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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% Importação

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 08:48

Ola. recebi a mercadoria importada de um fornecedor dentro do Estado, (alíquota interna), quando eu revender sabendo que recebi com aliquota interna de 18% , posso revende-la por 4% - sendo ela de origem importada.?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 08:22

Roberto, bom dia.

No seu caso você terá que verificar na lista da CAMEX se há similar nacional:

Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

Tendo similar nacional, você deverá verificar o procedimento de preenchimento da FCI, pois o seu produto passa por processo industrial e o conteúdo ser superior a 40% estará sujeito a alíquota de 4%.

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;

III – código do bem ou da mercadoria;

IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

V – unidade de medida;

VI – valor da parcela importada do exterior ;

VII – valor total da saída interestadual;

VIII – conteúdo de importação calculado nos termos da cláusula quarta.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Jurandi Piovezan

Jurandi Piovezan

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 15:43

Edson Calda

Edson a aliquota de 4% nao se aplica aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a relação esta publicada no endereço abaixo:

http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/0/menu/78

Fundamento: §4º da Resolução Senado Federal nº 13 de 2012

Não aplica também quando o conteudo de importação é inferior 40%

Fundamento: Inciso II do § 1º resolução senado federal nº 13 de 2012

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:34

Cynthia vc precisa fazer o cálculo para ver se o seu produto tem mais de 40% de produto importado (valor custo de importação / valor de venda produto acabado), se tiver vc emite a nota fiscal com cst 3 e aliquota de 4%, caso não tenha, vc vai emitir com a cst 5 aliquota de 12% ou 7% conforme for.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:08

Pessoal, boa tarde!

Fiz a seguinte tabela para verificar e facilitar quanto a alíquota aplicável, pois não sei principalmente se os códigos 2 e 7 estão certos:

CST - Origem da Produto / Alíquota Interestadual

0 / Normal - Aliq. Interestadual
1 / 4%
2 / 4%
3 / 4%
4 / Indefinido (Não sei)
5 / Normal - Aliq. Interestadual
6 / Normal - Aliq. Interestadual
7 / Normal - Aliq. Interestadual

Procede? Está de acordo com as exceções do Ajuste SINIEF 19 de 2012?

Observação: Estou desconsiderando qualquer benefício como: BCR, ICMS Dispensado etc.

Obrigado!



Grato
Leandro
Márcio Evangelista Lira

Márcio Evangelista Lira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:40

Boa tarde Edson,

Se aplica a todos os produtos, mas com algumas excessões:

Não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

III - gás natural importado do exterior.

Gustavo de Andrade Machado

Gustavo de Andrade Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:05

Senhores(as),

Tenho clientes (de pernambuco) que compram de distribuidores de São Paulo produtos sem similar nacional. Nas operação que não cabem ST eles pagam a diferença de alíquota (ex; 17% PE e 7% SP) de 10%. Com está nova regra o valor a pagar na fronteira seria de 4% de imposto?

Agradeço desde já.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:48

Gustavo, bom dia.

Não. Como não produto similar no mercado interno a alíquota da operação interestadual continua a mesma, ou seja, de SP para PE 7%.

Nâo se aplica a alíquota de 4% conforme a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 19/2012.


Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:



I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;


II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;



III - gás natural importado do exterior.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:45

Prezados amigos

Por gentileza se puder me informar, tenho uma empresa Comercio Varejista de Materiais de Construção no Paraná, eu compro o produto de outros estados vem com ICMS de 4%, quando eu vender o mesmo para consumidor final pagarei 18%, e esse Icms de 4% não tem nada haver com o Icms referente a produtos com ST, no Paraná o produto é ST adquiro de outro estado tem que vir recolhido o Icms de ST ou terei que pagar aqui caso não seja recolhido antecipado isso não mudou nada?

Desde já agradeço a todos,

Eslaine correa

Eslaine Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:00

Bom dia....Estou com duvidas pois sou nova na area Fiscal, é que tem uma empresa simples nacional que vende e presta serviços de gesso cartonato e forros, e ela sempre compra do Rio de Janeiro as chapas e forros, e ela sempre pagou Gare ST IVA Ajustado com a aliquota de 12%, so que esse mes na nota alguns produtos vieram com 4% e outros com 12%. A minha duvida é como essa lei de importação ja entrou em vigor eu terei que calcular o IVA de 4% e de 12%? ou não ela vai pagar somente dos 12%?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:56

Eslaine Maria dos Santos Correa, bom dia.

Bem com o AJUSTE SINIEF 19/2012, foi instituida a alíquota de 4% para as vendas interestaduais com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.

No teu caso os produtos que vierem com 4% devem ser os importados CST 100 ou 300, e o restante devem ser produtos do mercado interno ou que não tenham conteúdo de importação superior a 40%.

No caso você irá ajustar o IVA conforme a alíquota 4% ou 12%.
AJUSTE SINIEF 19/2012.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Eslaine correa

Eslaine Correa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:19

mas vai descontar os 4%? é isso Gilmar Ferreira Cordeiro....eu pego a aliquota interna do produto e desconto os 4% e calculo o diferencial ou o ST da diferença?

AILA PATRICIA ALVES

Aila Patricia Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:58

oi
boa tarde

espero ajuda no seguinte caso

minha empresa compra de outros estados produtos importados com aliquota de 4%, quando eu vender esta mercadoria seja esta para o estado de são paulo ou para outros estados, vou continuar destacando esta aliquota de 4% para meus clientes.

e tenho casos de fornecedores do estado de são paulo que me enviaram mercadorias importadas com destaque de 18% na nota fiscal, neste caso aplico na saida(venda) para outros estados a aliquota de 4% ou normal 7%, 12% ou 18%.

desde já agradeço a atenção

aila patricia

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:04

Aila Patricia Alves, bom dia.

Bem conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012 cláusula segunda:
Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Sendo assim, deve-se analisar exemplo caso você receba mercadoria importada de outro estado será destacado 4%, e destacará os mesmos 4% caso você apenas revenda a mercadoria para outro estado sem alterá-la, ou mesmo caso industrialize e o produto final tenha conteúdo de importação superior a 40% conforme o inciso II da mesma cláusula citada acima.

II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Caso você receba a mercadoria importada de algum contribuinte do mesmo estado que você não se aplica a alíquota 4%, porém caso você venda esta mercadoria para outro estado obedecendo os critérios citados acima o destaque de ICMS será de 4% na operação interestadual.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:16

Eslaine Correa, bom dia.

Sim, você irá abater os 4% destacados em nota.

Exemplo 1: Compra pra revenda de produto importado sujeito a ST

Valor produto: R$ 100,00
ICMS detacado: R$ 4,00 ( Alíquota 4%)
IVA original: 79,89%
Alíquota Interna: 18%
Iva Ajustado: 110,60%
Base de ICMS ST: R$ 210,60
ICMS ST: R$ 37,91

Exemplo 2: Compra pra revenda de produto Nacional sujeito a ST

Valor produto: R$ 100,00
ICMS detacado: R$ 12,00 ( Alíquota 12%)
IVA original: 79,89%
Alíquota Interna: 18%
Iva Ajustado: 93,05%
Base de ICMS ST: R$ 193,05
ICMS ST: R$ 30,75

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 00:02

Boa noite Amigos

No Paraná a aliquota interna é 18% para consumidor final não contribuinte do Icms? Nesse caso ao revender o produto adquirido com aliquota de 4%, para consumidor final (não contribuinte) vou ter que fazer a saida com 18%...

Obrigado pela atenção

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 08:26

Luiz, bom dia.

Ao efetuar uma venda para consumidor final não contribuinte em operações interestaduais utilizar a alíquota interna, neste caso, alíquota de 18%.

No Ajuste SINIEF em sua cláusula primeira ele trada da seguinte forma:

Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

Não especifica para qual tipo de pessoa (contribuinte ou consumidor final). Desta forma, levamos em consideração o artigo 155, inciso VII.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:08

Gilmar Bom dia

Obrigado essa estava sendo minha dúvida pois no Paraná tem a sua própria aliquota interna, onde a grande maioria dos produtos é 12% tem redução, no caso de vendas interna, mais acredito que poderei usar essa aliquota reduzida apenas quando se tratar de vendas dentro do Paraná de empresa para empresa, quando for vender para a pessoa fisica acaba sendo a 18%.
O que acontece uma empresa comprou de SP aliquota destacada 4%, por ser varejista a venda vai ser direto para consumidor final a 18%, isso no meu entender o melhor seria nossa empresa comprar mais dentro do proprio Paraná. (se voce puder ver se estou pensando corretamente)

Desde já agradeço pela ajuda e tenha um otimo fim de semana

Eric Massarioli

Eric Massarioli

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:18

Referente a não aplicabilidade da aliquota de 4%

Exceções:

Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

III - gás natural importado do exterior.

Para estas situações, continuarão sendo utilizadas as alíquotas de 7% ou 12% nas operações interestaduais, a depender dos estados de origem e destino da mercadoria.

Referências:

- Resolução do Senado Federal n.º 13/2012;
- Ajuste SINIEF n.º 19/2012;
- Convênio ICMS n.º 123/2012.

Lista do Camex - CAMEX
Perguntas e respostas sobre bens sem similar nacional - Perguntas e Respostas - Importante ler.

Referente a redução da Base de Cálculo:
Cláusula primeira Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:

I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);

II - tratar-se de isenção.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Sobre o Adiamento da FCI:
ADIAMENTO FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI para 01/05/2013 – Informações Gerais

O Ajuste SINIEF n.º 27/2012 adiou para 01/05/2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Também foi adiada para a mesma data o início da indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere Ajuste SINIEF 19/2012.

Atenção: houve adiamento somente da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e a inclusão do seu número de controle na NF-e. As demais informações (valor da parcela importada e o conteúdo de importação) deverão constar da NF-e a partir de 01/01/2013. A alíquota de 4% nas operações interestaduais, nas situações mencionadas na Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, começa a vigorar em 01/01/2013.

Espero que as informações acima ajudem

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