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Rescisão Menor Aprendiz

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:58

Boa tarde,
Estou fazendo a rescisão de um aprendiz,Rescisão antecipada por Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, sei q ele não tem direito ao art.479, gostaria de saber os motivos para efeito de:
Apurar Verbas rescisórias;
sefip;
Rais;
Caged;
Homolognet, que os sistemas da folha pede.
Na tela que me enviaram diz que esse tipo de rescisão não tem direito ao saque do FGTS, mas nosso sistema de consultoria disse que sim.
Então ele tem ou não direito de sacar, e se alguem souber os códigos agradeço.


LUIS AUGUSTO DE FREITAS CARA

Luis Augusto de Freitas Cara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:13

boa tarde!!!

Estou com um caso de menor aprendiz que foi demitido por motivo de falta disciplinar grave (Art 482 CLT) como devo proceder em relação a Rescisão Contratual, estou em duvida de como informar no campo 22 da Rescisão (Causa do Afastamento) e no campo 27 (Codigo Afastamento), pois entendo que neste caso seria uma rescisão por justa causa ja que se enquadra no artigo 482...

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 21:40

Boa noite! Estou com duvida como preceder no seguinte fato:
Tive um contrato de um menor aprendiz com termino em 19/10/2012, porem a empresa resolveu ficar com o menor, indo pelo manual do menor aprendiz na pagina 30, pergunta 61, demos continuidade no contrato desse menor,mudando a característica do contrato para prazo indeterminado,o mesmo tirou ferias em dezembro, porém ele seria demitido agora em fevereiro 2013, mas o homologador não quis fazer a rescisão, pois deveria ter feito primeiro o encerramento do menor, e seguida um novo contrato.Pergunto:- Como corrigir as informações na sefip, já que todas guias de FGTS e INSS foram recolhidas na data correta?Novo contrato dele vigorou 20 de outrubro 2012 a fevereiro 2013.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:33

Olá.

Farei a rescisão de um menor aprendiz por desempenho insuficiente.

Encontrei em alguns lugares que esta rescisão pode ser com ou sem justa causa.

Não sei como proceder.

Não deixa de ser uma justa causa que estou dando, porém, sendo sem justa causa o menor aprendiz teria direito ao saque do FGTS, seguro desemprego e multa rescisória, certo?

Alguém já realizou esta demissão anteriormente?

Att.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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