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DECORE para MEI- DARF

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:30

Bom dia

Um cliente é MEI e deseja um decore no valor de R$2.000,00. A empresa que irá financiar deseja o DARF pago, porém o mesmo não declarou o imposto anteriormente. Neste caso, o que fazer?

Renata Alves
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 13:27

Boa tarde Heloísa

Verifiquei que a distribuição de lucros para MEI é isenta de IR até 32% (no caso de serviços). No caso dele, não caberia IR da mesma forma, pq R$ 1.360,00 é isento.
Pedi a ele para comprovar: os contratos do MEI e as notas emitidas. É suficiente, não é?

Renata Alves
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 19:42

Heloisa

O cliente possui apenas um contrato de R$400,00 e apresentou os três últimos extratos com o valor de R$1.600,00. As notas emitidas são relativas a produtos e não chegam a esse valor. Posso ter problemas com o CRC. É o meu primeiro DECORE e estou com receio, pois já ouvi muita coisa ruim a respeito.

Renata Alves
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 20:29

Olá Renata.

É obrigação dele em apresentar a documentação comprobatória para emissão do Decore.

Se ele não tem não faça!

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:51

OLÁ PESSOAL, tenho um cliente MEI e precisa de uma decore no valor de R$ 1.500,00, ele é dono de uma borracharia e presta serviços nesse ramo, vende alumas peças e pneus porem não faz escrituração por ser desobrigado, os unicos documentos que ele tem em maus sao:
*DAS PAGO SOBRE 1 SAL. MIN.
*NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE MARCARODIAS
*NOTAS FISCAIS EMITIDAS
*DUPLICATAS PAGAS.
quero saber se esses documentos fundamentam a DECORE e se tem que ser dos ultimos 12 meses. por exemplo no caso das notas fiscais emitidas tenho que somar os ultimos 12 meses e tirar uma media pra fundamentar o valor que ele ganha?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:56

Se fosse eu não faria, igor. Aliás eu não faço. O Micro Empreendedor Individual, recolhe o DAS sobre um salário, e na realidade o seu rendimento é um salário. Você terá que comprovar pro seu CRC o destino do DECORE, com recolhimento de INSS e IRRF, que acredito ser o caso. Quer dizer criar um problema pra se explicar ao seu CRC no futuro. DECORE é coisa séria, o Conselho vai atrás, tomem cuidado, é um documento que o Contador é único responsável.

Skype termy.ferreira
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:16

Sr. Igor Francisco Alves, boa tarde.

Conforme Resolução CFC n.º 1403/12 que dispõe
sobre a Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE
Eletrônica

Orienta no seu anexo II, item 10, documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

Se o MEI apresentado por você tem um desses documentos fundamentadores elencados pela resolução penso que você pode emitir a DECORE, contudo, como já foi dito e redito por vários colegas, para resguardar sua responsabilidade, deverá ser guardado documentação bae para posterior prestação de contas ao conselho.

IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:48

no caso das notas fiscais emitidas eu tenho que pegar relativo aos ultimos 12 meses? com a soma dessas notas qual a porcentagem que posso tirar em cima dos total das notas emitidas somados pra emitir uma decore?

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:22


Renata,

Se o Seu cliente mantém o Contrato, e percebe os valores pelo banco

não vejo motivos para não emitir a DECORE,visto que o mesmo só não poderá ser emitido se não tiver como comprovar os rendimentos!

Nesse cado você está comprovando-os com estes documentos,

Nota-se se o contrato for com pessoa juridica peça pra ele emitir as notas;

Se for pessoa física o contrato já é o Suficiente!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:38


Igor, Conforme fundamentado pelo José ALves,

As notas fiscais emitidas pelo Microempreendedor fazem prova contundentes, a emissão da decore;

faça uma conciliação Bancária das notas fiscais emitidas, com os recebimentos bancários,

Se existeir os depósitos da pessoa Jurídica pode emitir a Decore;

- Não é necessário ser dos doze mesmes,
- faça apenas dos periodos que ele conseguir comprovar, o quanto ganhou!

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:04

A DECORE refere-se a um período (mês a mês) NÃO a média ou percentual, que poderá ser apurada (média) por quem recebeu a DECORE.

Resolução CFC 1.403/2012


§ 5º. A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere. (instituido pela Resolução CFC n.º 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)

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