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Carta de Correção

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:39

Vagner, o cfop da primeira nota foi 6102 e não destacou a b/c e nem icms.

Como seria o modo de se fazer uma nota complementar para este caso ?

Pq teria que acrescentar a b/c e o icms.

agradeço!

att
Daniel

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:57

Desculpe,

Dei informação errada.
No caso quem tem que fazer essa nota complementar seria o emissor
da primeira nota. Mesmo que tenha sido a primeira nota lançada com essa CFOP, a complementar pode existir desde que seja citada a referencia da primeira nota.

Qualquer coisa mantenha contato

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:51

No portal da NFe nacional diz:

13. Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e?

Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda

Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá:

1 – observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;

2 – conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;

3 – ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.

Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”

Importante: O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato Cotepe.”

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0323

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:51

E continua:

14. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP – como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?



Com relação à Carta de Correção, vide a questão 13.

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

I – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.”

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx#sc0323

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:25

Julio Cesar Antero,

Desde que não altere:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


Pode ser feita sim...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 15:41

Jósé o que me diz sobre esta matéria então...

Comentário - ICMS - 2007/2053

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2007, publicado no Diário Oficial da União de 04.04.2007, foram alteradas disposições do Convênio S/N de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e dispôs, entre outros, sobre os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do IPI e do ICMS.

O referido Ajuste, instituiu, em âmbito nacional, a "Carta de Correção", a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Apesar de já existente em alguns Estados, ainda não havia uma previsão nacional de sua utilização.

Anteriormente, mesmo sem previsão expressa em muitas Unidades da Federação, o referido documento, já era comumente utilizado pelos contribuintes, com ou sem o auxílio de impressos prontos, e admitido, informal e complementarmente, pelo fisco, para a correção de irregularidades formais, que não trouxessem prejuízo ao erário.

Por conseguinte, o Ajuste SINIEF veio a formalizar a Carta de Correção, no entanto, impôs limites à sua utilização.

Conforme estabelecido, o novo documento não poderá ser utilizado quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Observa-se, portanto, que a utilização da carta de correção, em vista das diversas vedações estabelecidas, terá aplicação bastante limitada.

Dessa forma, o emitente do documento fiscal poderá corrigir dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não interfiram no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP. Por outro lado, não é possível utilizar a Carta de Correção para corrigir dados relativos à identificação do destinatário como por exemplo sua Inscrição Estadual.

pode ser feita ou não a carta de correção?

Obrigado.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:03

(...)
Dessa forma, o emitente do documento fiscal poderá corrigir dados que não sejam relevantes para a identificação das partes envolvidas na operação, ou que não interfiram no montante do imposto a ser recolhido, como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP. Por outro lado, não é possível utilizar a Carta de Correção para corrigir dados relativos à identificação do destinatário como por exemplo sua Inscrição Estadual.

Vamos ao Português (não é o meu forte...rs)

Dessa forma, o emitente do documento fiscal poderá
Verbo Poder... Ou seja "Ele PODE"...Quem? O emitente...

como por exemplo, substituir Avenida por Rua, o bairro e o CFOP
Quando ele cita o exemplo, ele cita sobre a sua primeira afirmação (que pode ser feita), não sobre o que não pode...

Até por que se você colocar que seu cliente mora na AV. Hum, você pode perfeitamente corrigir para Rua Hum... o que não pode é corrigir para Rua Dois...

Creio que você interpretou errado (e sinceramente esta mal colocado o exemplo após uma negação)...


Mas... Posso estar errado... Isso que citei é o meu entendimento...


Abraço

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:27

Sandro, a melhor coisa a se fazer:

1º Cancelar - se o prazo de 7 dias nao passou, cancele, melhor previnir.
2º Se o prazo já passou, faça a Declaraçao, no entanto, a nota ainda poderá chamar atenção do fisco pois a Declaraçao de nao aproveitamento de credito nao vai para a SEFAZ somente fica entre as partes.
3º Carta de correção conforme o Ajuste SINIEF que a instituiu não é válida para variáveis que determinam o imposto. Dessa forma, nao sei se voce conseguiria emiti-la... e se conseguisse (a eletronica) nao seria válida.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:49

Hum, que pena! Entao anexe uma via assinada por ambas as partes na nota fiscal que ficará arquivada e documente a situaçao... pois o cliente no futuro pode "esquecer " que foi orientado a não preencher esses campos... já aconteceu comigo...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:48

Bom dia!

Alguém sabe me dizer, como faço uma carta de correção para notas fiscais eletrônicas? À partir do dia 1º de janeiro, as cartas de correção normais, não podem mais ser utilizadas para notas eletrônicas.

Obrigada!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:01

Bom dia - Luana Bíscaro Moroni

Qual a Base legal que voce tem que não pode ser utilizada Carta de Cooreção normal em 01/01/2012.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 12:03

Luana,

Bom dia,

Peço verificar esta situação sobre a utilização das cartas de correção a partir de 2012.

De acordo com o parágrafo 7º da Cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF Nº 07/2005, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

Mas até lá....


Att,

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:33

Prezados, boa tarde!

A partir de 1° de Julho de 2012 não será autorizado a emissão da carta de correção de papel para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica, conforme determina parte do Ajuste SINIEF 10 de 30 de setembro de 2011.

A maioria dos Estados já estão utilizando a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e que poderá ser utilizada comumente.

Vale lembrar que a CC-e continua sendo utilizada apenas para sanar alguns erros, sendo estes não relacionados à modificação das variáveis que determinam o valor do imposto, tais com base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, total da operação ou prestação, ou que impliquem na mudança de dados cadastrais do remetente ou do destinatário, assim como data de emissão ou saída.

A CC-e não possui um validador fiscal que garanta a plena conformidade fiscal da informação fornecida.

Uma CC-e poderá muito bem ser aprovada pelo emissor, mesmo que com modificações incompatíveis com a legislação.

Ou seja, se a CC-e for utilizada erroneamente, a informação incorreta já terá sido enviada ao banco de dados do Fisco, facilitando futuras autuações.

Não é porque foi aprovada a CC-e, que a mesma estará correta e que não será autuada futuramente pelo Fisco.

“Tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem hoje em relação à Carta de Correção em papel, ou seja, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um péssimo caminho a seguir. O Fisco é implacável nesses casos”

Segue abaixo o texto do AJUSTE SINIEF 10/2011:

AJUSTE SINIEF 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

(...)

Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:

(...)

II - o § 7º na cláusula décima quarta-A:

“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.


Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Atenciosamente,

Betania da Silva Oliveira

Betania da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 09:17

Bom dia!!!
Referente a carta de correção estou com uma dúvida, se alguém souber e puder me ajudar desde já agradeço.

A situação é a seguinte,
tenho um cliente que começou a emitir NFe agora e errou no preenchimento, a atividade da empresa é comércio varejista,mas ao preencher o cliente colocou no Código da Situação Tributária 0400 "não tributada no simples nacional", e CFOP 6101 -" venda de produção do estabelecimento", neste caso é permitido carta de correção?

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:05

Boa tarde, tenho um cliente que emitiu a nf-e, com o campo quantidade errado, mas o valor esta correto e recebemos este valor, pode emitir uma carta de correção só alterando a quantidade?

Att

Roberto

Erica On.

Erica On.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:13

A carta de correção não poderá ser utilizada para sanar erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;

4 - ao número e série da NF-e.

Conforme, art. 19º da Portaria CAT 162/2008 em SP.

Espero ter ajudado, boa tarde.

" Somos resultado das nossas escolhas... "
Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:25

Vamos ver se alguém pode me ajudar !

O nosso cliente recebeu uma nota fiscal do fornecedor, porém foi feita uma nota fiscal de devolução, o fornecedor recebeu a nota fiscal de devolução e não quer aceitar porque nessa nota de devolução não foi destacado o ICMS.

Pergunto:

É permitido se fazer uma carta de correção apontando essa irregularidade?

No aguardo!


Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:54

Flávio, deve-se tambem observar se o emitente da nota de devolução e do SImples, pq caso ele seja não deve fazer o destaque nos campos próprios. Apenas no campo dados adicionais.

espero ter contribuido,

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:17

Existe alguma base legal para a carta de correção?

Att,

humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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