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Confissão de Dívida FGTS

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 07:24

Bom dia!

Transmiti pela primeira vez uma GFIP antiga (de 2009) e fiquei com dúvida quanto ao FGTS. Não dá para gerar a guia e aparece um demonstrativo chamado "Confissão de Dívida de FGTS". O que é preciso fazer para pagar esse FGTS? Precisa ir na CEF? Tem que levar algum documento? Ouvi muito falar sobre parcelamento, mas isso não é interessante para a empresa, já que trata-se de uma divida de R$ 100,00.

Muito obrigada pela ajuda de vocês.

Fabiana

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 08:24

Fabiana Pereira
No momento que você envia a SEFIP no modulo "BRANCO", já é feita a confissão de debito e se você fez a SEFIP e pagou a guia então você espera 72 horas e entra na pagina EMPREGADOR conectividade social e solicita o extrato do trabalhador e posteriormente se for causo de demissão você faz a movimentação do mesmo.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:34

Bom dia Fabiana
Provavelmente vc está informando na modalidade errada apenas de declaração.

Vc deve informar os empregados na modalidade "branco" - Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência.

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 22:46

Vagnuenes e Leandro,

Obrigada pelas respostas e desculpe não responder antes, pois estive ausente do trabalho esses dias.

Bom, essa GFIP eu fiz através de "entrada de dados", ou seja manualmente no programa da SEFIP, portanto o único campo que eu coloquei algo a respeito é o "Código de Recolhimento", que coloquei o 115 (Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS. ..). Seria isso?

Quando eu importo a folha direto do programa que eu uso, eu consigo colocar perfeitamente essa modalidade. Já manualmente não sei se está certo.

Mais uma vez obrigada pela ajuda!

Fabiana

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 08:38

Fabiana esse é o código da gfip
A modalidade é de cada trabalhador pode ser feito manualmente.
Na aba movimento clique no sinal de mais (+) ao lado do nome da empresa, e terá as modalidades. Pode passar os empregados de uma modalidade pra outra clicando e arrastando ou clicando logo acima da aba movimento tem o botão modalidades.
Os empregados devem ser informados na modalidade citada acima.

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