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Contabilização de parcelamento

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 12:25

Tinha um débito de R$ 43.802,66 de imposto federal que parcelei pelo PAEX(MP306/2006). A Receita consolidou o valor do meu débito em R$ 61.809,35, sendo que desse valor R$ 8.760,51 é de multa e R$ 9.246,18 de juros. Pergunto como faço a contabilização desses valores? Pensei no seguinte:

D-Simples a pagar(PC) 43.802,66
C- Parcelamento Simples - PAEX(PELP) 43.802,66

Mas, e os juros e a multa o que eu faço com eles? Posso lançar esse valores como despesas de juros e multas?

D- Juros e multas(Despesas) 18.006,69
C- Parcelamento Simples - PAEX(PELP) 18.006,69

Está correto dessa forma? Se não como devo proceder?

ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 18:48

Quando uma empresa faz o pedido de parcelamento de debitos tributários através da lei 11941, qual o lançamento contábil deve ser feito? É possível realizar o lançamento quando o pedido de parcelamento está em fase de consolidação?
Por exemplo:
A empresa possui débito de R$ 10.000 ref. Contribuições Previdenciárias de 2005. Quando é feito o pedido de parcelamento e a exigibilidade está suspensa até ocorrer a fase de consolidação, deve ser feito qual lançamento na contabilidade? Ou o lançamento só pode ocorrer após a consolidação? É correto permanecer com esse valor em aberto na conta INSS a recolher (Passivo Circulante)?

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:20

Olá Anna

Eu entendo que você já possa efetuar o registro para transferencia da conta, mesmo não tendo o deferimento do ente federativo.

Obedecemos desta forma o Princípio da Oportunidade:

Princípio da Oportunidade
- refere-se simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

- reconhecimento imediato de ativos e passivos nos registros contábeis, considerando-se, inclusive, para os casos em que não haja uma prova documental concreta, a possibilidade de uma estimativa técnica, razoável e objetiva, visando evitar o liberalismo por parte das pessoas.


Quando você obtiver o deferimento deverá ajustar o valor com os encargos pretendidos no parcelamento.

Espero ter ajudado

T+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
ANNA CAROLINA MOREIRA

Anna Carolina Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 12:45

Olá! Obrigada pela contribuição.
Considerando um débito de INSS no valor de R$ 10.000 em aberto desde 2005. Qual seria o lançamento contábil deste débito após a adesão ao parcelamento da Lei 11.941? Atualmente existe um lançamento a crédito deste valor no Passivo Circulante desde 2005, qual o lançamento a ser feito após a adesão do parcelamento?

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 14:04

Olá Anna

Eu teria uma conta "transitória" para transferencia deste valor, antes da homologação do pedido, já que não sabemos o prazo de pagamento determinado pelo ente federativo, e portanto, não podemos determinar e classificar entre Passivo Circulante e Não Circulante (ELP).

Neste caso eu teria:

D- INSS a recolher
C - Tributos em parcelamento (Obrigações Fiscais - PC)
H - Transferencia entre contas devido ao pedido de parcelamento nºxxxxxx etc etc etc
Valor: 10,00

Quando houver a homologação do parcelamento, com a devida consolidação, e o reconhecimento dos encargos do parcelamento, você fará a reclassificação das contas.

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 19:20

Boa noite,

Ainda que as orientações do Mário e a preocupação da Anna sejam compreensíveis e justificáveis, não vejo razão para transferir saldo da conta "INSS a Recolher" hoje existente no Passivo Circulante, para uma outra conta intitulada "Tributos em parcelamento" (Obrigações Fiscais) no mesmo grupo.

Não havendo - como bem disse o Mário - possibilidade de segregação da obrigação entre o Passivo Circulante e o Não Circulante, pelo completo desconhecimento das condições do parcelamento, e não havendo (pelo mesmo motivo) condições de reconhecer e segregar a multa e os juros cabiveis no caso, a referida transferência torna-se inócua e sem propósito.

Neste termos, não há razão para a aplicação do Princípio da Oportunidade, haja vista que não haverá qualquer alteração consistente trazida pela prática contabil acima exposta.

Contabilize-se - enquanto por adiantamento se paga - as parcelas já quitadas antes da consolidação dos débitos prometida pela Receita Federal, em conta intitulada "Impostos a Compensar" ou qualquer outro título que define tais adiantamentos, em subgrupos do Ativo Circulante e deixe-se as obrigações tributárias registradas na conta do Passivo Circulante que hoje estão.

Preocupemo-nos com isto apenas quando soubermos dos detalhes que nos permitam contabilizar o Parcelamento e suas condições.

Nota
Não entendam o acima exposto diferente do aproveitamento da "oportunidade" de comentar o assunto. Nada os impede de promoverem (agora) as mudanças propostas pelo Mário diante da preocupação da Anna.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 16:23

Boa tarde, Elisa


Sem informar o valor da dívida financiada e nem a quantidade de parcelas é impossível apresentar alguma resposta.

Sugiro que estes conceitos sejam revisados.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
NANCI ELIZABETH SOARES

Nanci Elizabeth Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:59

bom dia, estou com uma dúvida a respeito de parcelamento , tenho debito de icms de2007 como procedo contabilmente. não encerrei o exercício ainda vou contabilizar dentro do exercício
reconhecimento do débito em 2007
D- impostos no resultado
c- icms a pagar no passivo

mensalmente como proceder: corrigo pela selic ou venho trazendo até 2010 e agora com a concretização do parcelamento em maio/10 que entro com as diferenças?

Abro uma conta de parcelamento no passivo ou deixo no passivo mas na conta de icms a pagar até o momento do parcelamento

Favor preciso de uma orientação como posso contabilizar Franquias, quando o cliente vende uma franquia como contabilizar e quando o franquiado dexiste da franquia e tem acordo de devolução parcial.
Flávio Adriano da Silva

Flávio Adriano da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:54

Caros colegas, bom dia.

Gostaria, se possível, de uma ajuda:

Recentemente recebi um cliente que aderiu ao parcelamento da Lei 11941.
Os débitos são referentes aos anos de 1998 e 2001; os Balanços destes exercícios foram emitidos e autenticados na JC e os pagamentos destes impostos foram contabilizados na época.

Como fazer para contabilizar esse parcelmento no exercício de 2010. Como lançar esses saldos de impostos a pagar no presente exercício?

Grato!


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