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Carta de Correção

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:31

Priscila e Raul, obrigado pelas informações!

Só pra deixar mais claro: O nosso fornecedor não é optante pelo SIMPLES, porém nós somos, eu fiz a nota fiscal de devolução e como a empresa é optante, não posso fazer destaque de ICMS nem IPI. Coloquei nos dados adicionais o valor do icms da nota fiscal, mesmo assim o fornecedor não quer aceitar pois não tem destaque do ICMS na nota fiscal.

Nem no caso de devolução de compra pode destacar os impostos?

Pelo que eu entendi ele quis dizer isso com o intuito de "zerar" o ICMS, ja que quando ele deu saída na mercadoria, incidiu o ICMS.


E se de repente a nota fiscal não tem nada nos dados adicionais, vale fazer uma carta de correção ?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 14:05

Eu acho qua acarta de correção deve ser soh pra corrigir mesmo, toh com duvidas.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:17

1 -Nem na devolução, em hipotese nenhuma SIMPLES pode destacar ICMS, exceto ST. ..

2 -Então Flávio, quando vc menciona as bases de calculo e impostos no campo adicionais, o seu fornecedor já poderá se creditar do imposto novamente. Desta forma haverá o "zerar do ICMS" para ele.

3- Eu nunca vi uma carta para alterar campo adicionais.

espero ter ajudado.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:07

Correto Raul a sua colocação!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:36

Olá,

Tenho uma empresa que emitiu a NFe de serviço mas o CFOP foi informado errado 6102, sendo o correto 6933, neste caso posso fazer uma carta de correta, não houve destaque de ICMS.

Aguardo e obrigada pela atenção.

Vera Lucia

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 08:45

B. Dia,

No meu entendimento é permitido o uso da CC-e para efetuar esta regularização. Uma vez que não envolve valor, imposto, data e nem destinatário/remetente.
Lembrando que deverá ser usada a Carta Eletronica, pois a partir de 01/07/2012 não são mais aceitas cartas de papel.

Atenciosamente,

Raul

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:18

Bom dia,
Mary, não há um "modelo fisico", pois agora eh eletronica...
O seu cliente podera verificar a alteração/correção pelo prorpio site da NFE ou pelo XML gerado pelo sistema.

Espero ter ajudado,

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:22

FLORIANÓPOLIS/SC ____/______/_______
Prezado (s) Senhor (es)
REF.: CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS FISCAIS E COMUNICAÇÃO DE INCORREÇÕES:
X SUA NOTA FISCAL Nº ____SÉRIE ______ DE _________________
X NOSSA NOTA FISCAL Nº ____ DE ____/____/____
Em face do que determina a legislação fiscal vigente, vimos pela presente comunicar-lhe (s) que a nota
fiscal em referência contém a (s) irregularidade (s) que abaixo apontamos, cuja correção solicitamos seja providenciada
imediatamente.
código especificação código Especificação código especificação
01 Razão Social 13 Quantidade (produto) 25 Nome do Transportador
02 Endereço 14 Descrição dos Produtos 26 Endereço do Transportador
03 Município
15 Preço Unitário
27 Termo de Isenção do IPI
04 Estado 16 Valor do Produto 28 Termo de Isenção do ICMS
05 Nº de inscrição do CNPJ / MF 17 Classificação Fiscal 29 Peso – Bruto/Líquido
06 Nº de inscrição Estadual
18 Alíquota do IPI
30 Volumes – Marca/Num/Quant
07 Natureza da Operação 19 Valor do IPI 31 Rasuras
08 Código Fiscal da Operação 20 Base de Cálculo do IPI 32 CST
09 Via de Transporte 21 Valor Total da Nota
33 Base cal. ISQN Substituição
10 Data da Emissão 22 Alíquota do ICMS 34 Valor do ISQN Substituição
11 Data da Saída 23 Valor do ICMS 35
12 Unidade (produto)
24 Base de Cálculo do ICMS 36
Códigos com
irregularidades
RETIFICAÇÃO A SEREM CONSIDERADAS
Para evitar qualquer sanção fiscal, solicitamos acusarem o recebimento desta, na cópia que a
acompanha, devendo a via de V. S (as) ficar arquivada com a Nota Fiscal em questão.
Sem outro motivo para o momento, subscrevemo-nos
Atenciosamente
_____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Carimbo padronizado CNPJ
Acusamos recebimento da 1ª via
___________________________________
(local e data)
___________________________________
(carimbo e assinatura)

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:30

Bom dia Marylea.

Os contribuintes de Goiás que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já podem ter acesso à Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A versão eletrônica do documento está disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.go.gov.br).

Consulte

Marylea

Caso a Carta de correção seja para Correções da NFS-e,
Consulte

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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