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IRPF - Livro Caixa

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 15:37

Luciana, boa tarde!

Neste link você vai encontrar perguntas e respostas sobre deduções do Livro Caixa

www.receita.fazenda.gov.br

Espero que esclareça suas dúvidas, senão volte a postar.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 15:59

Olá Rogério..mais uma vez você me ajudando..rsrss

Até o exercicio de 2006, não utilizavamos lentes como despesa no Livro Caixa de oftalmologistas, pois segundo informações obtidas na Receita Federal, os Drs compravam e depois revendiam estas lentes a seus pacientes, por este motivo não deveriamos utiliza-las no Livro Caixa. Mas aí surgiu-me a dúvida quanto as lentes utilizadas em cirurgias de cataratas, elas são necessárias e indispensáveis ao tratamento. Pelo trecho destacado abaixo (verificado no link em que você me sugeriu), posso (então) lançar as notas de aquisição destas lentes intraoculares como despesa no Livro Caixa..é isso mesmo??

392 - O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro Caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?

São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.

(Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, III; RIR/1999, art. 75, III; PN CST nº 60, de 1978)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 21:28

Boa noite Luciana,

Perdoe-me a "intromissão", mas chamou minha atenção a interpretação que você está dando à resposta postada acima.

Ao mencionar que: " São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação", o legislador não se refere ao consumo de terceiros e sim ao do próprio contribuinte autônomo, uma vez que a pergunta refere-se literalmente a este último.

Se sua interpretação fosse válida, todos os gastos com aparelhos, implantes, próteses e etc. poderiam ser deduzidos - uma vez que são necessários e indispensáveis ao tratamento - nas DIRPFs dos médicos e não dos pacientes.

Vale dizer que a despeito das lentes intra-oculares serem indispensáveis no tratamento de cataratas, não será o oftalmologista que se beneficiará disto posto que o implante não tenha sido feito nele e sim em terceiros.

Ratificando o fato de que os gastos com lentes intra-oculares podem ser deduzidas na DIRPF do paciente (que sofreu o implante) e não da DIRPF do Oftalmologista (que o fez) se tem a resposta à Pergunta 346 cuja íntegra se lê abaixo:

346 - O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intra-ocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar. (PN CST nº 36, de 1977)


confira: www.receita.fazenda.gov.br

...

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 07:37

Bom dia Saulo...sua "intromissão" é sempre muito bem vinda..

Ao meu ver, concordo com a sua opinião, mas como estava sendo questionada pelo profissional da saúde, achei melhor pensar como ele e insistir na questão.
Muito obrigada pela atenção dispensada.

Luciana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 15:36

Boa tarde,

Tenho um cliente que presta o serviço de fornecimento de quentinhas, ele tem a inscrição na prefeitura de pessoa física , onde recolhe o ISS. Ele precisa fazer contabilidade ou só o livro caixa? E o que ele pode escriturar no livro ?


Sem mais
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