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Alteração de Razão Social - CTPS

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 13:53

Boa tarde,

Recentemente a empresa que trabalho alterou sua razão social, já fiz alteração na CTPS de todos os funcionários sobre a mudança, assim como a data efetiva da alteração.
Eram centenas de carteiras e atualizei também férias, salários e contribuições sindicais, na "empolgação" acabei carimbando as informações com o a nova razão social, até mesmo aquelas que ocorreram antes da mudança da razão...

Será que há problemas? Devo fazer ressalva, carimbar a razão antiga?

Se alguém tiver algum julgado, IN ou qualquer outra coisa poderia me ajudar?

Obrigada!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:16

Boa tarde Vanessa

Faça á ressalva em anotações gerais data__/____/___ carimba e assina o

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:33

Anya,
Desculpe, acho que não fui clara...

O que está errado é o carimbo, usei o carimbo da nova razão social nas anotações que ocorreram antes da mudança da razão.

Por exemplo:

A razão social foi alterada em 30/10/2012 para "XY"
O colaborador gozou férias em 06/2012, nessa época a empresa era demonimada "X", porém carimbei como "XY".


Eu não vejo problemas nessa situação, até porque somente a razão foi alterada, não tendo nenhum dado modificado (CNPJ, sócios, endereço); porém minha gerência insiste em solicitar a mudança.

Penso em bater o carimbo CANCELADO e incluir nova atualização com o carimbo antigo...

O que acha?

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:46

Vanessa,

Ao invés do carimbo cancelado, eu preferiria fazer uma anotação única com as seguintes palavras:

"Todas as informações anteriores a data de 30/10/2012, que eventualmente esteja trasncrito pela empresa XY, deve ser lido e considerado como da empresa X.
Os eventos posteriores a data de 30/10/2012, por motivo de alteração na razão social, deve ser considerado como XY.

Sem mais para o momento.

Barueri, xx de xxxx de xxxxx.

Assinatura"


Pode até fazer um carimbo ou imprimir etiqueta.

Desta forma você evitaria o termo "cancelado" na CTPS.

Abs

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:25

Boa tarde Lidiane,

CTPS

Em anotações Gerais:
A partir do dia ...., passou a ter a nova Razão Social.
(carimbar carimbo do CNPJ de preferencia e assinar).

SEFIP

Preencher e protocolar RDE - Retificação de dados do Empregador.
Na hipótese de uso do formulário RDE, na seção 1 do formulário RDE informa os dados existentes no cadastro do FGTS, mesmo que incorretos. Na seção 2, informa a nova razão social no campo correspondente e anexa a cópia do Cartão do CNPJ/CEI ou a alteração contratual registrada no órgão competente.
Preenche os campos Local/Data e Identificação, lembrando que a ausência destas informações e assinatura constitui motivo do não acatamento do pedido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:58

Então Lidiane,

Se quiser transmitir novamente, alocando todos na modalidade 9, já com a informação da razão Social correta você pode.
Mas não vejo necessidade, se você observar que no sistema da CEF foi alterado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:46

Boa tarde amigo, aproveitando o tópico e a experiência de vocês neste processo, gostaria de saber como proceder na seguinte situação, nossa empresa a partir do mês de novembro estará alterando seu CNPJ e mantendo a razão social, diante desta alteração: como devo proceder com as informações na SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS etc... além da anotação na carteira, basta enviar normalmente as informações a partir do próximo mês com o novo CNPJ? quanto ao FGTS depositado, preciso solicitar na caixa a transferência do saldo dos funcionários?

Obrigado.

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:17

Carlos Valdenei

Mudança do CNPJ que vc menciona seria uma transferência para filial/matriz ou empresas do mesmo grupo econômico?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:39

Boa tarde Karina, obrigado pelo retorno!

Sim, será transferência para empresas do mesmo grupo econômico.

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:08

Carlos Valdenei

Veja: http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=59792

7 – Procedimentos pela transferência

7.1 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

Para o empregado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa:
- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:
“Vide anotação de transferência na página xxx”
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:
“Referente ao contrato de trabalho da página xxx:
O empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Carimbo e assinatura do empregador.

Para o empregado transferido para outra empresa:
- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:
“Vide anotação de transferência na página xxx”
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:
“Referente ao contrato de trabalho da página xxx:
O empregado foi transferido para a Empresa: ..... CNPJ ..... , na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Carimbo e assinatura da nova empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:17

Obrigado Karina, o LINK é um belo tutorial, somente mais uma dúvida, caso a empresa altere somente de CNPJ mantendo razão social, endereço etc... os procedimentos de transferência devem ser seguido correto?

Att,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:30

Elton Carvalho da Silva

A empresa não pode reter a carteira do funcionário, se faltava carimbo podia ter feito a mão a anotação, em uma etiqueta enfim, só não pode segurar a carteira...

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