O custeio do Vale-transporte será realizado:
a) pelo empregado - que será descontado em 6% de seu salário base. Salário base é o salário do empregado sem nenhum adicional.
b) pelo empregador - que pagará o valor do Vale que exceder aos 6% descontados.
Caso o custo do vale-transporte seja inferior aos 6% do salário base, o valor do Vale será descontado integralmente do funcionário.
exemplo 1:
Funcionário com remuneração base de R$ 400,00, com custo de Vale-transporte de R$ 60,00 por mês
O empregador poderá descontar de sua remuneração R$ 24,00 (6% de R$ 400,00) e deverá arcar com o custo excedente, ou seja, R$ 36,00 (R$ 60,00 - R$ 24,00)
exemplo 2:
Funcionário com remuneração base de R$ 1.500,00 e que tem de custo do Vale-transporte R$ 60,00 por mês.
6% de seu salário base é R$ 90,00.
O valor do Vale é R$ 60,00.
Nessa situação o desconto será de R$ 60,00 (valor total do Vale).
Neste caso só poderá ser descontado o que o funcionário realmente utilizou no mês.