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Declaração Do Simei - 2013

EVELYN OLIVEIRA

Evelyn Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Marketing
há 11 anos Domingo | 13 janeiro 2013 | 15:02

Olá!

Conseguir acessar o site sem problema.
Porém, tenho um dúvida... Não sei o que colocar no campo abaixo da receita bruta total.
A minha empresa, comercio varejista de artigos do vestuário, foi constituida em outubro de 2012. Nestes três meses obtive um de receita bruta R$ 9.000,00
Neste caso, posso repitir o valor no campo "Informe aqui apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual"
Como posso preencher?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:19

Evelyn Oliveira,
Bom dia!

Neste campo serpa informado o Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria) -
Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades sujeitas ao ICMS, mesmo que seja R$ 0,00.

Caso não tenha CNAE que paga ICMS, este campo será inibido.

Fonte: Manual DASN SIMEI

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
EVELYN OLIVEIRA

Evelyn Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Marketing
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 20:59

boa noite!

Obrigada por sua atenção. Entendi que tenho que informar a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades sujeitas ao ICMS, mesmo que seja R$ 0,00.

Entretanto, há dois campos para ser preenchido na declaração que aparece pra mim:
1) valor bruto das receitas
2) valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual

No campo 1 não tenho dúvida, porém no campo 2 gostaria de saber se posso ou não repetir o valor informando no primeiro campo.

Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço!

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 08:14

Evelyn Oliveira,
Bom dia!

O campo 01 é destinado para as receitas referente a prestação de serviços.

O campo 02 é o total das receitas oriundas das vendas de mercadorias sujeitas ao ICMS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOÃO VINÍCIUS SANTOS CORREIA DE MELO

João Vinícius Santos Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:35

Paulo R. Shafer

O campo 01 é total de RECEITAS

o Campo 02 é total de RECEITAS referente ao comercio e industria.

Se no caso a empresa presta serviço e comercializa produtos terá que somar as duas receitas e colocar no campo 01 e somente no campo 2 a receita de comercialização(ou industria)

É o que modelo da Receita informa, e assim que entendi.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:45

João Vinícius Santos Correia de Melo,
Bom dia!

Isso, exatamente, seu entendimento está correto.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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