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ICMS 4% diferencial de alíquotas

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 09:30


Bom dia Daiane,


Conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS) , com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, a multa sobre atraso de ICMS sera;

a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.


Lembrando que a partir de 09/01/2010 os Juros serão de 0,10% ao dia contando sempre o dia do pagamento.

Abraços.

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Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:31

tenho duvida sobre qual o momento que vou ter que fazer a fci?
faço a importação ou revendo ou utilizo como materia prima, em que momento tenho que enviar o arquivo pra receita pra ter essa fci ?

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
PEDRO PAULO MOTA

Pedro Paulo Mota

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 16:50

deixa ver se entendi. a aliquota interestadual vai baixar para 4% (rs - sp). hoje é 12%, quando empresa do simples compra mercadoria de sp para diferença de 5%, com a alteração ela vai pagar a diferença de 13%. esta alteração de aliquotas vai beneficiar quem?? pois o pequeno e me será muito prejudicado?????

Pedro Paulo Mota
Contador
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Sábado | 27 abril 2013 | 11:03

Bom dia Pedro,

Se analizarmos a "sistemática", o favorecido em questão de arrecadação será sempre o estado adquirente, pois o estado de origem (que vende) sairá com aliquota de 4% (antes 12%) ou seja, 8% a menos, porém, o estado que estará efetuando a compra pagará a diferença não mais baseado nos 12%, e sim nos 4%, por exemplo aqui em SP antes pagavamos em média nos diferenciais de alíquotas 6%, e agora pagamos 14% aumento de 8%. Lembrando claro que isso somente nas aquisiçoes de produtos importados. Essa lei foi criada para estimular a compra de produtos nacionais, pois segundo o governo, a maioria dos produtos importados consumidos no Brasil, tem os mesmos produtos fabricados aqui em nosso país.



Grande Abraço.

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Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:56

Na verdade, o fim da Guerra dos Portos (unificação das alíquotas interestaduais) beneficia , na teoria, todos os Estados.

Alguns Estados como ES, SC por exemplo, ofereciam benefícios fiscais não assinados na Confaz, tornando estes benefícios inconstitucionais. Porém atraía muitas empresas importadoras para estes Estados pela baixa carga tributária.

Com a unificação da alíquota (4%) menor, não há razão de fazer a imortação por estes estados, já que quem compra deles creditar-se-á de apenas 4% e deitar-se-á de acordo com a alíquota interna, se for o caso.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:57

FCI só é obrigatória quando houver transformação da mercadoria importada. Porém, se você é de São Paulo, há um decreto obrigando a entrega da FCI mesmo que a mercadoria importada não tenha passado por processo de industrialização.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 13:13

Oi Ana Paula.

Saiu sim, um Decreto mencionando que o recolhimento de diferencial de alíquotas no caso das mercadorias importadas será de 14% (caso a alíquota interna seja de 18%)

Veja um artigo que escrevi:

ICMS diferencial de alíquotas x interestadual 4%

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:55

Prezados amigos, boa tarde!

Estou precisando de ajuda com relação a "Emissão do DAE para pagamento do diferencial de alíquota", pois os produtos mencionados na NF vieram com alíquota de ICMS de 12% e 4%.
DUVIDA: O valor do DAE será o "somatório" dos valores obtidos após o calculo da diferença de alíquota entre os percentuais aplicados aos produtos?

EXEMPLO:
Alíquota interna = 17%
Produtos c/ICMS(12%)= Dif.Aliquota 5%
Produtos c/ICMS(4%) = Dif.Aliquota 13%

DAE = Somatório (Vlr.Produtos x 5% + Vlr.Produtos x 13%)


Peço desculpas pela minha "ignorância neste tema", mas este campo fiscal não é muito minha área.

DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO!

Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 17:38

Pelo que entendi o DAE terá o diferencial de alíquota de mercadorias importadas e nacionais, né? Se for este o caso, sim o DAE terá o valor total do diferencial 5% + 13%.

Mas eu recomendo consultar a Sefaz do seu estado para ter certeza absoluta.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:54

Bom dia, Caroline!

É exatamente isso, algumas das mercadorias são importadas, seguirei seu conselho e vou entrar em contato com a sefaz, muito obrigado pela ajuda!

Abraço...

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:57

Bom dia, Caroline!

É exatamente isso, algumas das mercadorias são importadas, seguirei seu conselho e vou entrar em contato com a sefaz, muito obrigado pela ajuda!

Abraço...

Queila c.

Queila C.

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 13:59

Boa tarde.
Sou do RS e poderiam me informar como é feito o pagamento do diferencial de aliquota dos produtos industrializados com aliquita de ICMS de 4%, decreto 50057/13?
Muitos assessorias me dizem que dveo pagar a guia no momento que entra territorio do RS outras que devo fazer Nfe de debito e escriturar outros debitos no apuração e na gia?

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:09

Boa tarde, pessoal nenhuma novidade sobre o uma legislação mudando a forma do calculo da diferença de alíquota, ocasionando então de empresas do SN pagem um diferencial de ate 14%?

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:35

Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada inicialmente pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 foi revogado e a regulamentação sobre este assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013. Tratam deste assunto também o Ajuste SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, recém publicados.
A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas inicialmente nas NT 2012.005 e NT 2013.004.
A Nota Técnica 2013.006 documenta as adaptações no leiaute necessárias para registrar a informação do Número da FCI, conforme previsto na legislação e outras mudanças.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 22:08

Gilmar Ferreira Cordeiro -ola gilmar sobre a FCI oque compoem o custo.
se for pensar somente na mercadoria seria injusto. pois tenho q elaborar o custo basendo em tudo oque foi gasto pra fazer a mercadoria e depois fazer o calculo total pra saber o valor da parcela importada. Então minh a pergunta é o seguinte; posso colocar no custo -tecido, transporte, energia etc.. e depois elaborar a FCI?

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:32

Boa tarde, Caroline Medunic!

Li o seu artigo, que por sinal é excelente e me ajudou a esclarecer dúvidas referente o assunto.

Muito obrigado!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:26

Pessoal,

Li o tópico e vi muita gente com muitas dúvidas...

No meu caso, é que estou em Minas Gerais (alíquota interna 18%) e compramos em São Paulo um produto para consumo cujo esse item é importado ou seja alíquota de 4%.

Devo recolher o diferencial de que aliquota, 14%?

Outra pergunta, uma colega ta falando de GNRE pra recolher para o próprio estado de origem? como assim?

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
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Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:39

Alex Henrique



Seguinte, se sua empresa for do regime de RPA, deverá recolher o diferencial de aliquota de 14% (18-4), GNRE seria somente em casos em que a mercadoria adquirida de outro estado é ST.

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:46

Gil Santana, Boa tarde

A questão de ser ou não do Simples é indiferente para recolhimento do Difal

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:55

Ronaldo S. Lopes

Empresa do SIMPLES recolhe DIFAL em guia especial, empresa RPA é em conta gráfica, portanto é diferente, somente é igual na questão das diferenças de alíquota, pois a sistemática para chegar a diferença é a mesma.

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