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Auxílio doença - Previdência Social

FÁBIO ROBERTO FURTADO RODRIGUES

Fábio Roberto Furtado Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 18:18

Alguém poderia me orientar a respeito de auxílio doença, como funciona? A empresa que trabalho sera obrigada a pagar algum valor para mim ou para previdência por determinado tempo? Estou a mais de um ano em uma determinada empresa e sofri acidente de motocicleta, fraturei a perna e desloquei a bacia, quais meus direitos? Quais os procedimentos que devo tomar? Minha contribuição mensal para o INSS é de 9% do meu salário.
Agradeço qualquer informação!

Fábio Rodrigues
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:51

Boa noite, Juarez


Obrigado pela observação; a dúvida de Fábio está agora na sala adequada.



Boa noite, Fábio


Para dirimir dúvidas estritamente particulares, como esta sua, é necessário procurar o setor de RH de seu empregador, o contador dele (se for contabilidade externa), e em última instância, entrevista pessoal com um profissional experiente nesta área ou até mesmo o sindicato de sua categoria.

Encerrando o assunto, é oportuno citar que o Fórum Contábeis é um portal direcionado à troca de experiências entre profissionais do meio, e não para solucionar assuntos pessoais, como este apresentado por você.

Agradecendo pela compreensão, informo que este tópico será fechado porque o mister dele é incompatível com os propósitos do site.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 21:54

Boa noite

Fábio,

Seu acidente foi durante o trajeto para o trabalho ou durante o expediente, se sim será considerado acidente do trabalho e você receberá os 15 primeiros dias da empresa os demais dias necessários a sua recuperação pelo INSS, no caso de acidente do trabalho você será considerado estável, isto é, você não poderá ser demitido sem justa causa durante 1 ano a ser contando depois do seu retorno.


Agora se o seu acidente não foi de trajeto nem durante o horário normal de trabalho, será considerando auxilio doença, e você também receberá os 15 primeiros dias por conta da empresa, e demais por conta do INSS a diferença é que não terá direito a estabilidade.

Em relação ao valor que você receberá do INSS, o beneficio de auxilio doença e auxilio acidente, a Previdência faz uma média suas contribuições, considerando 80% maiores contribuições e do resultado é aplicado o percentual de 91%, este será o seu salário de benefício, não precisa se preocupar o próprio sistema calculara para você.


O tempo necessário ao afastamento será determinado pelo médico perito do INSS.

Espero ter lhe ajudado, na oportunidade desejo-lhe uma boa recuperação.


Saudações,

Tiago de Lannes

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