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Ressalva em Livro Diário

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:13

Oi Letícia bom dia, você já encadernou o livro? se já encadernou poderia fazer a ressalva com etiqueta (que fica mais fácil) colocando talvez uma frase simples:

Registro na Jucesp – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

São Paulo, 01 de Janeiro de 2.014.


_______________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante


_______________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contadora
CRC nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx




espero que de certo, conta depois se deu certo.







Leia R.P.Harmon
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:52

Boa tarde,

Uma empresa alterou alterou seu enquadramento de ME para EPP.

Gostaria de saber se o livro diário posso imprimir do ano inteiro com o EPP ou devo obedecer referente aos dias em que esteve como ME?

Trate-se de uma empresa que registra seus livros na JUCESP.

Obrigada

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:34

Boa tarde!

Eu registrei um Livro Diário na Junta Comercial, mas só depois de registrado eu percebi que o Capital Social da empresa está incorreto.
O meu sistema somou os capitais e eu não me atentei quando fui fazer o fechamento. O que devo fazer neste caso? Caberia Ressalva?
Como faço pra retificar esse erro?


Grata

Débora

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
FABIO TELES DA SILVA

Fabio Teles da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Despachante
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:58

Boa Tarde,

Estou com os Livros Diario pronto pra ser registrado, mas sendo que no lugar onde era pra estar Administradora está Sócia Administradora.

Posso fazer uma Ressalva dizendo que é Administradora? e o Contador assinar na Ressalva?

Pois a administradora mora em outro estado.

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:27

Boa tarde Fábio,

Você pode fazer ressalva como administradora, anexando junto a capa de processo a procuração em nome do contador.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:07

Boa tarde,

E no caso tenho uma empresa que nas demostrações foram impressas as assinaturas de todos os sócios, porém os termos foi somente uma assinatura.
No contrato social diz que poderá apenas um dos sócios assinar...

Posso fazer algum tipo de ressalva ?

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:28

Diangelis, teria um modelo pra mostrar por favor?

Mas no caso o contador também assinou o Livro, vai precisar assim mesmo da procuração?


Fábio, para o contador assinar no lugar da administradora (devido a distância) vale a pena o mesmo ter a procuração. Não possuo nenhum modelo aqui comigo, mas passamos por isso em um determinado documento onde o contador que assinou na frente "P/P" e o nome dele.

Boa tarde,

E no caso tenho uma empresa que nas demostrações foram impressas as assinaturas de todos os sócios, porém os termos foi somente uma assinatura.
No contrato social diz que poderá apenas um dos sócios assinar...

Posso fazer algum tipo de ressalva ?


Daiane,
Acredito que não dê problema, basta que a função e os nomes estejam corretos. Ainda assim o ideal é substituir tais folhas para que contenham apenas um sócio (digo isso pois nosso escritório vive tendo problemas com a Jucerja, muito exigência para algo tão simples!)

Boa tarde

No caso de registro do livro diário de forma digital, vcs sabem se é possível fazer uma ressalva ?

Edislene,
Qual livro digital você fala? Diário via SPED ECD?

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Joice Pereira

Joice Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:19

Bom dia.

Estou com uma dúvida e ficaria grata se alguém conseguisse me ajudar.

Tenho um cliente que fez alteração contratual onde o mesmo foi protocolado em 17/12/2014 porém o certifico do registro tem data em 12/01/2015.
Pergunto, no termo de abertura livro de 2015, vai o nome antigo ou novo de acordo com a alteração contratual citada?

E se eu já fiz uma ressalva no livro, mas a ressalva estiver errada e o contador e o administrador ainda não tiver assinado, tem algum problema?

Favor quem puder me ajudar, preciso com urgência.

Desde já agradeço

Joice Pereira

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:58

Bom dia,

Por experiência nisso e já ter passado por poucas e boas com a Junta Comercial (srsrsr), como não houve as assinaturas devidas eu aconselho você seguir a data do registro e imprimir um novo termo. Em regra, se usa a data da assinatura dos termos quando a alteração tiver no máximo 30 dias do protocolo (art. 33 decreto 1800/93); porém como se trata de virada de ano, não sei se a Junta daí trataria disso.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
walter vieira

Walter Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:18

Bom dia colegas, estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajuda, dei entrada em um registro de livro na JUCESP e voltou com exigência, já cumprir a exigência e gostaria de saber como faço para imprimir um novo protocolo porque pelo que verifiquei só consigo se pagar a taxa Gare,



Muito Obrigado,



Walter Vieira

Michelle Jaqueline Ramos Ferreira

Michelle Jaqueline Ramos Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:24

Boa tarde.
Dei entrada com o livro Diário e a exigência foi descrita assim"Todas as folhas tem que estar escrituradas e numeradas".
O Termo de Abertura e o de Encerramento estavam sem o número da página, creio que atenda a exigência de estar numerada. Agora quanto à exigência de estar escriturada imaginam o que pode ser?

As folhas estão no modelo padrão de Livro Diário

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:51

Oi Michelle, tudo bem? não tem folhas em branco no meio do livro? todas devem estar numeradas mesmo, inclusive se forem páginas, até as que ficam em branco por conta da impressão devem ter um risco na página inteira e a numeração das mesmas.

Leia R.P.Harmon
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:52

Michelle Jaqueline,

Provavelmente é só um aviso padrão, a exigência deve estar relacionada a enumeração mesmo, até porque há livros diários de empresas sem movimento algum logo não há escrituração mas cumpre a obrigação de apresentar o livro.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
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