Renata Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 16
acessos 7.417
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Renata
Bom dia
Neste caso não tem DARF pq a retirada para o MEI para o sócio seria uma distribuição de lucros.
Heloisa Motoki
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Heloísa
Verifiquei que a distribuição de lucros para MEI é isenta de IR até 32% (no caso de serviços). No caso dele, não caberia IR da mesma forma, pq R$ 1.360,00 é isento.
Pedi a ele para comprovar: os contratos do MEI e as notas emitidas. É suficiente, não é?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Renata Alves
Sim.. é suficiente..
Só precisa confirmar se ele emitiu nota fiscal, pois em algumas operações o MEI esta isento de emitir.
Heloisa Motoki
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Heloisa
O cliente possui apenas um contrato de R$400,00 e apresentou os três últimos extratos com o valor de R$1.600,00. As notas emitidas são relativas a produtos e não chegam a esse valor. Posso ter problemas com o CRC. É o meu primeiro DECORE e estou com receio, pois já ouvi muita coisa ruim a respeito.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Olá Renata.
É obrigação dele em apresentar a documentação comprobatória para emissão do Decore.
Se ele não tem não faça!
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Segundo o CRC, para DECORE baseado em distribuição de lucros, é considerada a escrituração no livro diário ou o demonstrativo da distribuição. Porém o MEI não é obrigado a manter o livro caixa. Os extratos e o contrato não seriam o suficiente?
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) OLÁ PESSOAL, tenho um cliente MEI e precisa de uma decore no valor de R$ 1.500,00, ele é dono de uma borracharia e presta serviços nesse ramo, vende alumas peças e pneus porem não faz escrituração por ser desobrigado, os unicos documentos que ele tem em maus sao:
*DAS PAGO SOBRE 1 SAL. MIN.
*NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE MARCARODIAS
*NOTAS FISCAIS EMITIDAS
*DUPLICATAS PAGAS.
quero saber se esses documentos fundamentam a DECORE e se tem que ser dos ultimos 12 meses. por exemplo no caso das notas fiscais emitidas tenho que somar os ultimos 12 meses e tirar uma media pra fundamentar o valor que ele ganha?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Se fosse eu não faria, igor. Aliás eu não faço. O Micro Empreendedor Individual, recolhe o DAS sobre um salário, e na realidade o seu rendimento é um salário. Você terá que comprovar pro seu CRC o destino do DECORE, com recolhimento de INSS e IRRF, que acredito ser o caso. Quer dizer criar um problema pra se explicar ao seu CRC no futuro. DECORE é coisa séria, o Conselho vai atrás, tomem cuidado, é um documento que o Contador é único responsável.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Sr. Igor Francisco Alves, boa tarde.
Conforme Resolução CFC n.º 1403/12 que dispõe
sobre a Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE
Eletrônica
Orienta no seu anexo II, item 10, documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Se o MEI apresentado por você tem um desses documentos fundamentadores elencados pela resolução penso que você pode emitir a DECORE, contudo, como já foi dito e redito por vários colegas, para resguardar sua responsabilidade, deverá ser guardado documentação bae para posterior prestação de contas ao conselho.
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)obrigado Termy, acho que nao vou mexer com isso nao se nao é problema pra mim no futuro!!!
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)no caso das notas fiscais emitidas eu tenho que pegar relativo aos ultimos 12 meses? com a soma dessas notas qual a porcentagem que posso tirar em cima dos total das notas emitidas somados pra emitir uma decore?
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
Renata,
Se o Seu cliente mantém o Contrato, e percebe os valores pelo banco
não vejo motivos para não emitir a DECORE,visto que o mesmo só não poderá ser emitido se não tiver como comprovar os rendimentos!
Nesse cado você está comprovando-os com estes documentos,
Nota-se se o contrato for com pessoa juridica peça pra ele emitir as notas;
Se for pessoa física o contrato já é o Suficiente!
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
DICA - peça que ele emita no banco um EXTRATO DETALHADO,
este mostrará quem é o depositante, tem que ser o mesmo do contrato.
ok
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
Igor, Conforme fundamentado pelo José ALves,
As notas fiscais emitidas pelo Microempreendedor fazem prova contundentes, a emissão da decore;
faça uma conciliação Bancária das notas fiscais emitidas, com os recebimentos bancários,
Se existeir os depósitos da pessoa Jurídica pode emitir a Decore;
- Não é necessário ser dos doze mesmes,
- faça apenas dos periodos que ele conseguir comprovar, o quanto ganhou!
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
è importante que guardem os comprovantes bancários e uma via das notas fiscais;
de cada Cliente, pois a cada 50 decores fazemos uma prestação de contas ao CRC.
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) A DECORE refere-se a um período (mês a mês) NÃO a média ou percentual, que poderá ser apurada (média) por quem recebeu a DECORE.
Resolução CFC 1.403/2012
§ 5º. A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere. (instituido pela Resolução CFC n.º 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
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