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desconto de 6% nao tem limite??

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:15

Olá

O desconto do vale-transporte, está limitado ao valor total do VT.

Por exemplo:

Valor do VT = R$ 150,00

6% do salário base de R$ 3.000,00 = R$ 180,00

Valor a descontar = R$ 150,00

Se descontar 6% do salário base, a empresa estará se apropriando indevidamente de R$ 30,00, o que não é permitido.

At


Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Eduardo Rogerio Candreva

Eduardo Rogerio Candreva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Geral
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 09:24

O custeio do Vale-transporte será realizado:

a) pelo empregado - que será descontado em 6% de seu salário base. Salário base é o salário do empregado sem nenhum adicional.
b) pelo empregador - que pagará o valor do Vale que exceder aos 6% descontados.
Caso o custo do vale-transporte seja inferior aos 6% do salário base, o valor do Vale será descontado integralmente do funcionário.

exemplo 1:
Funcionário com remuneração base de R$ 400,00, com custo de Vale-transporte de R$ 60,00 por mês
O empregador poderá descontar de sua remuneração R$ 24,00 (6% de R$ 400,00) e deverá arcar com o custo excedente, ou seja, R$ 36,00 (R$ 60,00 - R$ 24,00)

exemplo 2:
Funcionário com remuneração base de R$ 1.500,00 e que tem de custo do Vale-transporte R$ 60,00 por mês.
6% de seu salário base é R$ 90,00.
O valor do Vale é R$ 60,00.
Nessa situação o desconto será de R$ 60,00 (valor total do Vale).
Neste caso só poderá ser descontado o que o funcionário realmente utilizou no mês.

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 13:10

Gente, vamos lembrar que o vale transporte pode ser descontado até 6% s/ o salário base, ou seja, pode descontar 1%, 2%, 3%...

Além do cálculo "salário base X 6%", pode ser feito também dessa forma:
salário base / 30 X dd trab. X 6%

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 11:44

Monica, estou com essa duvida , onde diz na lei que podemos fazer o calculo pelos os dias trabalhados?

A lei diz que o empregador pode descontar ate 6% do salario base;
Qual e o certo?


Grande abraço

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:02

DECRETO Nº 95.247 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 - DOU DE 18/11/87

Art. 10. O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente a quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.


Vc pode conferir esse decreto na íntegra aqui.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 21:20

Oi Aline!
Atualmente as empresas fornecem VALOR e não mais QUANTIDADE, assim, a maioria dos Sindicatos concordam que seja 6% sobre o salário base.
Espero ter ajudado.

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