajai em 29 de julho de 2009 às 11:24:27

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:25

Eddie,

O AJUSTE SINIEF 01/07 que regulamenta a carta de correção dispõe que não podem ser corrigidas as seguintes situações:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Atenciosamente

Eddie Lilian

Eddie Lilian

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:45

Bom dia Thiago,

Obrigada pela resposta.
Porém eu to com um problemão, pois meu cliente emitiu a nota de prestação de serviços com data errada para uma construtora e fiz a comunicação por e-mail sobre o erro da data e pedindo a NF de volta para cancelar. Eles me retornaram que não podiam devolver pois ja tinham pago a NF e recolhidos seus tributos. Não sei qual o procedimento neste caso.

Att
Eddie Lilian

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:50

Bom dia,

Neste caso, sugiro que faça uma denúncia espontânea ao fisco apenas informando ao ocorrido e como não houve dolo (intenção de prejudicar) nem oneração ou desoneração de imposto, não vejo problemas.

Espero ter ajudado.

Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 13:06

Tive dois casos recentes, referente carta de correção, o 1º a transportadora não aceitou a carta, alegando que no posto fiscal de fronteira não seria aceita (a correção seria da descrição do produto). O 2º um fornecedor não quer emitir a carta, justificando que não teria validade (a correção seria da CFOP) .
No dois casos acima as Notas Fiscais são em formulário.
As correções acima estariam dentro das normas, segundo o Ajuste 01/07.

Minha questão é: Houve alguma alteração recente sobre a emissão de carta de correção?

" Somos resultado das nossas escolhas... "
Eduardo Castelhano Barros

Eduardo Castelhano Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 18:46

Bom dia
Estou com um problemão, emiti 10 notas fiscais de serviço erradas eu acabei fazendo confusão na hora de tirar as notas e agora preciso acertar para poder fazer o imposto do mes de julho que por sinal já está atrazado.

Vou tentar explicar o que aconteceu:

Eu faço prestação de serviço de bordado, recebo as mercadorias com o CFOP 5901 REMESSA P/INDUSTRIALIZAÇÃO.

O que foi me passado depois que eu fiz as notas erradas foi o seguinte:
Tirar uma nota para devolução de remessa

NA ABA - PRODUTOS e SERVIÇOS

ABA - DADOS
PREENCHER CÓDIGO "Ex.: HB 390" - DESCRIÇÃO "Ex.: "BASIC FRED PARTES PARA BORDAR" - CFOP COM "5902" - VL UNIT COMERCIAL = "Ex.: 1,20" (valor da mercadoria que esta na nota do cliente)
PREENCHER O VALOR TOTAL = "Ex.: 975,60"

TRIBUTOS
ICMS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : ICMS 50 - SUSPENSÃO - ORIGEM = NACIONAL - MODALIDADE DE DETERM DA BC ICMS : VALOR DA OPERAÇÃO - PERC REDUÇÃO DA BC ICMS : 0,00 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO ICMS : 0,00 - ALÍQUOTA ICMS : 0,00 - VALOR DO ICMS : 0,00
IPI
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : IPI 53 - SAÍDA NÃO TRIBUTADA - PREENCHER CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO COM "999"
PIS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : PIS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS) : 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO PIS: 0,00
COFINS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : COFINS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS): 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA : 0,00 - VALOR DO COFINS: 0,00

PREENCHER INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE COM:

INSUMOS/MERCADORIAS RECEBIDOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR MEIO DE SUE NOTA FISCAL Nº ______ EMITIDA EM _____/_____/_____ NO VALOR DE R$ ___________. SUSPENSÃO CONFORME ARTIGO 402 PARÁGRAFO 1 ITEM 2 - RICMS/SP. DECRETO 45.490/2000. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI

E tirar outra como INDUSTRIALIZAÇÃO

1º - PRODUTO
CÓDIGO "Ex.: 04390" - PREENCHER DESCRIÇÃO "Ex.: BORDADOS EM BASIC CASTELO" - PREENCHER CFOP COM "5124"

UN COMERCIAL = PC - QTD COMERCIAL = "Ex.: 813" - VL UNIT COMERCIAL = "Ex.: 0,72" (80% do valor do bordado ref. a mão de obra)

PREENCHER O VALOR TOTAL = "Ex.: 585,36"

TRIBUTOS
ICMS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : ICMS 51 - DIFERIMENTO - ORIGEM = NACIONAL - MODALIDADE DE DETERM DA BC ICMS : VALOR DA OPERAÇÃO - PERC REDUÇÃO DA BC ICMS : 0,00 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO ICMS : 0,00 - ALÍQUOTA ICMS : 0,00 - VALOR DO ICMS : 0,00
IPI
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : IPI 53 - SAÍDA NÃO TRIBUTADA - PREENCHER CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO COM "999"
PIS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : PIS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS) : 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO PIS : 0,00
COFINS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: COFINS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS) : 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO COFINS: 0,00

2º - PRODUTO
CÓDIGO "SEGUIR UMA NUMERAÇÃO" - DESCRIÇÃO "INSUMOS / LINHAS / ENTRETELAS" - CFOP COM "5124"

UN COMERCIAL = PC - QTD COMERCIAL = "Ex.: 813" - VL UNIT COMERCIAL = "Ex.: 0,18" (20% restantes do valor do bordado ref a INSUMOS / LINHAS / ENTRETELAS)

PREENCHER O VALOR TOTAL = "Ex.: 146,34"

TRIBUTOS
ICMS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : ICMS 00 - TRIBUTADA INTEGRALMENTE - ORIGEM = NACIONAL - MODALIDADE DE DETERM DA BC ICMS : VALOR DA OPERAÇÃO - PERC REDUÇÃO DA BC ICMS: 0,00 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO ICMS : 0,00 - ALÍQUOTA ICMS: 0,00 - VALOR DO ICMS : 0,00
IPI
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: IPI 53 - SAÍDA NÃO TRIBUTADA - PREENCHER CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO COM "999"
PIS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS) : 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO PIS: 0,00
COFINS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : COFINS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS): 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO COFINS: 0,00

PREENCHER INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE COM:

MAO DE OBRA APLICADA REFERENTE A SUA NOTA FISCAL No _____ EMITIDA EM ___/___/___. DIFERIMENTO SOBRE O VALOR DA MAO DE OBRA PORTARIA CAT 22/2007. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI

O que ocorreu foi que eu fiz uma confusão danada e apenas tirei uma nota da seguinte forma:

NA ABA - PRODUTOS e SERVIÇOS

1º - PRODUTO
ABA - DADOS
CÓDIGO "SEGUIR UMA NUMERAÇÃO" - DESCRIÇÃO "Ex.: BORDADOS EM BASIC CASTELO" - CFOP COM "5902"

UN COMERCIAL = PC - QTD COMERCIAL = "Ex.: 813" - VL UNIT COMERCIAL = "Ex.: 0,72" (80% do valor do bordado ref. a mão de obra)

PREENCHER O VALOR TOTAL = "Ex.: 585,36"

TRIBUTOS
ICMS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: ICMS 51 - DIFERIMENTO - ORIGEM = NACIONAL - MODALIDADE DE DETERM DA BC ICMS : VALOR DA OPERAÇÃO - PERC REDUÇÃO DA BC ICMS : 0,00 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO ICMS : 0,00 - ALÍQUOTA ICMS : 0,00 - VALOR DO ICMS : 0,00
IPI
NÃO FOI PREENCHIDO
PIS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA : PIS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS) : 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO PIS: 0,00
COFINS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: COFINS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS) : 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO COFINS: 0,00

2º - PRODUTO
DADOS
CÓDIGO "SEGUIR UMA NUMERAÇÃO" - DESCRIÇÃO "Ex.: BORDADOS EM BASIC CASTELO" - CFOP COM "5124"

UN COMERCIAL = PC - QTD COMERCIAL = "Ex.: 813" - VL UNIT COMERCIAL = "Ex.: 0,18" (20% restantes do valor do bordado ref a INSUMOS / LINHAS / ENTRETELAS)

PREENCHER O VALOR TOTAL = "Ex.: 146,34"

TRIBUTOS
ICMS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: ICMS 00 - TRIBUTADA INTEGRALMENTE - ORIGEM = NACIONAL - MODALIDADE DE DETERM DA BC ICMS : VALOR DA OPERAÇÃO - PERC REDUÇÃO DA BC ICMS: 0,00 - VALOR DA BASE DE CÁLCULO ICMS : 0,00 - ALÍQUOTA ICMS: 0,00 - VALOR DO ICMS: 0,00
IPI
NÃO FOI PREENCHIDO
PIS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS): 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO PIS: 0,00
COFINS
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: COFINS 99 - OUTRAS OPERAÇÕES - TIPO DE CÁLCULO: EM VALOR - ALÍQUOTA (EM REAIS): 0,00 - QUANTIDADE VENDIDA: 0,00 - VALOR DO COFINS: 0,00

PREENCHER INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE COM:

CFOP - 5902 / INSUMOS MERCADORIAS RECEBIDOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR MEIO DE SEUA NOTA FISCAL Nº ________ EMITIDA EM ____/____/____ NO VALOR DE R$ ______________. DIFERIMENTO SOBRE O VALOR DA MÃO DE OBRA PORTARIA CAT 22/2007. SUSPENSÃO CONFORME ART 402 PARAGRAFO 1 ITEM 2 RICMS/SP. DECRETO 45.490/2000. DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI.

O que eu posso fazer para sanar esse problema?

Eu acho que eu poderia estar fazendo uma carta de correção para cada uma trocando o CFOP do 1º produto para 5124 ai essa nota ficaria a de industrialização que é como ela foi tirada e faria mais uma com o CFOP 5902 para devolução de remessa.
Será que funciona?

Outra opção foi a que o meu cliente passou seria dar entrada nessas notas para dar saída novamente, mais não sei nem por onde começar.

Desculpem pela enorme postagem, mais é que estou desesperado para corrigir esse problema, pois o meu cliente bloqueou os meus pagamentos até que eu resolva isso.
Preciso muito da ajuda de vocês.
Obrigado.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:41

Maycon Alexandre Biroli,

Tudo indica que é possível, pois veja o texto abaixo tirado do FAQ do Portal Nacional da NF-e:

13. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e?

Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda

Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 21:11

Boa noite Maycon Alexandre Biroli,

A carta de correção eletrônica ainda não está disponível.
O único estado que ainda permite a carta de correção convencional é Santa Catarina, o que é totalmente sem sentido observando o intuito da NF-e.
Vale lembrar que somente alguns campos podem ser modificados, consoante AJUSTE SINIEF 01/07.

A solução para o seu problema é dar entrada dessa nota fiscal gerando uma outra, essa sendo espelho da nota fiscal de saída, assim você irá "zerar" a operação.Lembrando que mesmo a nota sendo o espelho, alguns dados devem ser modificados, como o CST e o CFOP, esse indicando a operação de devolução.

Atenciosamente,

Felippe Caetano da Rocha

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:23

Felippe,

Uma empresa aqui em PE sendo do regime normal, emitiu uma nf-e com o CST 000 que é tributada integral e não destacou o valor da B/C e ICMS da nota. Andei olhando no ajuste sinief 01/07 e pelo que eu entendi ela não vai poder fazer a carta de correção.

Neste caso, qual seria a melhor solução ? Cancelar a nota e emitr outra ou existe algum outro meio ?

agradeço desde já,

att
Daniel

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:36

você pode fazer uma nota complementar, visto que se trata de valor de ICMS.
pode utilizar a CFOP 5.949 ou 6.949, de acordo com a situação.
lá você lança apenas o valor do imposto faltante sobre o produto
e coloca na observação: complemento de nota fiscal relativo a ICMS da nota xxxx de xx/xx/2011.

se isso te ajudar...

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
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