x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 31

acessos 8.496

Corretoras de Seguros x EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:08

Dermeval Duarte,
Bom dia!

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições na forma da IN RFB 1.252/2012:

a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4ºdo art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

"100% focado onde houver 1% de chance"
RODRIGO ANTONIOLI RODRIGUES

Rodrigo Antonioli Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 15:18

Boa tarde pessoal.
Será que alguem pode me ajudem a calcular ST? Estou com dificulades.
Eu sou o responsavel pelo pagamento da guia.
Na nota vem a BC ICMS=367,60 valor do ICMS=14,70 valor do IPI=36,76
Descrição do produto NCM QUANT. V.UNITARIO V.TOTAL
prol.7/8"x2,5CM 830224900 109,00 3,3725 367,60
ACO POL FS055"

BCICMS V .ICMS V.IPI ALIQ.ICMS A.IPI
367,60 14,70 36,76 4% 10,00%

será que alguem pode me ajudar?
Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 16:58

Boa tarde!

Considerando que o bloco I na EFD-Contribuições estará disponível somente a partir de julho de 2013, a Receita Federal do Brasil provavelmente irá prorrogar o prazo de entrega para as corretoras de seguros, uma vez que hoje as mesmas não conseguem escriturar a EFD-Contribuições para apresentação, porém, quanto a prorrogação até o momento não há previsão legal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Woelfer

Ricardo Woelfer

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:49

Tenho a Mesma Dúvida, se tenho empresa L. Presumido de Corretagem de Seguros (CNAE 6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde), entrego EFD Contribuições em 01/07/2013 ou 01/01/2013?

Terão que usar o BLOCO I ?


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:04

Bom dia.

A Supervisão Nacional da EFD-Contribuições, através de comunicado encaminhado ao Sescon, convalidou a prorrogação da entrega da referida escrituração, para as entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições), incluídas no rol, as corretoras de seguros.

Segue íntegra do texto:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I.

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil, página da EFD-Contribuições, para download, o Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do lucro Presumido - PVA Versão 2.03.

Referida ferramenta de apoio à escrituração é iniciativa inovadora no âmbito do Sped, tratando-se de um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

O manual em referência auxiliará sobremaneira os trabalhos de escrituração das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, tanto em relação ao PIS/Pasep e a Cofins (Blocos F e M), como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P), no qual consta:
- Demonstração de toda a sequência de procedimentos, desde a criação de uma escrituração, sua edição, validação e assinatura digital;
- Passo a passo para a edição de cada registro, com exemplo prático de sua escrituração;
- Tabela de relacionamento entre as Fichas do Dacon e os Registros da EFD-Contribuições;
- Dicas para resolver erros de escrituração;
- Telas demonstrativas de como preencher os dados dos registros da escrituração.

Informamos também que está sendo disponibilizada nesta semana, provavelmente neste dia 06/03/2013, aversão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido:
- Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração por NCM/Serviços, em P100;
- Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410;
- Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA.

Solicitamos a máxima divulgação das informações acima, como forma de alcançar o maior número possível de profissionais envolvidos com o processo de escrituração digital das contribuições sociais.

Atenciosamente,
___________________________________
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional da EFD - Contribuições

Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:46

Tenho uma dúvida pessoal...

Sendo que, corretora será á partir de 07/2013, alguém sabe me responder se, a Receita disponibilizará uma nova versão do EFD ou se incluirão somente a tabela, pois o que está pegando na hora da transmissão é o cst do cofins.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:00

Eglayse Cavalcanti
Bom dia

Deverá ocorrer, na minha opinião, a disponibilização de uma nova versão do PVA Efd Contribuições.

Caso fosse somente a atualização das tabelas, o mesmo já teria ocorrido.

Todavia, esta manutenção envolve muitos outros critérios dentro do próprio validador.

Sendo assim, vamos aguardar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eglayse Cavalcanti

Eglayse Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:06

Tá certo Paulo, obrigada.

Só fico uma pilha de nervos, sempre tendo que ficar á disposição da boa vontade da Receita em disponibilizar algo, empacando nosso serviço.

Mesmo assim, muito obrigada e bom dia.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:14

É meus caros só nos resta aguardar e que a nova versão da EFD Contribuições que contempla as corretoras de seguros venha com boas orientações.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Patricia Vitoriano

Patricia Vitoriano

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 15:16

Boa tarde, alguém sabe falar algo sobre o prazo da EFD contribuições para as corretoras...o prazo não seria 07/2013, verificando junto a receita, o programa continua a mesma versão...Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 15:45

Natalia

Fomos informados que a EFD Contribuições, das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art 3º da Lei nº 9.718/98, terá seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014.

Em breve sairá uma nova Instrução Normativa, alterando a IN 1252/12, e o prazo de entrega.

Att.

João

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:58

Natália

Retorno ao fórum para informar-lhe que, através da IN 1387/2013 de 21/08/2013, foi prorrogada a entrega da EFD-Contribuições das corretoras de seguro para fatos gerados ocorridos a partir de janeiro de 2014.


Att.


João H Júnior

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:35

Bom dia.

O prazo de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Contirbuições para corretoras de seguros permanece 01/01/2014.

Segundo informação prestada no sítio do Sped, a versão 2.06 do PVA será disponibilizada no início de março/14, previamente ao vencimento do prazo para entrega da competência 01/14.

Att.


João H Júnior

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:50

João,

Obrigada pelo retorno.

Isto é injusto, pois teremos pouco tempo para se adequar a este novo bloco. Mesmo que ja tenha sido disponibilizado as informações solicitadas no bloco, somente saberemos como nosso sistema ira se comportar, validando o arquivo.

Mas como dependemos do governo..

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:18

Boa tarde!
Tenho instalada a versão 2.0.5 e validei uma declaração da corretora de seguros Lucro Presumido, apenas não transmiti ainda.
Devo dizer que não foi simples mas fui corrigindo cada erro por vez.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:53

Bom dia Elisabete!

O bloco pertinente as corretoras de seguros estará disponivel apenas na versão 2.0.6, como você conseguiu validar na versão 2.0.5? Eu não consegui.

Segue comunicado, que consta no site do Sped, até agora não encontrei disponivel a nova versão.

Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 21/02/2014
1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);
1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)
1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).

2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, a partir do dia 24/02/2014, para a escrituração das operações referidas no item 1, acima.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:22

Alice, bom dia.

Se você verificar novamente o comunicado acima, verá que a data de disponibilização, constante no ítem 3, foi alterada para 25/02/2014. Portanto a versão 2.06 do PVA será postada hoje.

Aconselho, se puder, que aguarde o novo PVA, pois o anterior apresenta falhas para as sociedade corretoras, não aceitando a alíquota diferenciada de 4%.

Att.


João H Júnior

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 15:02

Boa tarde Alice.
Como disse tenho sim a escrituração validada com todos os dados pertinentes Bloco I, quando foram apresentando avisos (erros) fui verificando cada quadro até conseguir validar....
Como não entendo quase nada deste programa achei melhor aguardar a nova versão para ver qual diferença fará no meu caso, ressalto que a empresa em questão é Corretora de Seguros aliquotas de PIS 0,65% e Cofins 4,00% optante pelo Lucro Presumido e com pouco faturamento.
Att.
Elisabete.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:51

Boa tarde João!

Olhei novamente o site do Sped, e lá agora consta a data de 28/02 (abaixo segue comunicado atualizado).

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, de 24/02/2014, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);
1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)
1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).

2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, até o dia 28/02/2014, para a escrituração das operações referidas no item 1.1, 1.2 e 1.3, acima.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
NATALIA BRINKER

Natalia Brinker

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:34

Bom Dia!!

Alguém poderia me ajudar?

No EFD-Contribuições na opção Tipo de atividade preponderante para CORRETORES E AGENTE DE SEGUROS, eu coloco em outros ou na opção pessoas juridicas referidas nos 6°,8° e 9° do art 3° lei n° 9.718 de 1.998?

Fico no aguardo!!

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.